O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 2º, art. 39, da Constituição, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Inspeção do Trabalho para representar a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho em seu processo de credenciamento junto ao Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.