Norma
02/10/2018
#166923

DESPACHO 122, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Informa a aplicação do Protocolo ICMS 38/18 no Estado de Goiás a partir de 1º de janeiro de 2019.

Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 38/18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 38/18, de 3 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2019.

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