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Altera quotas e exclui itens da lista de autopeças da Resolução CAMEX 116/2014.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 160areunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e o disposto no Decreto no6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto no8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decreto no8.797, de 30 de junho de 2016, e a Resolução no61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendumArt. 1oA quota para o Ex 033 - Motor bicombustível ou gasolina, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998cm3com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 135 a 250 kW e torque entre 250 a 500Nm para automóveis e comerciais leves, classificado no código 8407.34.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art. 2oda Resolução no50, de 03 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser de 3.025 (três mil e vinte e cinco) unidades.
Art. 2oA quota para o Ex 034 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1997cm3com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 135 a 180kW e torque entre 270 a 350Nm para automóveis e comerciais leves, classificado no código 8407.34.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art. 2oda Resolução no50, de 03 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser de 1.625 (mil seiscentos e vinte e cinco) unidades.
Art. 3oA quota para o Ex 035 - Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1499cm3com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 75 a 105 kW e torque entre 180 a 220 Nm para automóveis e comerciais leves, classificado no código 8407.34.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art. 2oda Resolução no50, de 03 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser de 100 (cem) unidades.
Art. 4oFica excluído da lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução no116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior o Ex-Tarifário descrito abaixo:
NCM (SH 2012) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
7007.21.00 | Ex 002 - Conjunto para-brisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm, com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis. | 2% |
NCM
(SH 2012)
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
NCM
(SH 2012)
NCM
(SH 2012)
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
7007.21.00
Ex 002 - Conjunto para-brisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm, com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis.
2%
7007.21.00
7007.21.00
Ex 002 - Conjunto para-brisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm, com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis.
Ex 002 - Conjunto para-brisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm, com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis.
2%
2%
Art. 5oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
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