Norma
05/09/2018
#256093

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 6, de 14 de agosto de 2018, do Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei n...

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 6, de 14 de agosto de 2018, do Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei n...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018, entrou em vigor?
A Portaria nº 11 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018?
A Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018, é um documento emitido pelo Secretário de Administração do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro que subdelega ao Secretário-Adjunto de Administração a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Quem emitiu a Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018?
A Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018, foi emitida pelo Secretário de Administração do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Qual é a competência subdelegada pelo Secretário de Administração do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Portaria nº 11?
A competência subdelegada é a autorização para a concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Para quem foi subdelegada a competência de autorizar a concessão de diárias e passagens?
A competência foi subdelegada ao Secretário-Adjunto de Administração do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Quais são as bases legais mencionadas na Portaria nº 11, de 4 de setembro de 2018?
As bases legais mencionadas são: o art. 1º da Portaria nº 6, de 14 de agosto de 2018, do Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro; os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967; os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; o art. 6º, § 2º, inciso II, e o art. 7º, § 8º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; e a Portaria nº 228, de 13 de agosto de 2018, do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

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