Norma
14/09/2018
#257196

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 119, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 10 c/c art. 12, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO I...

Perguntas e respostas

Quando a resolução do CDR entra em vigor?
A resolução do CDR entra em vigor a partir de sua publicação.
Qual é a base legal para a atuação do CDR?
A atuação do CDR é baseada no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, e nos artigos 10 e 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018.
Quem preside o CDR no Distrito Federal e Entorno?
O CDR no Distrito Federal e Entorno é presidido pelo Superintendente Regional do INCRA, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017.
Qual foi a decisão tomada pelo CDR em 03 de setembro de 2018?
Em 03 de setembro de 2018, o CDR decidiu aprovar a liberação das Cláusulas Resolutivas do imóvel localizado no PICAG, Núcleo Urbano 8, Quadra 12B, Lote 01, sob o Título de Propriedade n° 072914/92.
Qual é o assunto do Processo nº 21400.003681/1987-31?
O assunto do Processo nº 21400.003681/1987-31 é a liberação de Cláusulas Resolutivas, tendo como interessado Vilmar Rodrigues dos Santos.
O que é o COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR)?
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) é um órgão que toma decisões regionais no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme estabelecido pelo Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno da Autarquia.

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