Norma
04/09/2018
#225688

PORTARIA Nº 755, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Cancela a inscricao da Companhia de Gás de Minas Gerais GASMIG no Programa de Alimentação do Trabalhador por execução inadequada.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria SIT n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 0073040, concedida ao empregador COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG, CNPJ 22.261.473/0001-85, estabelecida na Av. do Contorno, 6594, Andar 10, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada, a partir de 31/12/2008, conforme disposto no Processo n.º 47753.000018/2017-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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