Norma
03/10/2018
#257270

PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para publicação e pagamento de atos oficiais no Diário Ofici...

PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para publicação e pagamento de atos oficiais no Diário Ofici...

Perguntas e respostas

Como os órgãos e entidades devem se cadastrar no Sistema INCom?
Os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como os particulares, que necessitam efetuar publicações de atos no Diário Oficial da União, devem integrar o Sistema INCom mediante cadastramento de seu gerente, conforme instruções e formulário disponíveis no portal da Imprensa Nacional.
Quais são os princípios de formatação dos atos a serem publicados no Diário Oficial da União?
Os atos devem obedecer aos seguintes princípios de formatação: fonte Calibri, corpo 9, alinhamento de duas ou mais colunas utilizando tabelas, e entrelinhamento com espaço simples. Não devem ser utilizados recursos como marcação de mala direta, alinhamento por espaços ou marcas de tabulação, campos com equações e fórmulas, cabeçalho e rodapé, controle de alterações, estilos de textos diferentes de Normal, e texto na posição vertical.
Como deve ser feito o cancelamento de um ato a ser publicado no Diário Oficial da União?
O cancelamento deve ser feito diretamente pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom ou, em caso de indisponibilidade do serviço, por mensagem eletrônica à Imprensa Nacional. Somente serão aceitos pedidos de cancelamento e alteração formulados até as 19 horas do dia útil anterior à data prevista para publicação.
O que é publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União?
Na Seção 3 são publicados os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, convênios, dispensa e inexigibilidade de licitação, distrato, registro de preços, rescisão; editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; comunicados, avisos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, registro de preços, anulação, revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
O que é publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União?
Na Seção 1 são publicados: decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal; atos com conteúdo normativo da União, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; pareceres do Advogado-Geral da União; atos do Tribunal de Contas da União de interesse geral; atos normativos do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União; e atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Quais são os parâmetros para tratamento de imagens no Diário Oficial da União?
As imagens devem obedecer aos seguintes parâmetros: largura de 12 ou 25 centímetros, altura máxima de 37 centímetros, resolução mínima de 200 dpi, e arquivo em formato PDF, TIFF ou JPG. Textos e imagens devem ser salvos em arquivos distintos e devidamente nomeados, com indicação no texto da posição exata de inserção das imagens.
O que é a certificação digital emitida pela Imprensa Nacional?
A certificação digital é emitida pela Imprensa Nacional após a efetivação do cadastramento no Sistema INCom. A partir de 1º de janeiro de 2020, o certificado deve obedecer ao padrão ICP-Brasil.
Quando a nova portaria sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
O que é publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União?
Na Seção 2 são publicados os atos relativos a pessoal da União, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.
Quais portarias foram revogadas pela nova portaria sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União?
Foram revogadas as Portarias nº 268, de 5 de outubro de 2009; nº 188, de 7 de julho de 2011; nº 205, de 14 de setembro de 2015; nº 228, de 19 de outubro de 2015; nº 84, de 17 de abril de 2017; e nº 11, de 24 de janeiro de 2018.
Como deve ser feito o pagamento das faturas relativas às publicações de atos no Diário Oficial da União?
O pagamento é de responsabilidade da unidade gestora do órgão ou entidade que solicitar as publicações. Entidades não integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI devem pagar por meio de boleto bancário. Entidades integrantes do SIAFI devem pagar por meio de Guia de Recolhimento da União. Todos os pagamentos devem ser realizados no valor integral das faturas, boletos, guias ou outros documentos de cobrança apresentados.
Quais são as seções do Diário Oficial da União?
O Diário Oficial da União é publicado em três seções.
Quais atos são objetos de pagamento no Diário Oficial da União?
São objetos de pagamento: na Seção 1, atos originários de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e atos dos Poderes da União que envolvam interesses econômicos de terceiros; na Seção 2, atos originários de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e editais, comunicados e avisos; na Seção 3, todos os atos inseridos.
Quais atos são publicados em extrato no Diário Oficial da União?
São publicados em extrato: atas e decisões dos órgãos dos Poderes da União; deliberações e acórdãos; editais (exceto de concurso público); avisos e comunicados; acordos, ajustes, autorizações de compra, cartas-contrato, contratos, convênios, dispensas e inexigibilidades de licitação, distratos, notas de empenho, ordens de execução de serviços, protocolos, registros de preços, rescisões contratuais, termos aditivos e outros instrumentos contratuais; e atos oficiais que autorizem a exploração de serviços por terceiros.
Como deve ser feita a alteração, revogação ou anulação de ato oficial já publicado?
A alteração, revogação ou anulação de ato oficial já publicado deve fazer referência às disposições emendadas ou invalidadas, com expressa menção da data da publicação anterior.
Quais são os padrões para formatação de tabelas no Diário Oficial da União?
As tabelas devem obedecer aos seguintes padrões: largura de 12 ou 25 centímetros, cada célula de tabela com no máximo cinco linhas de texto, e bordas simples. Não serão aceitas tabelas com recuo negativo ou mescla vertical.
Qual é o horário limite para envio de atos a serem publicados no Diário Oficial da União?
Os atos devem ser remetidos até as 19 horas do dia útil anterior à sua publicação. Atos remetidos após esse prazo serão inseridos na edição subsequente.
Quais atos são publicados gratuitamente no Diário Oficial da União?
São publicados gratuitamente: atos oficiais normativos e de pessoal oriundos da Presidência da República e dos órgãos que a integram, dos ministérios e órgãos diretamente subordinados, do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e dos órgãos do Poder Judiciário; despachos e atas das sessões dos tribunais; e editais dos beneficiários da assistência judiciária, cuja situação deve estar expressamente declarada pelo juízo competente.
Quando o Diário Oficial da União é publicado?
O Diário Oficial da União é publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da Administração Pública Federal. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República pode autorizar a publicação de edições extras.
O que ocorre se um ato for publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original?
O ato será objeto de republicação, que poderá abranger somente o trecho que contenha a incorreção. A Imprensa Nacional providenciará a republicação de ofício ou mediante pedido, nos atos em que deu causa à incorreção em relação ao original. A republicação por incorreção decorrente de ato do emissor será realizada mediante requerimento e está sujeita à cobrança segundo as mesmas regras aplicáveis para o ato original.
O que é o Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom?
O Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom é um sistema obrigatório para o encaminhamento dos atos para publicação no Diário Oficial da União.
O que é publicado na Subseção Ineditoriais da Seção 3 do Diário Oficial da União?
Na Subseção Ineditoriais da Seção 3 são publicados os atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.
Quais são os padrões técnicos para publicação de atos no Diário Oficial da União?
Os atos devem ser remetidos em arquivos no padrão RTF (Rich Text Format). No caso de transmissão de atos a partir de sistemas informatizados, os arquivos podem ser remetidos nos formatos RTF ou HTML, se provenientes do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Como é feita a titulação dos atos dos órgãos do Poder Executivo federal no Diário Oficial da União?
A titulação dos atos é automática, obedecendo à estrutura hierárquica disponibilizada pelo Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
Quais atos são vedados de publicação no Diário Oficial da União?
É vedada a publicação de atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral; atos concernentes à vida funcional dos servidores dos Poderes da União que não se enquadrem nos termos do art. 4º; atos de caráter judicial; atos de posse e de entrada em exercício; endereço e horário de funcionamento de órgãos; índices e sumários de atos; gabarito de provas de concurso público; logotipos, brasões, emblemas, símbolos, imagens ou fotografias; modelos de documento, de formulário ou de requerimento; partituras e letras musicais; organogramas e fluxogramas; discursos, elogios, homenagens, agradecimentos e explanações; atos de particulares com linguagem ou formato que possam induzir o entendimento de se tratar de ato de autoridade pública; e atos de outros entes federativos ou de pessoas jurídicas de direito público externo com linguagem ou formato que possam induzir ao entendimento de se tratar de ato de autoridade pública federal.
Como é definido o preço da publicação de atos no Diário Oficial da União?
O preço é definido em portaria do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

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