Legislação
03/10/2018
#262049

Decreto Estadual nº 40.157/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.157

DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no inciso XVII do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.731,
de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza e sobre a adição de 2 pontos percentuais a alíquotas do ICMS
incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e
serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, na redação da
pela Lei nº 8.042, de 1º de outubro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS MVA *
... …

a)
4%............................................................................................
b)
7%............................................................................................
c)
12% ......................................................................................
d)
18% ................................................................................


75,20%

69,73%

60,60%

46%
...




...
........................................................................................................... .” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo



































ALTERA 2527092018
JRNC.



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018

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