Norma
18/09/2018
#257691

PORTARIA Nº 1.500, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.500, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28) DFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2018; Considerando a necessidade de dar destinação ao ...

PORTARIA Nº 1.500, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28) DFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2018; Considerando a necessidade de dar destinação ao ...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão dos órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional sobre a proposta de destinação do imóvel?
Os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional procederam à análise do processo administrativo INCRA n° 54000.115037/2018-06 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria.
Qual é a área do imóvel rural denominado 'Fazenda Córrego Bonita'?
A área registrada do imóvel rural denominado 'Fazenda Córrego Bonita' é de 380,4142 hectares (trezentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e quarenta e dois centiares).
Qual é o nome e o código do projeto de assentamento criado no imóvel 'Fazenda Córrego Bonita'?
O projeto de assentamento criado no imóvel 'Fazenda Córrego Bonita' é denominado 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém', com o código SIPRA n° DF0244000.
Quando a portaria que aprova a destinação do imóvel 'Fazenda Córrego Bonita' entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a proposta de destinação aprovada para o imóvel 'Fazenda Córrego Bonita'?
A proposta de destinação aprovada para o imóvel 'Fazenda Córrego Bonita' prevê a criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares para assentamento de trabalhadores rurais.
Quando ocorreu a imissão na posse do imóvel 'Fazenda Córrego Bonita'?
A imissão na posse do imóvel 'Fazenda Córrego Bonita' ocorreu em 31/08/2016.
Qual é a responsabilidade da Superintendência Regional em relação ao 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém'?
A Superintendência Regional é responsável pela implantação do 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém', em articulação com as Diretorias da Instituição.
O que deve ser comunicado à prefeitura municipal após a criação do 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém'?
Deve ser comunicada à prefeitura municipal a criação do 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém' para inclusão das famílias no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico).
Onde está localizado o imóvel rural 'Fazenda Córrego Bonita'?
O imóvel rural 'Fazenda Córrego Bonita' está localizado no município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás.
Qual é a área registrada do 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém'?
A área registrada do 'Projeto de Assentamento Nova Jerusalém' é de 380,4142 hectares (trezentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e quarenta e dois centiares).
O que a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR(28)F deve fazer após a aprovação da proposta de destinação?
A Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR(28)F deve atualizar o cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e incluir o arquivo gráfico relativo ao perímetro na base dos dados cartográficos.
Qual foi a finalidade declarada para o imóvel rural 'Fazenda Córrego Bonita'?
O imóvel rural 'Fazenda Córrego Bonita' foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 26/12/2013.

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