Norma
26/10/2018
#258847

PORTARIA Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (*)

PORTARIA Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (*) Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complem...

PORTARIA Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (*) Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complem...

Perguntas e respostas

Qual é a base para a estimativa temporal do impacto financeiro das ações judiciais?
A estimativa temporal do impacto financeiro das ações judiciais é elaborada com base no tempo médio para baixa do processo, conforme divulgado no relatório mais atualizado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas na Portaria?
As atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas na Portaria são conferidas pelos incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que é considerado na composição do impacto financeiro dos riscos?
A composição do impacto financeiro dos riscos inclui, nas condenações para pagamento, a soma dos valores estimados de pagamentos judiciais e administrativos. Nas condenações que resultem em perda de arrecadação, considera-se a soma dos valores estimados de redução da arrecadação para um ano futuro e cinco anos de parcelas pretéritas.
O que deve ser feito quando não for possível estimar o impacto financeiro com razoável segurança?
Quando não for possível estimar o impacto financeiro com razoável segurança, devem ser indicadas as razões dessa impossibilidade.
Quais informações devem ser incluídas na lista de ações judiciais para o Anexo de Riscos Fiscais?
A lista de ações judiciais deve incluir: número do processo judicial, descrição do processo ou tema, classificação do risco, valor estimado de impacto financeiro e tempo estimado para o impacto financeiro.
Quais ações judiciais são excluídas da estimativa de risco?
São excluídas as ações em fase de execução cujo título judicial tenha sido declarado inválido ou suspenso, ações para as quais já exista inscrição em precatório ou pagamento realizado, e ações com julgamento desfavorável para a Fazenda Pública após a estimativa temporal do impacto financeiro.
Qual é o valor mínimo de impacto financeiro para que uma ação judicial seja considerada na classificação de risco?
O valor mínimo de impacto financeiro para que uma ação judicial seja considerada na classificação de risco é igual ou superior a um bilhão de reais.
A quem a Portaria não se aplica?
A Portaria não se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central.
Quais são os critérios para a classificação de risco das ações judiciais segundo a Portaria?
A classificação de risco das ações judiciais é dividida em três categorias: Risco Provável, Risco Possível e Risco Remoto. O Risco Provável inclui ações com decisões desfavoráveis à Fazenda Pública por órgãos colegiados do STF, STJ ou TST. O Risco Possível abrange ações com decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que ainda podem ser apreciadas pelo STF. O Risco Remoto inclui ações que não se enquadram nas classificações anteriores.
Quem coordena a elaboração das informações para o Anexo de Riscos Fiscais?
O Departamento de Gestão Estratégica é responsável por coordenar a elaboração das informações para compor o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Balanço Geral da União.

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