Norma
26/09/2018
#112441

Solução de Consulta Cosit nº 171, de 26 de setembro de 2018

Define que a base de cálculo do Simples Nacional para venda de ingressos é a comissão retida pela empresa, não o valor total recebido.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS. No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.