Norma
24/09/2018
#258413

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o processo de emissão de passagens e diárias e guias de recolhimento da união, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE, em sua quadragésima sétima reunião ordinária, realizada nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 9.024, de 5 de abril de 2017, ...

Perguntas e respostas

Quais são as consequências da ausência imotivada em sessões plenárias ou missões?
A ausência imotivada em 2 sessões plenárias consecutivas ou 3 alternadas, ou a transgressão do prazo de prestação de contas em 3 oportunidades, resultará na perda do mandato do conselheiro. A mesma penalidade se aplica para ausência imotivada em 2 missões consecutivas ou 3 alternadas.
Qual é o prazo para apresentação de prestação de contas após o retorno da viagem?
O conselheiro deve encaminhar a prestação de contas no prazo máximo de 5 dias após o retorno da viagem, incluindo canhotos dos cartões de embarque, recibo do passageiro, bilhetes ou declaração da empresa de transporte, e relatório da viagem.
O que são as Guias de Recolhimento da União (GRU)?
As Guias de Recolhimento da União (GRU) são aplicáveis sempre que houver prejuízo ao erário público devido a faltas ou ausências dos conselheiros que resultem no descumprimento das agendas, programações e missões oficiais do CONJUVE.
Qual é o prazo para os conselheiros apresentarem justificativas e documentos comprobatórios ao órgão competente do CONJUVE?
Os conselheiros têm até 7 dias para apresentar justificativas e documentos comprobatórios ao órgão competente do CONJUVE, que analisará e decidirá sobre a emissão da GRU para restituição de valores aos cofres públicos.
Qual é o prazo para a mesa diretora encaminhar a data limite para emissão de passagens e diárias?
A mesa diretora deve encaminhar a data limite para emissão de passagens e diárias no SCDP por correio eletrônico, 7 dias antes do referido prazo.
O que é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)?
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um sistema utilizado para a emissão de passagens e diárias no âmbito do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE).
Como devem ser justificadas as faltas às sessões plenárias ou missões?
As faltas devem ser justificadas por escrito à Presidência do CONJUVE, com antecedência mínima de 3 dias antes da emissão de passagens e diárias, ou nos 3 dias posteriores à sessão plenária ou missão, em caso de fortuito ou força maior.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Como é garantida a ampla defesa e o contraditório em caso de faltas previstas na resolução?
A ampla defesa e o contraditório são garantidos através de procedimento administrativo perante o órgão responsável do CONJUVE, conforme a legislação e normas vigentes.
O que acontece se houver pendências na prestação de contas do conselheiro titular?
Se houver pendências na prestação de contas do conselheiro titular, a mesa diretora pode convocar automaticamente o respectivo suplente 2 dias antes do prazo limite.

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