PORTARIA Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atri...