PORTARIA Nº 317, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Geral de Consultoria competência para autorizar a concessão de diárias e pass...