Norma
08/10/2018
#112515

Solução de Consulta Cosit nº 98278, de 8 de outubro de 2018

Classifica mercadoria como construção pré-fabricada para unidade offshore, com especificações técnicas e regime próprio para equipamentos de laboratório.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, com acabamento e montagem na própria fábrica ou no local de instalação, possuindo estrutura, paredes exteriores, portas, janelas e escotilhas de aço carbono, apresentada com isolamento térmico e acústico, proteção contra-fogo, assoalhos e painéis, móveis fixos, luminárias e sistema elétrico, concebida para aplicação em unidade offshore para análise de amostras de gás e petróleo bruto retirados dos poços de petróleo, denominada "contêiner laboratório". Os equipamentos de laboratório seguem seu próprio regime, devendo ser objeto de consulta específica para serem classificados separadamente. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.

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