Norma
25/10/2018
#226087

PORTARIA Nº 883, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Delega competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para formalizar Protocolo de Intenções com entes federados sobre a Escola do Trabalhador.

Delega competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para representar esta Pasta na formalização de Protocolo de intenções.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para representar esta Pasta na formalização de Protocolo de Intenções com entes federados relativamente à Escola doTrabalhador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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