INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre o procedimento para venda direta dos imóveis residenciais de propriedade do INCRA no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 38, da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, da ...