PORTARIA Nº 294, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e no Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º Fixar os limites de movimentação e empenho, detalha...