Legislação
03/10/2018
#262070

Decreto Estadual nº 40.167/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pe lo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.167

DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pe lo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 30, de 03 de abril de 2018 e 72,
de 05 de julho de 2018,


D E C R E T A:


Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 489. ...
.............................................................................................................................

§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, no momento da
disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso
à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado (Conv. ICMS
30/2018).
...............................................................................................................................

Art. 544 – A. ...
...............................................................................................................................

§ 5º Nos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de
consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas
nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no
Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso,
pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas
operações (Conv. ICMS 72/2018).
..................................................................................................................” ( NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, exceto em relação ao disposto no § 1º do art.




489, na redação dada por este Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de
2018.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018





























ALTERA 3427092018
JRNC.

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