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Corrige descrições e especificações técnicas em resoluções da CAMEX sobre máquinas de impressão e tintas para estamparia digital têxtil.
Na Resolução CAMEX nº 60, de 31 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018,
No Art 2º o Ex 009 da NCM 8443.32.99:
Onde se lê:
Onde se lê:8443.32.99 | Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou |
8443.32.99
Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou
8443.32.99
8443.32.99
Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou
Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou
Leia-se:
Leia-se:8443.32.99 | Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face). |
8443.32.99
Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).
8443.32.99
8443.32.99
Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).
Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).
No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,
Onde se lê:
3215.11.00 | Pretas | |||||
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil | 2% | 350 toneladas | 12 meses | 23/01/2018 | 97/2017 |
3215.11.00
Pretas
3215.11.00
3215.11.00
Pretas
Pretas
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
2%
350 toneladas
12 meses
23/01/2018
97/2017
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil
2%
2%
350 toneladas
350 toneladas
12 meses
12 meses
23/01/2018
23/01/2018
97/2017
97/2017
Leia-se:
3215.11.00 | Pretas | |||||
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas. | 2% | 350 toneladas | 12 meses | 23/01/2018 | 97/2017 |
3215.11.00
Pretas
3215.11.00
3215.11.00
Pretas
Pretas
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.
2%
350 toneladas
12 meses
23/01/2018
97/2017
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.
2%
2%
350 toneladas
350 toneladas
12 meses
12 meses
23/01/2018
23/01/2018
97/2017
97/2017
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