Norma
16/10/2018
#256377

PORTARIA Nº 1.643, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.643, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da A...

PORTARIA Nº 1.643, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da A...

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o requerente autorizado a adquirir o imóvel rural e quais são suas informações pessoais?
O requerente é José Trujillo Rodriguez, empresário, viúvo, de nacionalidade espanhola, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, na classificação Permanente, nº W135133-8, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 19/12/2015, CPF nº 460.215.078-00, residente e domiciliado à Rua Ministro Gabriel de Rezende Passo, 60, apto. 111, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04.521-020.
Qual é a área do imóvel rural requerida e como ela se enquadra nos limites legais?
A área requerida é de 39,79 hectares, equivalente a 3,979 Módulos de Exploração Indefinida (MEI). Esta área não ultrapassa o limite de 50 MEI e não excede os percentuais máximos de 25% da superfície do município para estrangeiros e 10% para estrangeiros de uma mesma nacionalidade, conforme a Lei nº 5.709/1971 e o Decreto nº 74.965/1974.
Por que o requerente está dispensado dos limites impostos pelo art. 12 da Lei nº 5.709/71?
O requerente está dispensado dos limites impostos pelo art. 12 da Lei nº 5.709/71 porque tem filhos brasileiros, enquadrando-se no inciso III do § 2º do referido artigo.
Onde está localizado o imóvel rural mencionado na autorização?
O imóvel rural está localizado no Município de Tatuí, Estado de São Paulo.
Quais são os registros/matrículas do imóvel rural objeto da solicitação?
Os registros/matrículas do imóvel rural são: R.3/24.406, R.3/24.623, R.7/1.816 e R.10/24.577.
Quais são as atribuições do Presidente do INCRA mencionadas?
As atribuições do Presidente do INCRA são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e pelo art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018.
Qual é a área total do imóvel rural denominado Haras Santo Antonio?
A área total do imóvel rural denominado Haras Santo Antonio é de 79,5819 hectares.
Qual é o processo analisado para a autorização de aquisição de imóvel rural?
O processo analisado é o nº 54190.000623/2017-78, que está de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Quais entidades manifestaram-se favoravelmente à proposta de aquisição do imóvel rural?
As entidades que manifestaram-se favoravelmente foram a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(08)F, a Procuradoria Regional da SR(08), a Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e a Procuradoria Federal Especializada - PFE.
Qual é o prazo de validade da autorização para a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel?
A autorização terá prazo de validade de 30 dias para a lavratura da escritura pública e mais 15 dias para o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 74.965/1974.

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