Norma
26/09/2018
#103073

Solução de Consulta Cosit nº 167, de 26 de setembro de 2018

Esclarece que o recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a contribuição para o FGTS.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. O recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da Contribuição para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 110, de 2001, arts. 1º a 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13.

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