Delega competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para representar esta Pasta na formalização de Protocolo de intenções.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para representar esta Pasta na formalização de Protocolo de Intenções com entes federados relativamente à Escola doTrabalhador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.