Norma
01/10/2018
#257303

PORTARIA Nº 300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O prazo para entrega do relatório de que tratam o art. 3º da Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018, o art. 2º da Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018, art. 1º da Portaria nº 242, de 06...

PORTARIA Nº 300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O prazo para entrega do relatório de que tratam o art. 3º da Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018, o art. 2º da Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018, art. 1º da Portaria nº 242, de 06...

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para entrega do relatório mencionado no texto?
O novo prazo para entrega do relatório é até o dia 28 de outubro de 2018.
Quais são as atribuições que permitem à Advogada-Geral da União tomar a decisão mencionada?
As atribuições que permitem à Advogada-Geral da União tomar a decisão mencionada são conferidas pelos incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quando a portaria mencionada no texto entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais portarias são mencionadas no texto em relação ao prazo de entrega do relatório?
As portarias mencionadas em relação ao prazo de entrega do relatório são: Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018; Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018; Portaria nº 242, de 06 de agosto de 2018; e Portaria nº 275, de 05 de setembro de 2018.
Quem é responsável pela resolução mencionada no texto?
A resolução mencionada no texto é de responsabilidade da Advogada-Geral da União.

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