Norma
28/09/2018
#23109

Ofício-Circular CVM/SEP 08/18

Comunica a postergação de funcionalidade do Sistema Empresas.NET.

Perguntas e respostas

O que é o Ofício-Circular nº 8/2018-CVM/SEP?
O Ofício-Circular nº 8/2018-CVM/SEP é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 28 de setembro de 2018, que trata da postergação de uma funcionalidade do Sistema Empresas.NET devido à impossibilidade de uso nos casos em que as pessoas mencionadas no artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02 não possuem CPF/CNPJ.
O que a SEP fará após a conclusão das alterações no sistema?
Após a conclusão das alterações no sistema, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) divulgará novas orientações.
As companhias que não se enquadram na exceção mencionada no Ofício-Circular nº 8/2018-CVM/SEP podem utilizar a nova funcionalidade?
Sim, as companhias que não se enquadram na exceção mencionada podem utilizar a nova funcionalidade para a criação e preenchimento dos formulários estruturados, podendo inclusive gerar arquivos “pdf” e enviá-los conforme descrito no ofício.
Qual foi a razão para a postergação da funcionalidade do Sistema Empresas.NET?
A postergação ocorreu devido à impossibilidade de utilização das novas funcionalidades nos casos em que alguma das pessoas mencionadas no artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02 não possui CPF/CNPJ.
Como pode ser verificada a autenticidade do Ofício-Circular nº 8/2018-CVM/SEP?
A autenticidade do documento pode ser verificada acessando https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade e informando o código verificador 0607589 e o código CRC 85BC38C6.
Como devem ser enviados os formulários enquanto os ajustes no Sistema Empresas.NET não forem finalizados?
Enquanto os ajustes não forem finalizados, o envio dos formulários deve continuar a ser feito por meio do Módulo IPE do Sistema Empresas.NET.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.