Designa a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para coordenar a elaboração de lista tríplice da qual serão indicados membros para compor a CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Designar a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para realizar a elaboração de listra tríplice, destinadas a identificar especialistas em saúde do trabalhador, um titular e um suplente, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Art. 2º A organização citada no art. 1º deverá promover a participação de outras organizações da sociedade civil que cumpram os requisitos do artigo 9º do Decreto nº 5.591/2005.
Art. 3º Os especialistas incluídos na lista tríplice deverão ser cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde do trabalhador.
Art. 4º A organização designada no artigo 1º terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, para apresentar a lista tríplice ao Ministério do Trabalho, por meio de Ofício encaminhado ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo B - 1º Andar - Sala 151 - CEP 70.059-900 - Brasília - DF).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.