Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o Convênio ICMS 112, de 07 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ..........................................................................................................................
ITEM 37. Na saída interna de Gás Liqüefeito de Petróleo-GLP, a base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento). (Conv. ICMS 112/1989): ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º dia útil desta data.
Aracaju, 05 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 2405092018 JRNC.
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2018. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2018
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