Norma
24/10/2018
#256328

PORTARIA Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 Institui e disciplina o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do parágrafo único do artigo 35 do Anexo I do Decreto n. 8.889, de 26 de ou...

PORTARIA Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 Institui e disciplina o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do parágrafo único do artigo 35 do Anexo I do Decreto n. 8.889, de 26 de ou...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica ser encarregada de comprovação de perdas do Proagro?
Os requisitos para uma pessoa jurídica ser encarregada de comprovação de perdas do Proagro são:a) Previsão no estatuto social que retrate a atuação em serviços agronômicos;b) Registro no conselho profissional em situação regular para atuação em serviços agronômicos;c) Apresentação de declaração de compromissos e responsabilidade no exercício das atividades conforme normas do Proagro;d) Dispor de capacidade material e operacional para a execução da comprovação de perda.
Como é composta a base de dados do CNEC?
A base de dados do CNEC é composta a partir das informações enviadas pelos agentes do Proagro, conforme orientações da Subsecretaria da Agricultura Familiar.
O que é um agente do Proagro?
Um agente do Proagro é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central a atuar em crédito rural e que realiza operações amparadas pelo Proagro.
Quem são os encarregados de comprovação de perdas do Proagro?
Os encarregados de comprovação de perdas do Proagro são pessoas físicas e jurídicas com habilitação técnica para prestação de serviços agronômicos e cadastradas no CNEC.
A partir de quando somente poderão ser distribuídas solicitações de comprovação de perdas para entidades e profissionais cadastrados no CNEC?
A partir de 01 de agosto de 2019, somente poderão ser distribuídas solicitações de comprovação de perdas para entidades e profissionais devidamente cadastrados no CNEC.
Quais são as responsabilidades da Subsecretaria da Agricultura Familiar em relação ao CNEC?
As responsabilidades da Subsecretaria da Agricultura Familiar em relação ao CNEC incluem:I - Estabelecer procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Portaria;II - Disponibilizar acesso público ao rol de entidades e profissionais cadastrados no CNEC;III - Dispor sobre exigência de conhecimentos técnicos para inclusão de profissionais no CNEC, quando necessário;IV - Orientar os agentes do Proagro sobre formatação e remessa de relações;V - Divulgar as instruções necessárias para constituição e funcionamento do CNEC;VI - Instituir comissão destinada à revisão cadastral dos encarregados de verificação de perdas, observados a ampla defesa e o contraditório.
O que é o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC)?
O Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC) é um registro instituído para estruturar uma rede de encarregados dos serviços de comprovação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Quais são os objetivos do CNEC?
Os objetivos do CNEC são:I - Estruturar uma rede de encarregados dos serviços de comprovação de perdas imputáveis ao Proagro;II - Apoiar o desenvolvimento de ações para capacitação dos encarregados de comprovação de perdas;III - Apoiar a difusão de informações e a criação de canais de comunicação entre a Subsecretaria da Agricultura Familiar e os encarregados de comprovação de perdas;IV - Aprimorar os procedimentos técnicos de comprovação de perdas;V - Apoiar as ações de supervisão realizadas pela SAF em cumprimento do disposto no Art. 65-C da Lei 8171/91;VI - Contribuir para a gestão de riscos no Proagro.
Quais são os requisitos para uma pessoa física ser encarregada de comprovação de perdas do Proagro?
Os requisitos para uma pessoa física ser encarregada de comprovação de perdas do Proagro são:a) Formação em Agronomia, Engenharia Florestal ou Técnico Agrícola;b) Registro no respectivo conselho profissional em situação regular;c) Apresentação de declaração de compromissos e responsabilidade no exercício das atividades conforme normas do Proagro;d) Dispor de capacidade material e operacional para a execução da comprovação de perda.
Quem deve encaminhar a relação de entidades e profissionais para o CNEC?
Os agentes do Proagro devem encaminhar à Subsecretaria da Agricultura Familiar a relação de entidades e profissionais que componham seu banco de fornecedores de serviços agronômicos, com capacidade técnica para comprovação de perdas no âmbito do Proagro.
A inclusão no CNEC garante o direito de realizar comprovação de perdas do Proagro?
Não, a inclusão no CNEC não confere direito à realização de comprovação de perdas do Proagro.

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