Norma
18/09/2018
#259367

PORTARIA Nº 1.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das incumbências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria /INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 49 de 13 de março de 2018. Considerando Sentença proferida pela Justiça Federal em Goiás, Subseção Judiciár...

PORTARIA Nº 1.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das incumbências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria /INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 49 de 13 de março de 2018. Considerando Sentença proferida pela Justiça Federal em Goiás, Subseção Judiciár...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIÁS, Eurípedes Malaquias de Souza, é o responsável pela decisão mencionada.
Quando a Portaria que cancelou o Projeto de Assentamento entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o número do processo judicial relacionado à decisão?
O número do processo judicial relacionado à decisão é 2009.35.00.009735-3, da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO.
Qual é a base legal para a atuação do Superintendente Regional do INCRA no Estado de Goiás?
A base legal para a atuação do Superintendente Regional do INCRA no Estado de Goiás é o inciso VIII do artigo 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria /INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 49 de 13 de março de 2018.
Qual é a referência da nota e do despacho que fundamentaram a decisão?
A decisão foi fundamentada pela NOTA Nº 00076/2018/PROC/PFE-INCRA-GO/PFG/AGU e pelo DESPACHO DECISÓRIO Nº 3014/2018/SR(04)GO/INCRA.
Qual foi a decisão tomada pelo Superintendente Regional do INCRA no Estado de Goiás?
A decisão tomada foi cancelar a Portaria INCRA/SR-04/N° 079, de 16 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento BENEDITO DE ALMEIDA CAMPOS, no município de Uruaçu/GO, Código SIPRA GO0394000.

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