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Submete à consulta pública questionário sobre a Resolução 126/2013 do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX),no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, parágrafo 10, inciso XII, do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve submeter à consulta pública, para resposta do público em geral, questionário sobre a Resolução nº 126/2013, que estabelece as condições de comercialização das operações ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX),Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o envio de respostas.
Art. 2º O questionário sobre a Resolução nº 126/2013 estará disponível no sítio eletrônico da Câmara de Comércio Exterior em http://www.camex.gov.br/consultas-publicas?id=80
Art. 3º As respostas deverão ser enviadas eletronicamente por meio do endereço eletrônico [email protected] .
Art. 4º Findo o prazo estipulado no art.1º, a Secretaria Executiva da CAMEX promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no endereço eletrônico da CAMEX.
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