Norma
12/09/2018
#161025

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Consolida reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação por desabastecimento conforme normas do Mercosul.

Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1º Para fins de consolidação normativa, as reduções da alíquota do imposto de importação em razão de desabastecimento passam a vigorar conforme o anexo.

§ 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "**".

§ 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados com as reduções previstas nesta resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - 33, de 23 de outubro de 2001;

II - 22, de 23 de agosto de 2002;

III - 25, de 15 de outubro de 2002;

IV - 31, de 9 dezembro de 2002;

V - 15, de 5 de junho de 2003;

VI - 25, de 22 de agosto de 2003;

VII - 39, de 19 de dezembro de 2003;

VIII - 11, de 21 de maio de 2004;

IX - 17, de 11 de junho de 2004;

X - 30, de 4 de outubro de 2005;

XI - 40, de 28 de novembro de 2005;

XII - 7, de 17 de abril de 2006;

XIII - 34, de 20 de novembro de 2006;

XIV - 41, de 19 de dezembro de 2006;

XV - 11, de 16 de abril de 2007;

XVI - 18, de 18 de maio de 2007;

XVII - 39, de 26 de setembro de 2007;

XVIII - 50, de 10 de outubro de 2007;

XIX - 59, de 29 de novembro de 2007;

XX - 10, de 5 de março de 2008;

XXI - 14, de 20 de março de 2008;

XXII - 18, de 15 de abril de 2008;

XXIII - 19, de 15 de abril de 2008;

XXIV - 34, de 11 de junho de 2008;

XXV - 35, de 26 de junho de 2008;

XXVI - 50, de 12 de agosto de 2008;

XXVII - 56, de 11 de setembro de 2008;

XXVIII - 62, de 22 de outubro de 2008;

XXIX - 73, de 20 de novembro de 2008;

XXX - 14, de 17 de março de 2009;

XXXI - 25, de 29 de abril de 2009;

XXXII - 32, de 9 de junho de 2009;

XXXIII - 50, de 9 de setembro de 2009;

XXXIV - 59, de 20 de outubro de 2009;

XXXV - 60, de 28 de outubro de 2009;

XXXVI - 75, de 23 de novembro de 2009;

XXXVII - 76, de 15 de dezembro de 2009;

XXXVIII - 22, de 23 de abril de 2010;

XXXIX - 25, de 29 de abril de 2010;

XL - 42, de 17 de junho de 2010;

XLI - 47, de 24 de junho de 2010;

XLII - 52, de 28 de julho de 2010;

XLIII - 65, de 2 de setembro de 2010;

XLIV - 72, 5 de outubro de 2010;

XLV - 91, de 27 de dezembro de 2010;

XLVI - 2, de 19 de janeiro de 2011;

XLVII - 42, de 14 de junho de 2011;

XLVIII - 72, de 5 de outubro de 2011;

XLIX - 83, de 31 de outubro de 2011;

L - 87, de 9 de novembro de 2011;

LI - 97, de 23 de dezembro de 2011;

LII - 19, de 4 de abril de 2012;

LIII - 23, de 19 de abril de 2012;

LIV - 39, de 13 de junho de 2012;

LV - 51, de 24 de julho de 2012;

LVI - 63, de 3 de setembro de 2012;

LVII - 72, de 3 outubro de 2012;

LVIII - 73, de 17 de outubro de 2012;

LIX - 84, de 30 de novembro de 2012;

LX - 85, de 30 de novembro de 2012;

LXI - 86, de 30 de novembro de 2012;

LXII - 95, de 19 de dezembro de 2012;

LXIII - 1, de 17 de janeiro de 2013;

LXIV - 24, de 5 de abril de 2013;

LXV - 25, de 5 de abril de 2013;

LXVI - 38, de 29 de maio de 2013;

LXVII - 60, de 30 de julho de 2013;

LXVIII - 69, de 10 de setembro de 2013;

LXIX - 87, de 17 de outubro de 2013;

LXX - 96, de 25 de novembro de 2013;

LXXI - 4, de 30 de janeiro de 2014;

LXXII - 7, de 18 de fevereiro de 2014;

LXXIII - 21, de 13 de março de 2014;

LXXIV - 31, de 11 de abril de 2014;

LXXV - 33, de 28 de abril de 2014;

LXXVI - 56, de 22 de julho de 2014;

LXXVII - 57, de 24 de julho de 2014;

LXXVIII - 62, de 5 de agosto de 2014;

LXXIX - 63, de 11 de agosto de 2014;

LXXX - 64, de 11 de agosto de 2014;

LXXXI - 76, de 27 de agosto de 2014;

LXXXII - 77, de 29 de agosto de 2014;

LXXXIII - 88, de 26 de setembro de 2014;

LXXXIV - 92, de 7 de outubro de 2014;

LXXXV - 93, de 14 de outubro de 2014;

LXXXVI - 94, de 14 de outubro de 2014;

LXXXVII - 104, de 13 de novembro de 2014;

LXXXVIII - 112, de 21 de novembro de 2014;

LXXXIX - 115, de 9 de dezembro de 2014;

XC - 127, de 19 de dezembro de 2014;

XCI - 1, de 14 de janeiro de 2015;

XCII - 2, de 15 de janeiro de 2015;

XCIII - 23, de 8 de abril de 2015;

XCIV - 24, de 13 de abril de 2015;

XCV - 25, de 13 de abril de 2015;

XCVI - 43, de 20 de maio de 2015;

XCVII - 52, de 3 junho de 2015;

XCVIII - 53, de 17 de junho de 2015;

XCIX - 62, de 22 de julho de 2015;

C - 66, de 22 de julho de 2015;

CI - 80, de 28 de agosto de 2015;

CII - 94, de 30 de setembro de 2015;

CIII - 95, de 6 de outubro de 2015;

CIV - 102, de 29 de outubro de 2015;

CV - 103, de 29 de outubro de 2015;

CVI - 122, de 17 de dezembro de 2015;

CVII - 123, de 30 de dezembro de 2015;

CVIII - 1, de 8 de janeiro de 2016;

CIX - 14, de 18 de fevereiro de 2016;

CX - 26, de 24 de março de 2016;

CXI - 32, de 1º de abril de 2016;

CXII - 43, de 5 de maio de 2016;

CXIII - 44, de 14 de junho de 2016;

CXIV - 45, de 14 de junho de 2016;

CXV - 46, de 14 de junho de 2016;

CXVI - 76, de 19 de agosto de 2016;

CXVII - 110, de 8 de novembro de 2016;

CXVIII - 132, de 22 de dezembro de 2016;

CXIX - 138, de 29 de dezembro de 2016;

CXX - 1, de 19 de janeiro de 2017;

CXXI - 21, de 8 de março de 2017;

CXXII - 30, de 20 de abril de 2017;

CXXIII - 34, de 5 de maio de 2017;

CXXIV - 39, de 10 de maio de 2017;

CXXV - 41, de 27 de junho de 2017;

CXXVI - 49, de 5 de julho de 2017;

CXXVII - 61, de 11 de agosto de 2017; e

CXXVIII - 79, de 3 de outubro de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos durante o prazo delimitado no anexo:

I - 75, de 19 de agosto de 2017;

II - 84, de 17 de outubro de 2017;

III - 89, de 30 de novembro de 2017;

IV - 97, de 20 de dezembro de 2017;

V - 99, de 29 de dezembro de 2017;

VI - 3, de 30 de janeiro de 2018;

VII - 17, de 27 de março de 2018;

VIII - 27, de 24 de abril de 2018;

IX - 32, de 2 de maio de 2018;

X - 35, de 24 de maio de 2018;

XI - 43, de 28 de junho de 2018;

XII - 48, de 23 de julho de 2018; e

XIII - 57, de 22 de agosto de 2018.

Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas no art. 3º.

Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas nocaputdeste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

caput

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Prazo

Início

Resolução

0802.22.00

Sem casca

2%

2.500 toneladas

Até 31/12/2018

23/08/2018

57/2018

1210.20.10

Cones de Lúpulo

2%

1.800 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

2%

224.785 toneladas

12 meses

11/05/2018

27/2018

1901.10.90

Outras

Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro

2%

502 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de

lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.

2823.00.10

Tipo anatase

2%

8.000 toneladas

12 meses

24/04/2018

27/2018

2833.11.10

Anidro

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry

2%

910.000 toneladas

12 meses

31/01/2018

3/2018

mix

2915.40.10

Ácido Monocloroacético

2%

4.500 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

2921.11.21

Dimetilamina

2%

12.000 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

2921.19.23

Monoisopropilamina

2%

26.282 toneladas

12 meses

14/08/2018

35/2018

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

2%

10.440 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2%

23.000 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

2933.69.91

Ametrina

2%

7.500 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

3002.20.27

Outras tríplices

Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

5.000.000 doses

12 meses

01/12/2017

89/2017

3002.20.29

Outras

Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,

0%

6.000.000 doses

12 meses

01/12/2017

89/2017

16, 18)

Ex 002 Contra a Hepatite A

0%

2.250.000 doses

6 meses

02/04/2018

89/2017

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,

0%

1.000.000 de doses

6 meses

23/08/2018

57/2018

apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

3003.90.89

Outros

Ex 001 Cloridrato de Duloxetina

0%

24 toneladas

12 meses

03/05/2018

32/2018

Ex 002 Clavulanato de potássio

0%

24 toneladas

12 meses

03/05/2018

32/2018

3215.11.00

Pretas

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

3215.19.00

Outras

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2%

600 toneladas

12 meses

30/12/2017

97/2017

3302.90.90

Outras

Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de

2%

1.250 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para

cuidados pessoais e de limpeza

3501.10.00

Caseínas

Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)

2%

317 toneladas

2 meses

29/06/2018

43/2018

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

2%

500 toneladas

6 meses

29/06/2018

43/2018

3804.00.20

Lignossulfonatos

2%

72.000 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

3904.90.00

Outros

Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

2%

3.794 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

3907.40.90

Outros

Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos

2%

35.040 toneladas

12 meses

01/01/2018

99/2017

3907.61.00

De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.

Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade

2%

10.000 toneladas

12 meses

30/12/2017

97/2017

intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.

3909.31.00

Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

2%

105.000 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

3919.90.90

Outras

Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior

2%

200 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para

proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios

UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em

veículos automóveis ou na construção civil

3920.20.19

Outras

Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura

2%

600 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de

rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

5303.10.10

Juta

2%

7.000 toneladas

12 meses

18/10/2017

84/2017

5402.20.00

Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título

2%

4.200 toneladas

6 meses

24/07/2018

48/2018

superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

5402.46.00

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

2%

97.500 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

5402.47.10

Crus

Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,

2%

2.200 toneladas

12 meses

02/01/2018

99/2017

denominado "Elastomultiéster"

5403.31.00

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249 toneladas

12 meses

20/09/2017

75/2017

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249 toneladas

12 meses

20/09/2018

57/2018

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

2%

6.240 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

5503.30.00

Acrílicas ou modacrílicas

2%

9.000 toneladas

12 meses

14/08/2018

35/2018

5504.10.00

De raiom viscose

2%

40.000 toneladas

12 meses

28/03/2018

17/2018

7502.10.10

Catodos

2%

7.200 toneladas

12 meses

25/04/2018

27/2018

7606.12.90

Outras

Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2.937 toneladas

12 meses

01/02/2018

3/2018

laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio

7607.11.90

Outras

Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2.137 toneladas

12 meses

01/02/2018

3/2018

laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

8535.90.00

Outros

Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão

2%

500 unidades

12 meses

11/05/2018

27/2018

nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.

8537.20.90

Outros

Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente

2%

6 unidades

12 meses

02/01/2018

99/2017

como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,

corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-

circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um

conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três

invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor

isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de

interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,

duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de

corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.

Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como

2%

25 unidades

12 meses

02/01/2018

99/2017

"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou

circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",

com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,

dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na

sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Prazo

Início

Resolução

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

Prazo

Prazo

Início

Início

Resolução

Resolução

0802.22.00

Sem casca

2%

2.500 toneladas

Até 31/12/2018

23/08/2018

57/2018

0802.22.00

0802.22.00

Sem casca

Sem casca

2%

2%

2.500 toneladas

2.500 toneladas

Até 31/12/2018

Até 31/12/2018

23/08/2018

23/08/2018

57/2018

57/2018

1210.20.10

Cones de Lúpulo

2%

1.800 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

1210.20.10

1210.20.10

Cones de Lúpulo

Cones de Lúpulo

2%

2%

1.800 toneladas

1.800 toneladas

12 meses

12 meses

23/08/2018

23/08/2018

57/2018

57/2018

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

2%

224.785 toneladas

12 meses

11/05/2018

27/2018

1513.29.10

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

2%

2%

224.785 toneladas

224.785 toneladas

12 meses

12 meses

11/05/2018

11/05/2018

27/2018

27/2018

1901.10.90

Outras

1901.10.90

1901.10.90

Outras

Outras

Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro

2%

502 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro

Ex 001 Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro

2%

2%

502 toneladas

502 toneladas

12 meses

12 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de

de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de

de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de

lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.

lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.

lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas.

2823.00.10

Tipo anatase

2%

8.000 toneladas

12 meses

24/04/2018

27/2018

2823.00.10

2823.00.10

Tipo anatase

Tipo anatase

2%

2%

8.000 toneladas

8.000 toneladas

12 meses

12 meses

24/04/2018

24/04/2018

27/2018

27/2018

2833.11.10

Anidro

2833.11.10

2833.11.10

Anidro

Anidro

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry

2%

910.000 toneladas

12 meses

31/01/2018

3/2018

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry

2%

2%

910.000 toneladas

910.000 toneladas

12 meses

12 meses

31/01/2018

31/01/2018

3/2018

3/2018

mix

mix

mix

2915.40.10

Ácido Monocloroacético

2%

4.500 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

2915.40.10

2915.40.10

Ácido Monocloroacético

Ácido Monocloroacético

2%

2%

4.500 toneladas

4.500 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

2921.11.21

Dimetilamina

2%

12.000 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

2921.11.21

2921.11.21

Dimetilamina

Dimetilamina

2%

2%

12.000 toneladas

12.000 toneladas

12 meses

12 meses

23/01/2018

23/01/2018

97/2017

97/2017

2921.19.23

Monoisopropilamina

2%

26.282 toneladas

12 meses

14/08/2018

35/2018

2921.19.23

2921.19.23

Monoisopropilamina

Monoisopropilamina

2%

2%

26.282 toneladas

26.282 toneladas

12 meses

12 meses

14/08/2018

14/08/2018

35/2018

35/2018

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

2%

10.440 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

2921.51.33

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

2%

2%

10.440 toneladas

10.440 toneladas

12 meses

12 meses

23/08/2018

23/08/2018

57/2018

57/2018

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2%

23.000 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

2929.10.10

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

Diisocianato de difenilmetano

2%

2%

23.000 toneladas

23.000 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

2933.69.91

Ametrina

2%

7.500 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

2933.69.91

2933.69.91

Ametrina

Ametrina

2%

2%

7.500 toneladas

7.500 toneladas

12 meses

12 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

3002.20.27

Outras tríplices

3002.20.27

3002.20.27

Outras tríplices

Outras tríplices

Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

5.000.000 doses

12 meses

01/12/2017

89/2017

Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

Ex 001Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

0%

5.000.000 doses

5.000.000 doses

12 meses

12 meses

01/12/2017

01/12/2017

89/2017

89/2017

3002.20.29

Outras

3002.20.29

3002.20.29

Outras

Outras

Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,

0%

6.000.000 doses

12 meses

01/12/2017

89/2017

Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,

Ex 001 Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (contra tipos 6, 11,

0%

0%

6.000.000 doses

6.000.000 doses

12 meses

12 meses

01/12/2017

01/12/2017

89/2017

89/2017

16, 18)

16, 18)

16, 18)

Ex 002 Contra a Hepatite A

0%

2.250.000 doses

6 meses

02/04/2018

89/2017

Ex 002 Contra a Hepatite A

Ex 002 Contra a Hepatite A

0%

0%

2.250.000 doses

2.250.000 doses

6 meses

6 meses

02/04/2018

02/04/2018

89/2017

89/2017

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,

0%

1.000.000 de doses

6 meses

23/08/2018

57/2018

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada,

0%

0%

1.000.000 de doses

1.000.000 de doses

6 meses

6 meses

23/08/2018

23/08/2018

57/2018

57/2018

apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

3003.90.89

Outros

3003.90.89

3003.90.89

Outros

Outros

Ex 001 Cloridrato de Duloxetina

0%

24 toneladas

12 meses

03/05/2018

32/2018

Ex 001 Cloridrato de Duloxetina

Ex 001 Cloridrato de Duloxetina

0%

0%

24 toneladas

24 toneladas

12 meses

12 meses

03/05/2018

03/05/2018

32/2018

32/2018

Ex 002 Clavulanato de potássio

0%

24 toneladas

12 meses

03/05/2018

32/2018

Ex 002 Clavulanato de potássio

Ex 002 Clavulanato de potássio

0%

0%

24 toneladas

24 toneladas

12 meses

12 meses

03/05/2018

03/05/2018

32/2018

32/2018

3215.11.00

Pretas

3215.11.00

3215.11.00

Pretas

Pretas

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

2%

350 toneladas

350 toneladas

12 meses

12 meses

23/01/2018

23/01/2018

97/2017

97/2017

3215.19.00

Outras

3215.19.00

3215.19.00

Outras

Outras

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2%

600 toneladas

12 meses

30/12/2017

97/2017

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2%

2%

600 toneladas

600 toneladas

12 meses

12 meses

30/12/2017

30/12/2017

97/2017

97/2017

3302.90.90

Outras

3302.90.90

3302.90.90

Outras

Outras

Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de

2%

1.250 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de

Ex 001 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de

2%

2%

1.250 toneladas

1.250 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para

microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para

microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para

cuidados pessoais e de limpeza

cuidados pessoais e de limpeza

cuidados pessoais e de limpeza

3501.10.00

Caseínas

3501.10.00

3501.10.00

Caseínas

Caseínas

Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)

2%

317 toneladas

2 meses

29/06/2018

43/2018

Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)

Ex 001 Caseína de coalho (paracaseína)

2%

2%

317 toneladas

317 toneladas

2 meses

2 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

2%

500 toneladas

6 meses

29/06/2018

43/2018

3702.10.20

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

Sensibilizados em ambas as faces

2%

2%

500 toneladas

500 toneladas

6 meses

6 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

3804.00.20

Lignossulfonatos

2%

72.000 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

3804.00.20

3804.00.20

Lignossulfonatos

Lignossulfonatos

2%

2%

72.000 toneladas

72.000 toneladas

12 meses

12 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

3904.90.00

Outros

3904.90.00

3904.90.00

Outros

Outros

Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

2%

3.794 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

Ex 001 Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

2%

2%

3.794 toneladas

3.794 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

3907.40.90

Outros

3907.40.90

3907.40.90

Outros

Outros

Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos

2%

35.040 toneladas

12 meses

01/01/2018

99/2017

Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos

Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos

2%

2%

35.040 toneladas

35.040 toneladas

12 meses

12 meses

01/01/2018

01/01/2018

99/2017

99/2017

3907.61.00

De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.

3907.61.00

3907.61.00

De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.

De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais.

Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade

2%

10.000 toneladas

12 meses

30/12/2017

97/2017

Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade

Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade

2%

2%

10.000 toneladas

10.000 toneladas

12 meses

12 meses

30/12/2017

30/12/2017

97/2017

97/2017

intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.

intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.

intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g ou igual a 1,10 dl/g.

3909.31.00

Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

3909.31.00

3909.31.00

Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

2%

105.000 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

Ex 001 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

2%

2%

105.000 toneladas

105.000 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

3919.90.90

Outras

3919.90.90

3919.90.90

Outras

Outras

Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior

2%

200 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior

Ex 001 Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior

2%

2%

200 toneladas

200 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para

ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para

ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para

proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios

proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios

proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios

UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em

UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em

UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em

veículos automóveis ou na construção civil

veículos automóveis ou na construção civil

veículos automóveis ou na construção civil

3920.20.19

Outras

3920.20.19

3920.20.19

Outras

Outras

Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura

2%

600 toneladas

12 meses

25/05/2018

35/2018

Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura

Ex 001 Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura

2%

2%

600 toneladas

600 toneladas

12 meses

12 meses

25/05/2018

25/05/2018

35/2018

35/2018

inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de

inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de

inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de

rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

5303.10.10

Juta

2%

7.000 toneladas

12 meses

18/10/2017

84/2017

5303.10.10

5303.10.10

Juta

Juta

2%

2%

7.000 toneladas

7.000 toneladas

12 meses

12 meses

18/10/2017

18/10/2017

84/2017

84/2017

5402.20.00

Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.00

5402.20.00

Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título

2%

4.200 toneladas

6 meses

24/07/2018

48/2018

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título

2%

2%

4.200 toneladas

4.200 toneladas

6 meses

6 meses

24/07/2018

24/07/2018

48/2018

48/2018

superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

5402.46.00

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

2%

97.500 toneladas

12 meses

29/06/2018

43/2018

5402.46.00

5402.46.00

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

2%

2%

97.500 toneladas

97.500 toneladas

12 meses

12 meses

29/06/2018

29/06/2018

43/2018

43/2018

5402.47.10

Crus

5402.47.10

5402.47.10

Crus

Crus

Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,

2%

2.200 toneladas

12 meses

02/01/2018

99/2017

Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,

Ex 001 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado,

2%

2%

2.200 toneladas

2.200 toneladas

12 meses

12 meses

02/01/2018

02/01/2018

99/2017

99/2017

denominado "Elastomultiéster"

denominado "Elastomultiéster"

denominado "Elastomultiéster"

5403.31.00

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.31.00

5403.31.00

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249 toneladas

12 meses

20/09/2017

75/2017

Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

2%

1.249 toneladas

1.249 toneladas

12 meses

12 meses

20/09/2017

20/09/2017

75/2017

75/2017

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249 toneladas

12 meses

20/09/2018

57/2018

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

2%

1.249 toneladas

1.249 toneladas

12 meses

12 meses

20/09/2018

20/09/2018

57/2018

57/2018

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

2%

6.240 toneladas

12 meses

23/08/2018

57/2018

5501.30.00

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

Acrílicos ou modacrílicos

2%

2%

6.240 toneladas

6.240 toneladas

12 meses

12 meses

23/08/2018

23/08/2018

57/2018

57/2018

5503.30.00

Acrílicas ou modacrílicas

2%

9.000 toneladas

12 meses

14/08/2018

35/2018

5503.30.00

5503.30.00

Acrílicas ou modacrílicas

Acrílicas ou modacrílicas

2%

2%

9.000 toneladas

9.000 toneladas

12 meses

12 meses

14/08/2018

14/08/2018

35/2018

35/2018

5504.10.00

De raiom viscose

2%

40.000 toneladas

12 meses

28/03/2018

17/2018

5504.10.00

5504.10.00

De raiom viscose

De raiom viscose

2%

2%

40.000 toneladas

40.000 toneladas

12 meses

12 meses

28/03/2018

28/03/2018

17/2018

17/2018

7502.10.10

Catodos

2%

7.200 toneladas

12 meses

25/04/2018

27/2018

7502.10.10

7502.10.10

Catodos

Catodos

2%

2%

7.200 toneladas

7.200 toneladas

12 meses

12 meses

25/04/2018

25/04/2018

27/2018

27/2018

7606.12.90

Outras

7606.12.90

7606.12.90

Outras

Outras

Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2.937 toneladas

12 meses

01/02/2018

3/2018

Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

Ex 001 Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2%

2.937 toneladas

2.937 toneladas

12 meses

12 meses

01/02/2018

01/02/2018

3/2018

3/2018

laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio

laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio

laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio

7607.11.90

Outras

7607.11.90

7607.11.90

Outras

Outras

Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2.137 toneladas

12 meses

01/02/2018

3/2018

Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

Ex 001 Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por

2%

2%

2.137 toneladas

2.137 toneladas

12 meses

12 meses

01/02/2018

01/02/2018

3/2018

3/2018

laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

8535.90.00

Outros

8535.90.00

8535.90.00

Outros

Outros

Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão

2%

500 unidades

12 meses

11/05/2018

27/2018

Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão

Ex 001 Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão

2%

2%

500 unidades

500 unidades

12 meses

12 meses

11/05/2018

11/05/2018

27/2018

27/2018

nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.

nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.

nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.

8537.20.90

Outros

8537.20.90

8537.20.90

Outros

Outros

Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente

2%

6 unidades

12 meses

02/01/2018

99/2017

Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente

Ex 001 Equipamento do tipo "Generator Circuit Breaker System" conhecidos comercialmente

2%

2%

6 unidades

6 unidades

12 meses

12 meses

02/01/2018

02/01/2018

99/2017

99/2017

como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,

como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,

como "Disjuntores de Gerador Trifásico", com tensão máxima nominal de 24 kV,

corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-

corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-

corrente nominal igual ou superior a 5,95 kA e inferior ou igual a 26 kA, corrente de curto-

circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um

circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um

circuito simétrica igual ou superior a 63 kA e inferior ou igual a 260 kA, compostos por um

conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três

conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três

conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de atuação e três

invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor

invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor

invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: disjuntor

isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de

isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de

isolado a gás SF6 com mecanismo de operação dos tipos FKGss ou HMB e capacidade de

interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,

interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,

interrupção satisfatória em caso de ocorrência de zeros atrasados, chave seccionadora,

duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de

duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de

duas chaves de terra, capacitor de proteção, para-raios, até dois transformadores de

corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.

corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.

corrente de até 03 núcleos cada e até cinco transformadores de potencial.

Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como

2%

25 unidades

12 meses

02/01/2018

99/2017

Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como

Ex 002 Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como

2%

2%

25 unidades

25 unidades

12 meses

12 meses

02/01/2018

02/01/2018

99/2017

99/2017

"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou

"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou

"módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou

circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",

circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",

circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica",

com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,

com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,

com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras,

dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na

dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na

dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na

sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.

sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.

sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto.

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