Norma
04/10/2018
#256183

PORTARIA Nº 609, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

ANEXO

PORTARIA Nº 609, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvol...

Perguntas e respostas

Quem pode provocar a atuação da CE-SEAD?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da CE-SEAD, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores do SEAD.
Como é composta a CE-SEAD?
A CE-SEAD é composta por três membros titulares e três membros suplentes, designados pelo Secretário Especial, dentre os servidores efetivos em exercício na Secretaria. A Comissão atua como instância colegiada com funções consultivas dos dirigentes e agentes públicos em suas unidades administrativas.
Quais são as fases processuais no âmbito da CE-SEAD?
As fases processuais no âmbito da CE-SEAD são: Procedimento Preliminar, que inclui juízo de admissibilidade, instauração, provas documentais, relatório, proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), e decisão preliminar; e Processo de Apuração Ética, que inclui instauração, instrução complementar, relatório, e deliberação e decisão.
Como é assegurado o direito de defesa ao denunciado na CE-SEAD?
Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação, ter vista dos autos no recinto da CE-SEAD, obter cópias de documentos, e apresentar defesa prévia, listar testemunhas e indicar provas. Além disso, o denunciado pode ser notificado para apresentar alegações finais e tem o direito de interpor pedido de reconsideração.
Quais são as normas que a CE-SEAD deve seguir?
A CE-SEAD deve seguir as normas estabelecidas no Código de Ética do Servidor Público Federal e no Regimento Interno proposto pela própria Comissão e aprovado pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Quem pode ser considerado agente público para os fins do Regimento Interno da CE-SEAD?
Para os fins do Regimento Interno da CE-SEAD, agente público é todo aquele que, por lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, ligado direta ou indiretamente à SEAD.
Como são custeadas as despesas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da CE-SEAD?
As despesas de custeio necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da CE-SEAD são custeadas pela SEAD ou por suas unidades vinculadas.
Quais são os requisitos para a representação, denúncia ou qualquer outra demanda dirigida à CE-SEAD?
A representação, denúncia ou qualquer outra demanda deve conter a descrição da conduta, indicação da autoria (caso seja possível) e apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Os membros da CE-SEAD recebem remuneração por sua participação?
Não, a participação na CE-SEAD não enseja qualquer remuneração para seus membros. Os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de serviço público relevante e devem ser registrados nos assentamentos funcionais do servidor.
Quais são os princípios que a CE-SEAD deve obedecer no processo de seleção de novos membros?
A CE-SEAD deve obedecer aos seguintes princípios no processo de seleção: manter no mínimo uma mulher entre os Membros Titulares; vedar a seleção de servidores com função diretiva em entidades associativas ou que ostentem qualquer outra condição capaz de gerar conflito de interesse com o exercício regular das atribuições da CE/SEAD; e preferencialmente respeitar a representatividade do maior número de unidades administrativas da Secretaria Especial.
O que acontece se a CE-SEAD constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar?
Se a CE-SEAD constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.
Quem pode ser o Secretário-Executivo da CE-SEAD?
O encargo de Secretário-Executivo recairá em detentor de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública, indicado pelos membros da CE-SEAD e designado pelo dirigente máximo do órgão. O Secretário-Executivo não pode ser um dos membros titulares ou suplentes da CE-SEAD.
Quais são os requisitos mínimos para um servidor participar da CE-SEAD?
Os requisitos mínimos para um servidor participar da CE-SEAD são: ser servidor efetivo em exercício no SEAD e não ter sido considerado culpado pela CE-SEAD devido a infração ética ou por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 2 anos.
Quais são os princípios fundamentais que devem ser observados nos trabalhos da CE-SEAD?
Os trabalhos da CE-SEAD devem observar os seguintes princípios fundamentais: preservação da honra e da imagem da pessoa investigada; proteção da identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e atuação com independência e imparcialidade.
Qual é o objetivo do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (CE-SEAD)?
O objetivo do Regimento Interno é regular o funcionamento da Comissão de Ética da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (CE-SEAD), em conformidade com os Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994, nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública (CEP).
Como deve ser formalizada a apuração de infração ética pela CE-SEAD?
A apuração de infração ética deve ser formalizada por procedimento preliminar, observando as regras de autuação, como numeração, rubrica da paginação, juntada de documentos em ordem cronológica e demais atos de expediente administrativo.
Quem não pode ser membro da CE-SEAD?
O dirigente máximo da SEAD não pode ser membro da CE-SEAD.
Qual é a finalidade da Secretaria-Executiva da CE-SEAD?
A Secretaria-Executiva da CE-SEAD tem como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão.
Quais são as competências da CE-SEAD?
As competências da CE-SEAD incluem: atuar como instância colegiada com funções consultivas de dirigentes e agentes públicos; aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; representar o SEAD na Rede de Ética do Poder Executivo; supervisionar o cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal; orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos agentes públicos; receber denúncias e representações contra agentes públicos; instaurar processos para apuração de fatos ou condutas; e outras competências detalhadas no Regimento Interno.
Qual é a duração dos mandatos dos membros da CE-SEAD?
Os membros da CE-SEAD cumprem mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma recondução. Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes são de um, dois e três anos, estabelecidos no ato da designação.

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