Norma
04/10/2018
#230114

PORTARIA Nº 9, de 19 DE SETEMBRO DE 2018

Delegação de competência para análise e homologação de contratos de parceria em salões de beleza no estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 2º, da Portaria Ministerial N. º 496, de 4 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 5 de julho de 2018; considerando o disposto na Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. resolve:

Art. 1º. Delegar a competência prevista no Art. 1º da Portaria n.º 496, de 4 de julho de 2018, aos Gerentes Regionais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, para, no âmbito da circunscrição da respectiva Gerência Regional do Trabalho, promoverem a análise e a homologação dos contratos de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos casos em que a localização dos salões-parceiros não se encontre em base territorial abrangida por sindicato laboral ou profissional da categoria.

Parágrafo único. Na hipótese em que houver sindicato laboral ou profissional da categoria com base territorial que abranja o município de localização dos salões-parceiros, os pedidos de análise e homologação dos contratos de parceria apresentados às unidades descentralizadas da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo deverão ser indeferidos em razão do caráter supletivo da ação do Ministério do Trabalho estabelecido no § 8º do Art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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