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Consolida reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação por desabastecimento conforme normas do Mercosul.
Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendumArt. 1º Para fins de consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo.
§ 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "**".
§ 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 33, de 23 de outubro de 2001;
II - 22, de 23 de agosto de 2002;
III - 25, de 15 de outubro de 2002;
IV - 31, de 9 dezembro de 2002;
V - 15, de 5 de junho de 2003;
VI - 25, de 22 de agosto de 2003;
VII - 39, de 19 de dezembro de 2003;
VIII - 11, de 21 de maio de 2004;
IX - 17, de 11 de junho de 2004;
X - 30, de 4 de outubro de 2005;
XI - 40, de 28 de novembro de 2005;
XII - 7, de 17 de abril de 2006;
XIII - 34, de 20 de novembro de 2006;
XIV - 41, de 19 de dezembro de 2006;
XV - 11, de 16 de abril de 2007;
XVI - 18, de 18 de maio de 2007;
XVII - 39, de 26 de setembro de 2007;
XVIII - 50, de 10 de outubro de 2007;
XIX - 59, de 29 de novembro de 2007;
XX - 10, de 5 de março de 2008;
XXI - 14, de 20 de março de 2008;
XXII - 18, de 15 de abril de 2008;
XXIII - 19, de 15 de abril de 2008;
XXIV - 34, de 11 de junho de 2008;
XXV - 35, de 26 de junho de 2008;
XXVI - 50, de 12 de agosto de 2008;
XXVII - 56, de 11 de setembro de 2008;
XXVIII - 62, de 22 de outubro de 2008;
XXIX - 73, de 20 de novembro de 2008;
XXX - 14, de 17 de março de 2009;
XXXI - 25, de 29 de abril de 2009;
XXXII - 32, de 9 de junho de 2009;
XXXIII - 50, de 9 de setembro de 2009;
XXXIV - 59, de 20 de outubro de 2009;
XXXV - 60, de 28 de outubro de 2009;
XXXVI - 75, de 23 de novembro de 2009;
XXXVII - 76, de 15 de dezembro de 2009;
XXXVIII - 22, de 23 de abril de 2010;
XXXIX - 25, de 29 de abril de 2010;
XL - 42, de 17 de junho de 2010;
XLI - 47, de 24 de junho de 2010;
XLII - 52, de 28 de julho de 2010;
XLIII - 65, de 2 de setembro de 2010;
XLIV - 72, 5 de outubro de 2010;
XLV - 91, de 27 de dezembro de 2010;
XLVI - 2, de 19 de janeiro de 2011;
XLVII - 42, de 14 de junho de 2011;
XLVIII - 72, de 5 de outubro de 2011;
XLIX - 83, de 31 de outubro de 2011;
L - 87, de 9 de novembro de 2011;
LI - 97, de 23 de dezembro de 2011;
LII - 19, de 4 de abril de 2012;
LIII - 23, de 19 de abril de 2012;
LIV - 39, de 13 de junho de 2012;
LV - 51, de 24 de julho de 2012;
LVI - 63, de 3 de setembro de 2012;
LVII - 72, de 3 outubro de 2012;
LVIII - 73, de 17 de outubro de 2012;
LIX - 84, de 30 de novembro de 2012;
LX - 85, de 30 de novembro de 2012;
LXI - 86, de 30 de novembro de 2012;
LXII - 95, de 19 de dezembro de 2012;
LXIII - 1, de 17 de janeiro de 2013;
LXIV - 24, de 5 de abril de 2013;
LXV - 25, de 5 de abril de 2013;
LXVI - 38, de 29 de maio de 2013;
LXVII - 60, de 30 de julho de 2013;
LXVIII - 69, de 10 de setembro de 2013;
LXIX - 87, de 17 de outubro de 2013;
LXX - 96, de 25 de novembro de 2013;
LXXI - 4, de 30 de janeiro de 2014;
LXXII - 7, de 18 de fevereiro de 2014;
LXXIII - 21, de 13 de março de 2014;
LXXIV - 31, de 11 de abril de 2014;
LXXV - 33, de 28 de abril de 2014;
LXXVI - 56, de 22 de julho de 2014;
LXXVII - 57, de 24 de julho de 2014;
LXXVIII - 62, de 5 de agosto de 2014;
LXXIX - 63, de 11 de agosto de 2014;
LXXX - 64, de 11 de agosto de 2014;
LXXXI - 76, de 27 de agosto de 2014;
LXXXII - 77, de 29 de agosto de 2014;
LXXXIII - 88, de 26 de setembro de 2014;
LXXXIV - 92, de 7 de outubro de 2014;
LXXXV - 93, de 14 de outubro de 2014;
LXXXVI - 94, de 14 de outubro de 2014;
LXXXVII - 104, de 13 de novembro de 2014;
LXXXVIII - 112, de 21 de novembro de 2014;
LXXXIX - 115, de 9 de dezembro de 2014;
XC - 127, de 19 de dezembro de 2014;
XCI - 1, de 14 de janeiro de 2015;
XCII - 2, de 15 de janeiro de 2015;
XCIII - 23, de 8 de abril de 2015;
XCIV - 24, de 13 de abril de 2015;
XCV - 25, de 13 de abril de 2015;
XCVI - 43, de 20 de maio de 2015;
XCVII - 52, de 3 junho de 2015;
XCVIII - 53, de 17 de junho de 2015;
XCIX - 62, de 22 de julho de 2015;
C - 66, de 22 de julho de 2015;
CI - 80, de 28 de agosto de 2015;
CII - 94, de 30 de setembro de 2015;
CIII - 95, de 6 de outubro de 2015;
CIV - 102, de 29 de outubro de 2015;
CV - 103, de 29 de outubro de 2015;
CVI - 122, de 17 de dezembro de 2015;
CVII - 123, de 30 de dezembro de 2015;
CVIII - 1, de 8 de janeiro de 2016;
CIX - 14, de 18 de fevereiro de 2016;
CX - 26, de 24 de março de 2016;
CXI - 32, de 1º de abril de 2016;
CXII - 43, de 5 de maio de 2016;
CXIII - 44, de 14 de junho de 2016;
CXIV - 45, de 14 de junho de 2016;
CXV - 46, de 14 de junho de 2016;
CXVI - 76, de 19 de agosto de 2016;
CXVII - 110, de 8 de novembro de 2016;
CXVIII - 132, de 22 de dezembro de 2016;
CXIX - 138, de 29 de dezembro de 2016;
CXX - 1, de 19 de janeiro de 2017;
CXXI - 21, de 8 de março de 2017;
CXXII - 30, de 20 de abril de 2017;
CXXIII - 34, de 5 de maio de 2017;
CXXIV - 39, de 10 de maio de 2017;
CXXV - 41, de 27 de junho de 2017;
CXXVI - 49, de 5 de julho de 2017;
CXXVII - 61, de 11 de agosto de 2017; e
CXXVIII - 79, de 3 de outubro de 2017.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos durante o prazo delimitado no anexo:
I - 75, de 19 de agosto de 2017;
II - 84, de 17 de outubro de 2017;
III - 89, de 30 de novembro de 2017;
IV - 97, de 20 de dezembro de 2017;
V - 99, de 29 de dezembro de 2017;
VI - 3, de 30 de janeiro de 2018;
VII - 17, de 27 de março de 2018;
VIII - 27, de 24 de abril de 2018;
IX - 32, de 2 de maio de 2018;
X - 35, de 24 de maio de 2018;
XI - 43, de 28 de junho de 2018;
XII - 48, de 23 de julho de 2018; e
XIII - 57, de 22 de agosto de 2018.
Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.
Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas nocaputdeste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
caputArt. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Prazo | Início | Resolução |
0802.22.00 | Sem casca | 2% | 2.500 toneladas | Até 31/12/2018 | 23/08/2018 | 57/2018 |
1210.20.10 | Cones de Lúpulo | 2% | 1.800 toneladas | 12 meses | 23/08/2018 | 57/2018 |
1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 2% | 224.785 toneladas | 12 meses | 11/05/2018 | 27/2018 |
1901.10.90 | Outras | |||||
Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro | 2% | 502 toneladas | 12 meses | 29/06/2018 | 43/2018 | |
de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de | ||||||
lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas. | ||||||
2823.00.10 | Tipo anatase | 2% | 8.000 toneladas | 12 meses | 24/04/2018 | 27/2018 |
2833.11.10 | Anidro | |||||
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry | 2% | 910.000 toneladas | 12 meses | 31/01/2018 | 3/2018 | |
mix | ||||||
2915.40.10 | Ácido Monocloroacético | 2% | 4.500 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 |
2921.11.21 | Dimetilamina | 2% | 12.000 toneladas | 12 meses | 23/01/2018 | 97/2017 |
2921.19.23 | Monoisopropilamina | 2% | 26.282 toneladas | 12 meses | 14/08/2018 | 35/2018 |
2921.51.33 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina | 2% | 10.440 toneladas | 12 meses | 23/08/2018 | 57/2018 |
2929.10.10 | Diisocianato de difenilmetano | 2% | 23.000 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 |
2933.69.91 | Ametrina | 2% | 7.500 toneladas | 12 meses | 29/06/2018 | 43/2018 |
3002.20.27 | Outras tríplices | |||||
Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular | 0% | 5.000.000 doses | 12 meses | 01/12/2017 | 89/2017 | |
3002.20.29 | Outras | |||||
Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11, | 0% | 6.000.000 doses | 12 meses | 01/12/2017 | 89/2017 | |
16, 18) | ||||||
Ex 002 Contra a Hepatite A | 0% | 2.250.000 doses | 6 meses | 02/04/2018 | 89/2017 | |
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, | 0% | 1.000.000 de doses | 6 meses | 23/08/2018 | 57/2018 | |
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | ||||||
3003.90.89 | Outros | |||||
Ex 001 Cloridrato de Duloxetina | 0% | 24 toneladas | 12 meses | 03/05/2018 | 32/2018 | |
Ex 002 Clavulanato de potássio | 0% | 24 toneladas | 12 meses | 03/05/2018 | 32/2018 | |
3215.11.00 | Pretas | |||||
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil | 2% | 350 toneladas | 12 meses | 23/01/2018 | 97/2017 | |
3215.19.00 | Outras | |||||
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2% | 600 toneladas | 12 meses | 30/12/2017 | 97/2017 | |
3302.90.90 | Outras | |||||
Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de | 2% | 1.250 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 | |
microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para | ||||||
cuidados pessoais e de limpeza | ||||||
3501.10.00 | Caseínas | |||||
Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína) | 2% | 317 toneladas | 2 meses | 29/06/2018 | 43/2018 | |
3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 2% | 500 toneladas | 6 meses | 29/06/2018 | 43/2018 |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 2% | 72.000 toneladas | 12 meses | 29/06/2018 | 43/2018 |
3904.90.00 | Outros | |||||
Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó | 2% | 3.794 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 | |
3907.40.90 | Outros | |||||
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos | 2% | 35.040 toneladas | 12 meses | 01/01/2018 | 99/2017 | |
3907.61.00 | De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais. | |||||
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade | 2% | 10.000 toneladas | 12 meses | 30/12/2017 | 97/2017 | |
intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g. | ||||||
3909.31.00 | Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) | |||||
Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga | 2% | 105.000 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 | |
3919.90.90 | Outras | |||||
Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior | 2% | 200 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 | |
ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para | ||||||
proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios | ||||||
UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em | ||||||
veículos automóveis ou na construção civil | ||||||
3920.20.19 | Outras | |||||
Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura | 2% | 600 toneladas | 12 meses | 25/05/2018 | 35/2018 | |
inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de | ||||||
rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos. | ||||||
5303.10.10 | Juta | 2% | 7.000 toneladas | 12 meses | 18/10/2017 | 84/2017 |
5402.20.00 | Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados | |||||
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título | 2% | 4.200 toneladas | 6 meses | 24/07/2018 | 48/2018 | |
superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex. | ||||||
5402.46.00 | Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 2% | 97.500 toneladas | 12 meses | 29/06/2018 | 43/2018 |
5402.47.10 | Crus | |||||
Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, | 2% | 2.200 toneladas | 12 meses | 02/01/2018 | 99/2017 | |
denominado "Elastomultiéster" | ||||||
5403.31.00 | De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | |||||
Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 12 meses | 20/09/2017 | 75/2017 | |
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 12 meses | 20/09/2018 | 57/2018 | |
5501.30.00 | Acrílicos ou modacrílicos | 2% | 6.240 toneladas | 12 meses | 23/08/2018 | 57/2018 |
5503.30.00 | Acrílicas ou modacrílicas | 2% | 9.000 toneladas | 12 meses | 14/08/2018 | 35/2018 |
5504.10.00 | De raiom viscose | 2% | 40.000 toneladas | 12 meses | 28/03/2018 | 17/2018 |
7502.10.10 | Catodos | 2% | 7.200 toneladas | 12 meses | 25/04/2018 | 27/2018 |
7606.12.90 | Outras | |||||
Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por | 2% | 2.937 toneladas | 12 meses | 01/02/2018 | 3/2018 | |
laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio | ||||||
7607.11.90 | Outras | |||||
Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por | 2% | 2.137 toneladas | 12 meses | 01/02/2018 | 3/2018 | |
laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio | ||||||
8535.90.00 | Outros | |||||
Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão | 2% | 500 unidades | 12 meses | 11/05/2018 | 27/2018 | |
nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. | ||||||
8537.20.90 | Outros | |||||
Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente | 2% | 6 unidades | 12 meses | 02/01/2018 | 99/2017 | |
como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV, | ||||||
corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto- | ||||||
circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um | ||||||
conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três | ||||||
invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor | ||||||
isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de | ||||||
interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora, | ||||||
duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de | ||||||
corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial. | ||||||
Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como | 2% | 25 unidades | 12 meses | 02/01/2018 | 99/2017 | |
"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou | ||||||
circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", | ||||||
com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, | ||||||
dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na | ||||||
sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto. |
NCM
Descrição
Alíquota
Quota
Prazo
Início
Resolução
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota
Alíquota
Quota
Quota
Prazo
Prazo
Início
Início
Resolução
Resolução
0802.22.00
Sem casca
2%
2.500 toneladas
Até 31/12/2018
23/08/2018
57/2018
0802.22.00
0802.22.00
Sem casca
Sem casca
2%
2%
2.500 toneladas
2.500 toneladas
Até 31/12/2018
Até 31/12/2018
23/08/2018
23/08/2018
57/2018
57/2018
1210.20.10
Cones de Lúpulo
2%
1.800 toneladas
12 meses
23/08/2018
57/2018
1210.20.10
1210.20.10
Cones de Lúpulo
Cones de Lúpulo
2%
2%
1.800 toneladas
1.800 toneladas
12 meses
12 meses
23/08/2018
23/08/2018
57/2018
57/2018
1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
2%
224.785 toneladas
12 meses
11/05/2018
27/2018
1513.29.10
1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
2%
2%
224.785 toneladas
224.785 toneladas
12 meses
12 meses
11/05/2018
11/05/2018
27/2018
27/2018
1901.10.90
Outras
1901.10.90
1901.10.90
Outras
Outras
Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro
2%
502 toneladas
12 meses
29/06/2018
43/2018
Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro
Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro
2%
2%
502 toneladas
502 toneladas
12 meses
12 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de
de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de
de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de
lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.
lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.
lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.
2823.00.10
Tipo anatase
2%
8.000 toneladas
12 meses
24/04/2018
27/2018
2823.00.10
2823.00.10
Tipo anatase
Tipo anatase
2%
2%
8.000 toneladas
8.000 toneladas
12 meses
12 meses
24/04/2018
24/04/2018
27/2018
27/2018
2833.11.10
Anidro
2833.11.10
2833.11.10
Anidro
Anidro
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry
2%
910.000 toneladas
12 meses
31/01/2018
3/2018
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry
2%
2%
910.000 toneladas
910.000 toneladas
12 meses
12 meses
31/01/2018
31/01/2018
3/2018
3/2018
mix
mix
mix
2915.40.10
Ácido Monocloroacético
2%
4.500 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
2915.40.10
2915.40.10
Ácido Monocloroacético
Ácido Monocloroacético
2%
2%
4.500 toneladas
4.500 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
2921.11.21
Dimetilamina
2%
12.000 toneladas
12 meses
23/01/2018
97/2017
2921.11.21
2921.11.21
Dimetilamina
Dimetilamina
2%
2%
12.000 toneladas
12.000 toneladas
12 meses
12 meses
23/01/2018
23/01/2018
97/2017
97/2017
2921.19.23
Monoisopropilamina
2%
26.282 toneladas
12 meses
14/08/2018
35/2018
2921.19.23
2921.19.23
Monoisopropilamina
Monoisopropilamina
2%
2%
26.282 toneladas
26.282 toneladas
12 meses
12 meses
14/08/2018
14/08/2018
35/2018
35/2018
2921.51.33
N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina
2%
10.440 toneladas
12 meses
23/08/2018
57/2018
2921.51.33
2921.51.33
N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina
N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina
2%
2%
10.440 toneladas
10.440 toneladas
12 meses
12 meses
23/08/2018
23/08/2018
57/2018
57/2018
2929.10.10
Diisocianato de difenilmetano
2%
23.000 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
2929.10.10
2929.10.10
Diisocianato de difenilmetano
Diisocianato de difenilmetano
2%
2%
23.000 toneladas
23.000 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
2933.69.91
Ametrina
2%
7.500 toneladas
12 meses
29/06/2018
43/2018
2933.69.91
2933.69.91
Ametrina
Ametrina
2%
2%
7.500 toneladas
7.500 toneladas
12 meses
12 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
3002.20.27
Outras tríplices
3002.20.27
3002.20.27
Outras tríplices
Outras tríplices
Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular
0%
5.000.000 doses
12 meses
01/12/2017
89/2017
Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular
Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular
0%
0%
5.000.000 doses
5.000.000 doses
12 meses
12 meses
01/12/2017
01/12/2017
89/2017
89/2017
3002.20.29
Outras
3002.20.29
3002.20.29
Outras
Outras
Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,
0%
6.000.000 doses
12 meses
01/12/2017
89/2017
Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,
Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,
0%
0%
6.000.000 doses
6.000.000 doses
12 meses
12 meses
01/12/2017
01/12/2017
89/2017
89/2017
16, 18)
16, 18)
16, 18)
Ex 002 Contra a Hepatite A
0%
2.250.000 doses
6 meses
02/04/2018
89/2017
Ex 002 Contra a Hepatite A
Ex 002 Contra a Hepatite A
0%
0%
2.250.000 doses
2.250.000 doses
6 meses
6 meses
02/04/2018
02/04/2018
89/2017
89/2017
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,
0%
1.000.000 de doses
6 meses
23/08/2018
57/2018
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,
0%
0%
1.000.000 de doses
1.000.000 de doses
6 meses
6 meses
23/08/2018
23/08/2018
57/2018
57/2018
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
3003.90.89
Outros
3003.90.89
3003.90.89
Outros
Outros
Ex 001 Cloridrato de Duloxetina
0%
24 toneladas
12 meses
03/05/2018
32/2018
Ex 001 Cloridrato de Duloxetina
Ex 001 Cloridrato de Duloxetina
0%
0%
24 toneladas
24 toneladas
12 meses
12 meses
03/05/2018
03/05/2018
32/2018
32/2018
Ex 002 Clavulanato de potássio
0%
24 toneladas
12 meses
03/05/2018
32/2018
Ex 002 Clavulanato de potássio
Ex 002 Clavulanato de potássio
0%
0%
24 toneladas
24 toneladas
12 meses
12 meses
03/05/2018
03/05/2018
32/2018
32/2018
3215.11.00
Pretas
3215.11.00
3215.11.00
Pretas
Pretas
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
2%
350 toneladas
12 meses
23/01/2018
97/2017
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
2%
2%
350 toneladas
350 toneladas
12 meses
12 meses
23/01/2018
23/01/2018
97/2017
97/2017
3215.19.00
Outras
3215.19.00
3215.19.00
Outras
Outras
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2%
600 toneladas
12 meses
30/12/2017
97/2017
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2%
2%
600 toneladas
600 toneladas
12 meses
12 meses
30/12/2017
30/12/2017
97/2017
97/2017
3302.90.90
Outras
3302.90.90
3302.90.90
Outras
Outras
Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de
2%
1.250 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de
Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de
2%
2%
1.250 toneladas
1.250 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para
microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para
microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para
cuidados pessoais e de limpeza
cuidados pessoais e de limpeza
cuidados pessoais e de limpeza
3501.10.00
Caseínas
3501.10.00
3501.10.00
Caseínas
Caseínas
Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)
2%
317 toneladas
2 meses
29/06/2018
43/2018
Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)
Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)
2%
2%
317 toneladas
317 toneladas
2 meses
2 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
3702.10.20
Sensibilizados em ambas as faces
2%
500 toneladas
6 meses
29/06/2018
43/2018
3702.10.20
3702.10.20
Sensibilizados em ambas as faces
Sensibilizados em ambas as faces
2%
2%
500 toneladas
500 toneladas
6 meses
6 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
3804.00.20
Lignossulfonatos
2%
72.000 toneladas
12 meses
29/06/2018
43/2018
3804.00.20
3804.00.20
Lignossulfonatos
Lignossulfonatos
2%
2%
72.000 toneladas
72.000 toneladas
12 meses
12 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
3904.90.00
Outros
3904.90.00
3904.90.00
Outros
Outros
Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó
2%
3.794 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó
Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó
2%
2%
3.794 toneladas
3.794 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
3907.40.90
Outros
3907.40.90
3907.40.90
Outros
Outros
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos
2%
35.040 toneladas
12 meses
01/01/2018
99/2017
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos
2%
2%
35.040 toneladas
35.040 toneladas
12 meses
12 meses
01/01/2018
01/01/2018
99/2017
99/2017
3907.61.00
De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.
3907.61.00
3907.61.00
De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.
De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade
2%
10.000 toneladas
12 meses
30/12/2017
97/2017
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade
2%
2%
10.000 toneladas
10.000 toneladas
12 meses
12 meses
30/12/2017
30/12/2017
97/2017
97/2017
intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.
intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.
intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.
3909.31.00
Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
3909.31.00
3909.31.00
Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga
2%
105.000 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga
Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga
2%
2%
105.000 toneladas
105.000 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
3919.90.90
Outras
3919.90.90
3919.90.90
Outras
Outras
Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior
2%
200 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior
Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior
2%
2%
200 toneladas
200 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para
ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para
ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para
proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios
proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios
proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios
UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em
UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em
UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em
veículos automóveis ou na construção civil
veículos automóveis ou na construção civil
veículos automóveis ou na construção civil
3920.20.19
Outras
3920.20.19
3920.20.19
Outras
Outras
Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura
2%
600 toneladas
12 meses
25/05/2018
35/2018
Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura
Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura
2%
2%
600 toneladas
600 toneladas
12 meses
12 meses
25/05/2018
25/05/2018
35/2018
35/2018
inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de
inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de
inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de
rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.
rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.
rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.
5303.10.10
Juta
2%
7.000 toneladas
12 meses
18/10/2017
84/2017
5303.10.10
5303.10.10
Juta
Juta
2%
2%
7.000 toneladas
7.000 toneladas
12 meses
12 meses
18/10/2017
18/10/2017
84/2017
84/2017
5402.20.00
Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.00
5402.20.00
Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título
2%
4.200 toneladas
6 meses
24/07/2018
48/2018
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título
2%
2%
4.200 toneladas
4.200 toneladas
6 meses
6 meses
24/07/2018
24/07/2018
48/2018
48/2018
superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
5402.46.00
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
2%
97.500 toneladas
12 meses
29/06/2018
43/2018
5402.46.00
5402.46.00
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
2%
2%
97.500 toneladas
97.500 toneladas
12 meses
12 meses
29/06/2018
29/06/2018
43/2018
43/2018
5402.47.10
Crus
5402.47.10
5402.47.10
Crus
Crus
Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,
2%
2.200 toneladas
12 meses
02/01/2018
99/2017
Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,
Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,
2%
2%
2.200 toneladas
2.200 toneladas
12 meses
12 meses
02/01/2018
02/01/2018
99/2017
99/2017
denominado "Elastomultiéster"
denominado "Elastomultiéster"
denominado "Elastomultiéster"
5403.31.00
De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.00
5403.31.00
De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
1.249 toneladas
12 meses
20/09/2017
75/2017
Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
2%
1.249 toneladas
1.249 toneladas
12 meses
12 meses
20/09/2017
20/09/2017
75/2017
75/2017
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
1.249 toneladas
12 meses
20/09/2018
57/2018
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
2%
1.249 toneladas
1.249 toneladas
12 meses
12 meses
20/09/2018
20/09/2018
57/2018
57/2018
5501.30.00
Acrílicos ou modacrílicos
2%
6.240 toneladas
12 meses
23/08/2018
57/2018
5501.30.00
5501.30.00
Acrílicos ou modacrílicos
Acrílicos ou modacrílicos
2%
2%
6.240 toneladas
6.240 toneladas
12 meses
12 meses
23/08/2018
23/08/2018
57/2018
57/2018
5503.30.00
Acrílicas ou modacrílicas
2%
9.000 toneladas
12 meses
14/08/2018
35/2018
5503.30.00
5503.30.00
Acrílicas ou modacrílicas
Acrílicas ou modacrílicas
2%
2%
9.000 toneladas
9.000 toneladas
12 meses
12 meses
14/08/2018
14/08/2018
35/2018
35/2018
5504.10.00
De raiom viscose
2%
40.000 toneladas
12 meses
28/03/2018
17/2018
5504.10.00
5504.10.00
De raiom viscose
De raiom viscose
2%
2%
40.000 toneladas
40.000 toneladas
12 meses
12 meses
28/03/2018
28/03/2018
17/2018
17/2018
7502.10.10
Catodos
2%
7.200 toneladas
12 meses
25/04/2018
27/2018
7502.10.10
7502.10.10
Catodos
Catodos
2%
2%
7.200 toneladas
7.200 toneladas
12 meses
12 meses
25/04/2018
25/04/2018
27/2018
27/2018
7606.12.90
Outras
7606.12.90
7606.12.90
Outras
Outras
Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
2%
2.937 toneladas
12 meses
01/02/2018
3/2018
Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
2%
2%
2.937 toneladas
2.937 toneladas
12 meses
12 meses
01/02/2018
01/02/2018
3/2018
3/2018
laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio
laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio
laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio
7607.11.90
Outras
7607.11.90
7607.11.90
Outras
Outras
Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
2%
2.137 toneladas
12 meses
01/02/2018
3/2018
Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por
2%
2%
2.137 toneladas
2.137 toneladas
12 meses
12 meses
01/02/2018
01/02/2018
3/2018
3/2018
laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
8535.90.00
Outros
8535.90.00
8535.90.00
Outros
Outros
Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão
2%
500 unidades
12 meses
11/05/2018
27/2018
Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão
Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão
2%
2%
500 unidades
500 unidades
12 meses
12 meses
11/05/2018
11/05/2018
27/2018
27/2018
nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.
nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.
nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.
8537.20.90
Outros
8537.20.90
8537.20.90
Outros
Outros
Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente
2%
6 unidades
12 meses
02/01/2018
99/2017
Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente
Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente
2%
2%
6 unidades
6 unidades
12 meses
12 meses
02/01/2018
02/01/2018
99/2017
99/2017
como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,
como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,
como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,
corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-
corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-
corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-
circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um
circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um
circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um
conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três
conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três
conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três
invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor
invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor
invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor
isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de
isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de
isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de
interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,
interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,
interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,
duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de
duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de
duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de
corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.
corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.
corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.
Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como
2%
25 unidades
12 meses
02/01/2018
99/2017
Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como
Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como
2%
2%
25 unidades
25 unidades
12 meses
12 meses
02/01/2018
02/01/2018
99/2017
99/2017
"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou
"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou
"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou
circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",
circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",
circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",
com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,
com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,
com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,
dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na
dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na
dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na
sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.
sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.
sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.
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