Norma
14/09/2018
#100668

Solução de Consulta Cosit nº 128, de 14 de setembro de 2018

Esclarece que a suspensão da contribuição para PIS/Pasep e Cofins no REIDI não se aplica à aquisição de energia elétrica por pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO. A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime. Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO. A suspensão de exigibilidade da Cofins no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime. Dispositivos Legais: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.