Norma
14/09/2018
#547

Solução de Consulta Cosit nº 129, de 14 de setembro de 2018

Esclarece a caracterização do sujeito passivo no regime de tributação concentrada da Cofins e PIS/Pasep para veículos classificados na NCM 87.03 e 87.04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA NCM. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO. Na aplicação do regime de tributação concentrada da Cofins previsto pela Lei nº 10.485, de 2002, a caracterização da pessoa jurídica como fabricante, importadora ou comerciante deve ser feita em cada operação específica, e não de forma global. No referido regime, a pessoa jurídica é considerada comerciante quando revende bens cuja importação foi promovida por sua encomenda, e é caracterizada como importadora quando comercializa bens por ela importados diretamente. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; da Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA NCM. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO. Na aplicação do regime de tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep previsto pela Lei nº 10.485, de 2002, a caracterização da pessoa jurídica como fabricante, importadora ou comerciante deve ser feita em cada operação específica, e não de forma global. No referido regime, a pessoa jurídica é considerada comerciante quando revende bens cuja importação foi promovida por sua encomenda, e é caracterizada como importadora quando comercializa bens por ela importados diretamente. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; da Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.