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Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4odo art. 5odo Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160areunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2odo mesmo diploma, considerando Resoluções nos24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, e a Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu,ad referendumdo Conselho:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendumArt. 1oA Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2oFica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no125, de 2016.
Art. 3oFica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no125, de 2016.
Art. 4oFica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 5oNo Anexo I da Resolução no125, de 2016:
I - a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".
Art. 6oEsta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2909.19.90 | Outros | 2 | 2909.19.20 2909.19.90 | Sevoflurano Outros | 14 2 |
3003.90.99 | Outros | 8 | 3003.90.97 3003.90.99 | Sevoflurano Outros | 14 8 |
3004.90.99 | Outros | 8 | 3004.90.97 3004.90.99 | Sevoflurano Outros | 14 8 |
5403.31.00 | -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 18 | 5403.31 | -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | |
5403.31.10 5403.31.90 | Crus ou branqueados Outros | 2 18 |
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
2909.19.90
Outros
2
2909.19.20
2909.19.90
Sevoflurano
Outros
14
2
2909.19.90
2909.19.90
Outros
Outros
2
2
2909.19.20
2909.19.90
2909.19.20
2909.19.90
Sevoflurano
Outros
Sevoflurano
Outros
14
2
14
2
3003.90.99
Outros
8
3003.90.97
3003.90.99
Sevoflurano
Outros
14
8
3003.90.99
3003.90.99
Outros
Outros
8
8
3003.90.97
3003.90.99
3003.90.97
3003.90.99
Sevoflurano
Outros
Sevoflurano
Outros
14
8
14
8
3004.90.99
Outros
8
3004.90.97
3004.90.99
Sevoflurano
Outros
14
8
3004.90.99
3004.90.99
Outros
Outros
8
8
3004.90.97
3004.90.99
3004.90.97
3004.90.99
Sevoflurano
Outros
Sevoflurano
Outros
14
8
14
8
5403.31.00
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
18
5403.31
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.00
5403.31.00
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
18
18
5403.31
5403.31
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10
5403.31.90
Crus ou branqueados
Outros
2
18
5403.31.10
5403.31.90
5403.31.10
5403.31.90
Crus ou branqueados
Outros
Crus ou branqueados
Outros
2
18
2
18
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