Despacho nº 509/2018/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON. PROCESSO Nº 08012.001496/2017-68.REPRESENTADA: T4F Entretenimento S/A (Tickets For Fun).REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio).Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, caput, I e III; 6º, III e IV; 30; 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), acolho a Nota Técnica nº 137/2018, elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa T4F Entretenimento S/A (Tickets For Fun), para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, em razão de possíveis infrações ao consumidor na venda de ingressos para atrações de entretenimento por parte da empresa. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora