Norma
14/09/2018
#256125

PORTARIA Nº 557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO

PORTARIA Nº 557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do...

Perguntas e respostas

Qual município da Bahia está listado na tabela anexa à portaria?
O município listado é Barra.
Qual calendário será seguido para os pagamentos dos benefícios?
Os pagamentos seguirão as datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Qual é o código IBGE do município de Barra, na Bahia, conforme a tabela anexa?
O código IBGE do município de Barra é 2902708.
Quais são os dados apresentados na tabela anexa à portaria?
A tabela anexa apresenta os dados de Unidade Federativa (UF), Município e o código do IBGE.
Quando os pagamentos dos benefícios relativos à safra 2016/2017 serão realizados?
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2018.
Quando a portaria que autoriza o pagamento dos benefícios entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a lei que o SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO utiliza como base para suas atribuições?
A lei utilizada como base é a Lei 10.420, de 10 de abril de 2002.
Qual decreto regulamenta as condições de pagamento dos benefícios mencionados?
O Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, regulamenta as condições de pagamento dos benefícios.

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