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Altera a Portaria 414/2017 para instituir e detalhar o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.
Altera a Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃOno uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, resolve:
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃOArt. 1º O art. 17 da Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
"Art. 17 ....................................................................................
§ 1º Além de outras atribuições previstas no Anexo II desta Portaria, compete ao Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU:
I - submeter à aprovação do Advogado-Geral da União o Programa de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
IV - monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;
V - atuar na orientação e treinamento dos membros e servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VI - levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, na hipótese de necessidade, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
VII - apoiar o Comitê de Governança da AGU no levantamento de riscos para a integridade e propor plano de tratamento;
VIII - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos; e
IX - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros.
§ 2º ............................................................................. ." (NR)
Art. 2º O Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU, no prazo de trinta dias, deverá elaborar o Programa de Integridade da AGU e submetê-lo a aprovação do Advogado-Geral da União.
§ 1º O Programa de Integridade da AGU deve dispor, no mínimo, sobre:
I - promoção da ética e regras de conduta para servidores;
II - transparência ativa e acesso à informação;
III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
IV - funcionamento de canais de denúncias;
V - funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditorias; e
VI - procedimentos de responsabilização.
§ 2º O Departamento de Gestão Estratégica dará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU para a elaboração do Programa de Integridade da AGU.
§ 3º Recomenda-se aos órgãos desta Instituição e a seus membros e servidores que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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