Norma
24/10/2018
#256680

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Con...

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Con...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido no art. 1º da Resolução.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final será a proposta da Estratégia Nacional para Expansão da Medicina Nuclear, acompanhada da correspondente exposição de motivos e de parecer de mérito, conclusa ao Coordenador do CDPNB, bem como as propostas de alteração dos atos normativos que venham a ser afetados por essa Estratégia.
Quem é o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB)?
O Coordenador do CDPNB é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais órgãos integram o grupo técnico para a elaboração da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Casa Civil da Presidência da República;II - Ministério das Relações Exteriores;III - Ministério da Educação;IV - Ministério da Saúde;V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;IX - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar;XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; eXIII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.
Quem coordena o grupo técnico para a elaboração da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Saúde.
Qual é o propósito do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O propósito do grupo técnico é elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear.
Quais são as bases legais para a constituição do grupo técnico?
A constituição do grupo técnico está baseada no art. 87 da Constituição Federal de 1988, no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, e nos artigos 12 e 25 do Regimento Interno do CDPNB.
Qual é a duração inicial do grupo técnico e como pode ser prorrogada?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução. Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação do coordenador do grupo técnico.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na Resolução.

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