Norma
27/09/2018
#97272

Solução de Consulta Cosit nº 175, de 27 de setembro de 2018

Esclarece que associação sem fins lucrativos perde isenção tributária ao exercer atividade econômica incompatível com sua natureza.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATIVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS. Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal. Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e”, e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: INEFICÁCIA. PROCEDIMENTOS. É ineficaz a consulta que descreva fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

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