Norma
18/10/2018
#178652

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul incluindo novo código com alíquota zero.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 160areunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,

Art. 1oFica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento

Art. 2oNo Anexo I da Resolução CAMEX no125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1odesta Resolução.

Art. 3oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

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