Revogada Norma
27/09/2018
#61543

Carta Circular N° 3.911

Estabelece conteúdo e forma para prestação periódica de informações por instituidores de arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Perguntas e respostas

Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa do documento?
Quais são as informações sobre a descrição dos arranjos que devem ser enviadas?
As informações incluem: ano, trimestre, IAP, propósito, modalidade de relacionamento, abrangência territorial e descrição resumida do instrumento.
Quais são as informações sobre transações de pagamento e tarifas que devem ser enviadas?
As informações incluem: ano, trimestre, IAP, propósito, modalidade de relacionamento, abrangência territorial, segmento, número de parcelas, produto, forma de captura, natureza do recebedor, tarifa de intercâmbio definida em termos percentuais, tarifa de intercâmbio definida em valores monetários, teto para a tarifa de intercâmbio definida em valores monetários, tarifa de intercâmbio efetiva, valor total das tarifas cobradas pelo IAP dos emissores, valor total das tarifas cobradas pelo IAP dos credenciadores, quantidade de transações, valor das transações e moeda.
Qual é o formato para a remessa das informações?
TXT posicional.
Quem está dispensado da obrigação de prestação de informações?
Os instituidores de arranjos de pagamentos enquadrados no art. 19, inciso I, do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013.
Quais são as informações sobre participantes dos arranjos que devem ser enviadas?
As informações incluem: ano, trimestre, IAP, propósito, modalidade de relacionamento, abrangência territorial, tipo de relacionamento, participante, quantidade de transações, valor das transações e moeda.
Quais informações devem ser enviadas pelos instituidores de arranjo de pagamento?
As informações descritas no Anexo I da Carta Circular nº 3.911, respeitando a forma e a periodicidade definidas no Anexo II.
Qual é a periodicidade da remessa das informações?
Trimestral.
Onde estão disponíveis as instruções de preenchimento das informações?
Na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Arranjos_de_Pagamento–IAPS.pdf.
Qual é o objetivo do Art. 1º da Carta Circular nº 3.911?
Estabelecer o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações ao Deban pelos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Quando a Carta Circular nº 3.911 entra em vigor?
Na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quarto trimestre de 2018, cujas informações devem ser enviadas até 31 de janeiro de 2019.
Quando a Carta Circular nº 3.855 será revogada?
A partir de 1º de abril de 2019.
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o preenchimento do documento?
Quais são as informações cadastrais do instituidor que devem ser enviadas?
As informações incluem: ano, trimestre, IAP, tipo de contato, nome, cargo, número do telefone, e-mail e endereço.
Qual é a data-limite para a remessa das informações?
O último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre.
Qual é o sistema utilizado para a remessa das informações?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.
Quem é responsável pela atribuição mencionada no documento?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil.
Quais arranjos de pagamento estão incluídos no SPB conforme o § 1º do Art. 1º?
Os arranjos autorizados, os que instruíram pedido de autorização conforme o art. 16 do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013, e os dispensados do pedido de autorização conforme o art. 19 do mesmo Regulamento.

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