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Consolida e atualiza a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, revogando diversas resoluções anteriores.
Consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 161ª reunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto nas Decisões nºs58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendumArt. 1º Para fins de consolidação normativa, o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o anexo.
§ 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura do Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "#".
§ 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados quando for o caso.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 2, de 19 de fevereiro de 2002;
II - 30, de 4 de dezembro de 2002;
III - 34, de 18 de dezembro de 2002;
IV - 12, de 15 de abril de 2003;
V - 27, de 4 de setembro de 2003;
VI - 40, de 19 de dezembro de 2003;
VII - 4, de 13 de fevereiro de 2004;
VIII - 13, de 21 de maio de 2004;
IX - 22, de 20 de julho de 2004;
X - 5, de 3 de março de 2005;
XI - 26, de 11 de agosto de 2005;
XII - 4, de 22 de fevereiro de 2006;
XIII - 23, de 8 de agosto de 2006;
XIV - 7, de 1º de março de 2007;
XV - 20, de 27 de junho de 2007;
XVI - 40, de 27 de setembro de 2007;
XVII - 71, de 20 de dezembro de 2007;
XVIII - 8, de 29 de janeiro de 2008;
XIX - 23, de 6 de maio de 2008;
XX - 28, de 13 de maio de 2008;
XXI - 55, de 11 de setembro de 2008;
XXII - 17, de 26 de março de 2009;
XXIII - 28, de 4 de junho de 2009;
XXIV - 29, de 5 de junho de 2009;
XXV - 37, de 18 de junho de 2009;
XXVI - 47, de 31 de agosto de 2009;
XXVII - 82, de 15 de dezembro de 2009;
XXVIII - 1, de 19 de janeiro de 2010;
XXIX - 13, de 11 de fevereiro de 2010;
XXX - 21, de 23 de abril de 2010;
XXXI - 28, de 29 de abril de 2010;
XXXII - 36, de 26 de maio de 2010;
XXXIII - 39, de 2 de junho de 2010;
XXXIV - 42, de 17 de junho de 2010;
XXXV - 59, de 17 de agosto de 2010;
XXXVI - 70, de 14 de setembro de 2010;
XXXVII - 73, de 5 de outubro de 2010;
XXXVIII - 81, de 17 de novembro de 2010;
XXXIX - 84, de 8 de dezembro de 2010;
XL - 87, de 14 de dezembro de 2010;
XLI - 2, de 19 de janeiro de 2011;
XLII - 7, de 17 de fevereiro de 2011;
XLIII - 18, de 12 de março de 2011;
XLIV - 22, de 7 de abril de 2011;
XLV - 27, de 5 de maio de 2011;
XLVI - 65, de 14 de setembro de 2011;
XLVII - 67, de 20 de setembro de 2011;
XLVIII - 69, de 20 de setembro de 2011;
XLIX - 79, de 5 de outubro de 2011;
L - 15, de 29 de fevereiro de 2012;
LI - 29, de 25 de abril de 2012;
LII - 40, de 19 de junho de 2012;
LIII - 43, de 5 de junho de 2012;
LIV - 62, de 23 de agosto de 2012;
LV - 83, de 13 de novembro de 2012;
LVI - 11, de 6 de fevereiro de 2012;
LVII - 13, de 27 de fevereiro de 2012;
LVIII - 23, de 3 de abril de 2013;
LIX - 26, de 9 de abril de 2013;
LX - 37, de 29 de maio de 2013;
LXI - 47, de 20 de junho de 2013;
LXII - 53, de 18 de julho de 2013;
LXIII - 55, de 22 de julho de 2013;
LXIV - 64, de 26 de agosto de 2013;
LXV - 65, de 9 de setembro de 2013;
LXVI - 86, de 4 de outubro de 2013;
LXVII - 90, de 29 de outubro de 2013;
LXVIII - 102, de 3 de dezembro de 2013;
LXIX - 125, de 26 de dezembro de 2013;
LXX - 6, de 18 de fevereiro de 2014;
LXXI - 21, de 13 de março de 2014;
LXXII - 36, de 28 de abril de 2014;
LXXIII - 42, de 20 de junho de 2014;
LXXIV - 54, de 4 de julho de 2014;
LXXV - 61, de 5 de agosto de 2014;
LXXVI - 78, de 4 de setembro de 2014;
LXXVII - 86, de 18 de setembro de 2014;
LXXVIII - 87, de 26 de setembro de 2014;
LXXIX - 112, de 21 de novembro de 2014;
LXXX - 17, de 31 de março de 2015;
LXXXI - 18, de 31 de março de 2015;
LXXXII - 50, de 26 de maio de 2015;
LXXXIII - 51, de 26 de maio de 2015;
LXXXIV - 96, de 26 de outubro de 2015;
LXXXV - 97, de 26 de outubro de 2015;
LXXXVI - 109, de 11 de novembro de 2015;
LXXXVII - 15, de 18 de fevereiro de 2016;
LXXXVIII - 27, de 24 de março de 2016;
LXXXIX - 28, de 24 de março de 2016;
XC - 31, de 31 de março de 2016;
XCI - 39, de 20 de abril de 2016;
XCII - 40, de 20 de abril de 2016;
XCIII - 42, de 5 de maio de 2016;
XCIV - 58, de 23 de junho de 2016;
XCV - 59, de 23 de junho de 2016;
XCVI - 82, de 27 de setembro de 2016;
XCVII - 83, de 27 de setembro de 2016;
XCVIII - 92, de 29 de setembro de 2016;
XCIX - 95, de 10 de outubro de 2016;
C - 98, de 10 de outubro de 2016;
CI - 100, de 31 de outubro de 2016;
CII - 109, de 8 de novembro de 2016;
CIII - 123, de 23 de novembro de 2016;
CIV - 14, de 17 de fevereiro de 2017;
CV - 15, de 17 de fevereiro de 2017;
CVI - 59, de 11 de agosto de 2017; e
CVII - 86, de 10 de novembro de 2017;
CVIII - 4, de 5 de fevereiro de 2018;
CIX - 16, de 7 de março de 2018;
CX - 26, de 24 de abril de 2018; e
CXI - 36, de 4 de junho de 2018;
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos segundo as condições estipuladas no anexo:
I - 137, de 28 de dezembro de 2016;
II - 55, de 20 de julho de 2017;
III - 57, de 2 de agosto de 2017;
IV - 72, de 29 de agosto de 2017;
V - 98, de 21 de dezembro de 2017;
VI - 1, de 15 de janeiro de 2018;
VII - 9, de 28 de fevereiro de 2018;
VIII - 21, de 27 de março de 2018;
IX - 46, de 3 de julho de 2018;
X - 49, de 23 de julho de 2018;
XI - 51, de 3 de agosto de 2018;
XII - 63, de 10 de setembro de 2018; e
XIII - 77, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas nos incisos IV, V, IX, XI, XII do art. 3º.
Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas nocaputdeste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
caputArt. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
0303.53.00 | Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e | 0% | 50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas | 6 meses a partir de 06/08/2018 | 51/2018 |
sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | |||||
0703.10.19 | Outros | 25% | N/A | Até 31/12/2018 | 98/2017 |
20% | N/A | Entre 01/01/2019 e 31/12/2019 | 98/2017 | ||
15% | N/A | A partir de 01/01/2020 | 98/2017 | ||
0703.20.90 | Outros | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
0801.11.00 | Dessecados | 55% | N/A | N/A | 125/2016 |
1107.10.10 | Inteiro ou partido | 2% | 156.531 toneladas | 12 meses a partir de 22/12/2017 | 98/2017 |
1604.13.10 | Sardinhas | 32% | N/A | N/A | 125/2016 |
2204.21.00 | Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros | 27% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira | 20% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto | 20% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez | 20% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga | 20% | N/A | N/A | 125/2016 | |
2207.10.10 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) | 0% | 1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas | 24 meses a partir de 01/09/2017 | 72/2017 |
2207.20.11 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) | 0% | 72/2017 | ||
2710.19.91 | Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) | 20% | N/A | N/A | 125/2016 |
2835.25.00 | Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
2836.20.10 | Anidro | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
2836.30.00 | Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio | 20% | N/A | N/A | 125/2016 |
2841.30.00 | Dicromato de sódio | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
2901.10.00 | Saturados | 2% | N/A | N/A | 55/2017 |
Ex 001 - Etano | 0% | N/A | N/A | 55/2017 | |
2902.43.00 | P-Xileno | 0% | 180.000 toneladas | 12 meses a partir de 22/12/2017 | 98/2017 |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
2909.19.90 | Outros | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
2915.21.00 | Ácido acético | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
2916.11.10 | Ácido acrílico | 10% | N/A | N/A | 125/2016 |
2929.10.21 | Mistura de isômeros | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
2933.91.13 | Clonazepam | 12% | N/A | N/A | 125/2016 |
2934.99.39 | Outros | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Cladribina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Fludarabina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 003 - Fosfato de fludarabina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona. | |||||
Ex 005 - Clomazona | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3001.20.90 | Outros | 0% | N/A | N/A | 46/2018 |
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001- Imunoglobulina humana | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3002.12.39 | Outros | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 029 - Concentrado de Fator IX | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3002.15.90 | Outros | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Interferon alfa-2A | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Golimumabe | 0% | N/A | N/A | 46/2018 | |
Ex 003 - Certolizumabe Pegol | 0% | N/A | N/A | 46/2018 | |
Ex 004 - Abatacepte | 0% | N/A | N/A | 46/2018 | |
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 007 - Filgrastima | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 015 - Infliximab | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 017 - Adalimumabe | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 023 - Peg interferon alfa -2B | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 026 - Palivizumabe | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 4% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.39.29 | Outros | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 007 - Contendo teriparatida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 008 - Contendo cetuximabe | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 009 - Contendo acetato de octreotida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.90.29 | Outros | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Contendo acitretina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.90.39 | Outros | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 003 - Contendo trientina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 006 - Contendo gabapentina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 007 - Contendo vigabatrina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 010 - Contendo lumiracoxib | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.90.69 | Outros | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Contendo abacavir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir | 0% | N/A | N/A | 01/2018 | |
Ex 003 - Contendo nilutamida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 012 - Contendo fluoruracila | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 013 - Contendo risperidona | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 015 - Contendo lamotrigina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 017 - Contendo clozapina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 019 - Contendo anastrozol | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 021 - Contendo temozolomida | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 027 - Contendo aripiprazol | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 028 - Contendo deferiprona | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 031 - Contendo voriconazol | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 033 - Contendo deferasirox | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 034 - Contendo oxcarbazepina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 036 - Contendo telaprevir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 037 - Contendo linagliptina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; | |||||
ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido | |||||
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; | |||||
sirolimus; tenipósido | |||||
3004.90.79 | Outros | 8% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Dasatinibe | 0% | N/A | N/A | 01/2018 | |
Ex 021 - Contendo adefovir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 022 - Contendo entecavir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 023 - Contendo boceprevir | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3004.90.99 | Outros | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Kit de diálise peritonial | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 012 - Contendo tolcapone | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano | 8% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3102.10.10 | Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
estado seco | |||||
3102.21.00 | Sulfato de amônio | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3103.11.00 | Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) | 6% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3103.19.00 | Outros | 6% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5) | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3105.20.00 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
nitrogênio (azoto), fósforo e potássio | |||||
3105.30.00 | Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) | 0% | N/A | A partir de 01/01/2019 | 58/2018 |
3105.30.10 | Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg | 0% | N/A | Até 31/12/2018 | 125/2016 e 58/2018 |
3105.30.90 | Outros (DAP) | 0% | N/A | Até 31/12/2018 | 125/2016 e 58/2018 |
3105.40.00 | Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) | |||||
3105.51.00 | Contendo nitratos e fosfatos | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3105.59.00 | Outros | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 6% | 100.000 toneladas | 12 meses a partir de 12/09/2018 | 63/2018 |
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, | 2% | 9.672 toneladas | 12 meses a partir de 12/09/2018 | 63/2018 | |
tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), | |||||
pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos | |||||
orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 | |||||
3808.69.90 | - Outras | 0% | N/A | N/A | 77/2018 |
3808.91.91 | À base de acefato ou deBacillus thuringiensis | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
3808.91.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3808.92.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3808.93.29 | Outros | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. | |||||
3822.00.90 | Outros | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
3823.70.10 | Esteárico | 14% | N/A | Até 31/12/2018 | 125/2016 e 58/2018 |
3903.20.00 | Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
3903.30.20 | Sem carga | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
3906.90.44 | Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de | 12% | N/A | N/A | 125/2016 |
cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso | |||||
3911.90.29 | Outros | 14% | N/A | N/A | 57/2017 |
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, | 0% | N/A | N/A | 57/2017 | |
apresentado em forma líquida | |||||
4002.59.00 | Outras | 25% | N/A | N/A | 125/2016 |
4014.10.00 | Preservativos | 10% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
NCM
Descrição
Alíquota
Quota
Período
Resolução
NCM
NCM
NCMDescrição
Descrição
DescriçãoAlíquota
Alíquota
AlíquotaQuota
Quota
QuotaPeríodo
Período
PeríodoResolução
Resolução
Resolução0303.53.00
Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e
0%
50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas
6 meses a partir de 06/08/2018
51/2018
0303.53.00
0303.53.00
Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e
Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e
Sardina pilchardus Sardinops Sardinella Sardina pilchardus0%
0%
50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas
50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas
6 meses a partir de 06/08/2018
6 meses a partir de 06/08/2018
51/2018
51/2018
sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
Sardinops Sardinella Sprattus sprattus0703.10.19
Outros
25%
N/A
Até 31/12/2018
98/2017
0703.10.19
0703.10.19
Outros
Outros
25%
25%
N/A
N/A
Até 31/12/2018
Até 31/12/2018
98/2017
98/2017
20%
N/A
Entre 01/01/2019 e 31/12/2019
98/2017
20%
20%
N/A
N/A
Entre 01/01/2019 e 31/12/2019
Entre 01/01/2019 e 31/12/2019
98/2017
98/2017
15%
N/A
A partir de 01/01/2020
98/2017
15%
15%
N/A
N/A
A partir de 01/01/2020
A partir de 01/01/2020
98/2017
98/2017
0703.20.90
Outros
35%
N/A
N/A
125/2016
0703.20.90
0703.20.90
Outros
Outros
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
0801.11.00
Dessecados
55%
N/A
N/A
125/2016
0801.11.00
0801.11.00
Dessecados
Dessecados
55%
55%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
1107.10.10
Inteiro ou partido
2%
156.531 toneladas
12 meses a partir de 22/12/2017
98/2017
1107.10.10
1107.10.10
Inteiro ou partido
Inteiro ou partido
2%
2%
156.531 toneladas
156.531 toneladas
12 meses a partir de 22/12/2017
12 meses a partir de 22/12/2017
98/2017
98/2017
1604.13.10
Sardinhas
32%
N/A
N/A
125/2016
1604.13.10
1604.13.10
Sardinhas
Sardinhas
32%
32%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2204.21.00
Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
27%
N/A
N/A
125/2016
2204.21.00
2204.21.00
Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
27%
27%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira
20%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto
20%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez
20%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga
20%
N/A
N/A
125/2016
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
0%
1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas
24 meses a partir de 01/09/2017
72/2017
2207.10.10
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
0%
0%
1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas
1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas
24 meses a partir de 01/09/2017
24 meses a partir de 01/09/2017
72/2017
72/2017
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
0%
72/2017
2207.20.11
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)
0%
0%
72/2017
72/2017
2710.19.91
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
20%
N/A
N/A
125/2016
2710.19.91
2710.19.91
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2835.25.00
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
0%
N/A
N/A
125/2016
2835.25.00
2835.25.00
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2836.20.10
Anidro
0%
N/A
N/A
125/2016
2836.20.10
2836.20.10
Anidro
Anidro
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2836.30.00
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
20%
N/A
N/A
125/2016
2836.30.00
2836.30.00
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2841.30.00
Dicromato de sódio
2%
N/A
N/A
125/2016
2841.30.00
2841.30.00
Dicromato de sódio
Dicromato de sódio
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2901.10.00
Saturados
2%
N/A
N/A
55/2017
2901.10.00
2901.10.00
Saturados
Saturados
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
55/2017
55/2017
Ex 001 - Etano
0%
N/A
N/A
55/2017
Ex 001 - Etano
Ex 001 - Etano
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
55/2017
55/2017
2902.43.00
P-Xileno
0%
180.000 toneladas
12 meses a partir de 22/12/2017
98/2017
2902.43.00
2902.43.00
P-Xileno
P-Xileno
0%
0%
180.000 toneladas
180.000 toneladas
12 meses a partir de 22/12/2017
12 meses a partir de 22/12/2017
98/2017
98/2017
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
N/A
N/A
125/2016
2905.11.00
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
Metanol (álcool metílico)
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2909.19.90
Outros
14%
N/A
N/A
125/2016
2909.19.90
2909.19.90
Outros
Outros
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2915.21.00
Ácido acético
2%
N/A
N/A
125/2016
2915.21.00
2915.21.00
Ácido acético
Ácido acético
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2916.11.10
Ácido acrílico
10%
N/A
N/A
125/2016
2916.11.10
2916.11.10
Ácido acrílico
Ácido acrílico
10%
10%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2929.10.21
Mistura de isômeros
2%
N/A
N/A
125/2016
2929.10.21
2929.10.21
Mistura de isômeros
Mistura de isômeros
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2933.91.13
Clonazepam
12%
N/A
N/A
125/2016
2933.91.13
2933.91.13
Clonazepam
Clonazepam
12%
12%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2934.99.39
Outros
14%
N/A
N/A
125/2016
2934.99.39
2934.99.39
Outros
Outros
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Cladribina
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Cladribina
Ex 001 - Cladribina
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 002 - Fludarabina
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Fludarabina
Ex 002 - Fludarabina
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 003 - Fosfato de fludarabina
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Fosfato de fludarabina
Ex 003 - Fosfato de fludarabina
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.
fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.
fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.
Ex 005 - Clomazona
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 005 - Clomazona
Ex 005 - Clomazona
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3001.20.90
Outros
0%
N/A
N/A
46/2018
3001.20.90
3001.20.90
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
46/2018
46/2018
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
8%
N/A
N/A
125/2016
3002.12.35
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
8%
8%
N/A
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125/2016
125/2016
Ex 001- Imunoglobulina humana
0%
N/A
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125/2016
Ex 001- Imunoglobulina humana
Ex 001- Imunoglobulina humana
0%
0%
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125/2016
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3002.12.39
Outros
2%
N/A
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3002.12.39
3002.12.39
Outros
Outros
2%
2%
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125/2016
125/2016
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B
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Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B
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125/2016
125/2016
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
0%
N/A
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125/2016
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
0%
0%
N/A
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125/2016
125/2016
Ex 029 - Concentrado de Fator IX
0%
N/A
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125/2016
Ex 029 - Concentrado de Fator IX
Ex 029 - Concentrado de Fator IX
0%
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N/A
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125/2016
125/2016
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza
0%
N/A
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125/2016
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza
0%
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N/A
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125/2016
125/2016
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII
0%
N/A
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125/2016
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII
0%
0%
N/A
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125/2016
125/2016
3002.15.90
Outros
2%
N/A
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3002.15.90
3002.15.90
Outros
Outros
2%
2%
N/A
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125/2016
125/2016
Ex 001 - Interferon alfa-2A
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125/2016
Ex 001 - Interferon alfa-2A
Ex 001 - Interferon alfa-2A
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125/2016
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Ex 002 - Golimumabe
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46/2018
Ex 002 - Golimumabe
Ex 002 - Golimumabe
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46/2018
46/2018
Ex 003 - Certolizumabe Pegol
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46/2018
Ex 003 - Certolizumabe Pegol
Ex 003 - Certolizumabe Pegol
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0%
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46/2018
46/2018
Ex 004 - Abatacepte
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Ex 004 - Abatacepte
Ex 004 - Abatacepte
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N/A
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46/2018
46/2018
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante
0%
N/A
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125/2016
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante
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N/A
125/2016
125/2016
Ex 007 - Filgrastima
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Ex 007 - Filgrastima
Ex 007 - Filgrastima
0%
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125/2016
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Ex 015 - Infliximab
0%
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Ex 015 - Infliximab
Ex 015 - Infliximab
0%
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125/2016
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Ex 017 - Adalimumabe
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Ex 017 - Adalimumabe
Ex 017 - Adalimumabe
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0%
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125/2016
125/2016
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante
0%
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Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante
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125/2016
125/2016
Ex 023 - Peg interferon alfa -2B
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Ex 023 - Peg interferon alfa -2B
Ex 023 - Peg interferon alfa -2B
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0%
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125/2016
125/2016
Ex 026 - Palivizumabe
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Ex 026 - Palivizumabe
Ex 026 - Palivizumabe
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0%
N/A
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125/2016
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3002.90.92
Para a saúde humana
4%
N/A
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3002.90.92
3002.90.92
Para a saúde humana
Para a saúde humana
4%
4%
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125/2016
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Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum
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Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum
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125/2016
125/2016
3004.39.29
Outros
8%
N/A
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3004.39.29
3004.39.29
Outros
Outros
8%
8%
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125/2016
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Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida
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Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida
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125/2016
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Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina
0%
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Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina
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125/2016
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Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida
0%
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Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida
Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida
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125/2016
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Ex 007 - Contendo teriparatida
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Ex 007 - Contendo teriparatida
Ex 007 - Contendo teriparatida
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125/2016
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Ex 008 - Contendo cetuximabe
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125/2016
Ex 008 - Contendo cetuximabe
Ex 008 - Contendo cetuximabe
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125/2016
125/2016
Ex 009 - Contendo acetato de octreotida
0%
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125/2016
Ex 009 - Contendo acetato de octreotida
Ex 009 - Contendo acetato de octreotida
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0%
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125/2016
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3004.90.29
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8%
N/A
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3004.90.29
3004.90.29
Outros
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8%
8%
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125/2016
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Ex 001 - Contendo pravastatina sódica
0%
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125/2016
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica
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125/2016
125/2016
Ex 002 - Contendo acitretina
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Ex 002 - Contendo acitretina
Ex 002 - Contendo acitretina
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125/2016
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3004.90.39
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8%
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3004.90.39
3004.90.39
Outros
Outros
8%
8%
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125/2016
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Ex 003 - Contendo trientina
0%
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125/2016
Ex 003 - Contendo trientina
Ex 003 - Contendo trientina
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125/2016
125/2016
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer
0%
N/A
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125/2016
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer
0%
0%
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125/2016
125/2016
Ex 006 - Contendo gabapentina
0%
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125/2016
Ex 006 - Contendo gabapentina
Ex 006 - Contendo gabapentina
0%
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125/2016
125/2016
Ex 007 - Contendo vigabatrina
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125/2016
Ex 007 - Contendo vigabatrina
Ex 007 - Contendo vigabatrina
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125/2016
125/2016
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol
0%
N/A
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125/2016
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol
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125/2016
125/2016
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina
0%
N/A
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125/2016
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina
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125/2016
125/2016
Ex 010 - Contendo lumiracoxib
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N/A
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Ex 010 - Contendo lumiracoxib
Ex 010 - Contendo lumiracoxib
0%
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N/A
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125/2016
125/2016
3004.90.69
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8%
N/A
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3004.90.69
3004.90.69
Outros
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8%
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125/2016
125/2016
Ex 001 - Contendo abacavir
0%
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125/2016
Ex 001 - Contendo abacavir
Ex 001 - Contendo abacavir
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125/2016
125/2016
Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir
0%
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01/2018
Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir
Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir
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01/2018
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Ex 003 - Contendo nilutamida
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125/2016
Ex 003 - Contendo nilutamida
Ex 003 - Contendo nilutamida
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125/2016
125/2016
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno
0%
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125/2016
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno
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125/2016
125/2016
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila
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125/2016
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila
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125/2016
125/2016
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil
0%
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125/2016
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil
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N/A
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125/2016
125/2016
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
0%
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125/2016
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
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125/2016
125/2016
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano
0%
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125/2016
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano
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125/2016
125/2016
Ex 012 - Contendo fluoruracila
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125/2016
Ex 012 - Contendo fluoruracila
Ex 012 - Contendo fluoruracila
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125/2016
125/2016
Ex 013 - Contendo risperidona
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125/2016
Ex 013 - Contendo risperidona
Ex 013 - Contendo risperidona
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125/2016
125/2016
Ex 015 - Contendo lamotrigina
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Ex 015 - Contendo lamotrigina
Ex 015 - Contendo lamotrigina
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125/2016
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Ex 017 - Contendo clozapina
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Ex 017 - Contendo clozapina
Ex 017 - Contendo clozapina
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125/2016
125/2016
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Ex 019 - Contendo anastrozol
Ex 019 - Contendo anastrozol
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125/2016
125/2016
Ex 021 - Contendo temozolomida
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Ex 021 - Contendo temozolomida
Ex 021 - Contendo temozolomida
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125/2016
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Ex 027 - Contendo aripiprazol
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Ex 027 - Contendo aripiprazol
Ex 027 - Contendo aripiprazol
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125/2016
125/2016
Ex 028 - Contendo deferiprona
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Ex 028 - Contendo deferiprona
Ex 028 - Contendo deferiprona
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125/2016
125/2016
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico
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Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico
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125/2016
125/2016
Ex 031 - Contendo voriconazol
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125/2016
Ex 031 - Contendo voriconazol
Ex 031 - Contendo voriconazol
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125/2016
125/2016
Ex 033 - Contendo deferasirox
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Ex 033 - Contendo deferasirox
Ex 033 - Contendo deferasirox
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125/2016
125/2016
Ex 034 - Contendo oxcarbazepina
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Ex 034 - Contendo oxcarbazepina
Ex 034 - Contendo oxcarbazepina
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125/2016
125/2016
Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir
0%
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125/2016
Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir
Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir
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125/2016
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Ex 036 - Contendo telaprevir
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125/2016
Ex 036 - Contendo telaprevir
Ex 036 - Contendo telaprevir
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125/2016
125/2016
Ex 037 - Contendo linagliptina
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125/2016
Ex 037 - Contendo linagliptina
Ex 037 - Contendo linagliptina
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125/2016
125/2016
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana
0%
N/A
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125/2016
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana
0%
0%
N/A
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N/A
125/2016
125/2016
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
14%
N/A
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125/2016
3004.90.78
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;
sirolimus; tenipósido
sirolimus; tenipósido
sirolimus; tenipósido
3004.90.79
Outros
8%
N/A
N/A
125/2016
3004.90.79
3004.90.79
Outros
Outros
8%
8%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Dasatinibe
0%
N/A
N/A
01/2018
Ex 001 - Dasatinibe
Ex 001 - Dasatinibe
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
01/2018
01/2018
Ex 021 - Contendo adefovir
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 021 - Contendo adefovir
Ex 021 - Contendo adefovir
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 022 - Contendo entecavir
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 022 - Contendo entecavir
Ex 022 - Contendo entecavir
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 023 - Contendo boceprevir
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 023 - Contendo boceprevir
Ex 023 - Contendo boceprevir
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3004.90.99
Outros
14%
N/A
N/A
125/2016
3004.90.99
3004.90.99
Outros
Outros
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Kit de diálise peritonial
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Kit de diálise peritonial
Ex 001 - Kit de diálise peritonial
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 012 - Contendo tolcapone
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 012 - Contendo tolcapone
Ex 012 - Contendo tolcapone
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano
8%
N/A
N/A
125/2016
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano
8%
8%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3102.10.10
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no
0%
N/A
N/A
125/2016
3102.10.10
3102.10.10
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
estado seco
estado seco
estado seco
3102.21.00
Sulfato de amônio
0%
N/A
N/A
125/2016
3102.21.00
3102.21.00
Sulfato de amônio
Sulfato de amônio
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3103.11.00
Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
6%
N/A
N/A
125/2016
3103.11.00
3103.11.00
Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
6%
6%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3103.19.00
Outros
6%
N/A
N/A
125/2016
3103.19.00
3103.19.00
Outros
Outros
6%
6%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)
Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3105.20.00
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:
0%
N/A
N/A
125/2016
3105.20.00
3105.20.00
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
3105.30.00
Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
0%
N/A
A partir de 01/01/2019
58/2018
3105.30.00
3105.30.00
Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
0%
0%
N/A
N/A
A partir de 01/01/2019
A partir de 01/01/2019
58/2018
58/2018
3105.30.10
Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg
0%
N/A
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
3105.30.10
3105.30.10
Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg
Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg
0%
0%
N/A
N/A
Até 31/12/2018
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
125/2016 e 58/2018
3105.30.90
Outros (DAP)
0%
N/A
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
3105.30.90
3105.30.90
Outros (DAP)
Outros (DAP)
0%
0%
N/A
N/A
Até 31/12/2018
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
125/2016 e 58/2018
3105.40.00
Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com
0%
N/A
N/A
125/2016
3105.40.00
3105.40.00
Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com
Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
3105.51.00
Contendo nitratos e fosfatos
0%
N/A
N/A
125/2016
3105.51.00
3105.51.00
Contendo nitratos e fosfatos
Contendo nitratos e fosfatos
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3105.59.00
Outros
0%
N/A
N/A
125/2016
3105.59.00
3105.59.00
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
6%
100.000 toneladas
12 meses a partir de 12/09/2018
63/2018
3206.11.10
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
Pigmentos tipo rutilo
6%
6%
100.000 toneladas
100.000 toneladas
12 meses a partir de 12/09/2018
12 meses a partir de 12/09/2018
63/2018
63/2018
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,
2%
9.672 toneladas
12 meses a partir de 12/09/2018
63/2018
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,
2%
2%
9.672 toneladas
9.672 toneladas
12 meses a partir de 12/09/2018
12 meses a partir de 12/09/2018
63/2018
63/2018
tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),
tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),
tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),
pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos
pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos
pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos
orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
3808.69.90
- Outras
0%
N/A
N/A
77/2018
3808.69.90
3808.69.90
- Outras
- Outras
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
77/2018
77/2018
3808.91.91
À base de acefato ou deBacillus thuringiensis
14%
N/A
N/A
125/2016
3808.91.91
3808.91.91
À base de acefato ou deBacillus thuringiensis
À base de acefato ou deBacillus thuringiensis
Bacillus thuringiensis14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki
Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki
Bacillus thuringiensis, var. Kustaki0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai
Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai
Bacillus thuringiensis, var. Aizawai0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3808.91.99
Outros
0%
N/A
N/A
125/2016
3808.91.99
3808.91.99
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3808.92.99
Outros
0%
N/A
N/A
125/2016
3808.92.99
3808.92.99
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3808.93.29
Outros
0%
N/A
N/A
125/2016
3808.93.29
3808.93.29
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3821.00.00
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos
0%
N/A
N/A
125/2016
3821.00.00
3821.00.00
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90
Outros
0%
N/A
N/A
125/2016
3822.00.90
3822.00.90
Outros
Outros
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3823.70.10
Esteárico
14%
N/A
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
3823.70.10
3823.70.10
Esteárico
Esteárico
14%
14%
N/A
N/A
Até 31/12/2018
Até 31/12/2018
125/2016 e 58/2018
125/2016 e 58/2018
3903.20.00
Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
2%
N/A
N/A
125/2016
3903.20.00
3903.20.00
Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3903.30.20
Sem carga
2%
N/A
N/A
125/2016
3903.30.20
3903.30.20
Sem carga
Sem carga
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
3906.90.44
Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de
12%
N/A
N/A
125/2016
3906.90.44
3906.90.44
Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de
Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de
12%
12%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso
cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso
cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso
3911.90.29
Outros
14%
N/A
N/A
57/2017
3911.90.29
3911.90.29
Outros
Outros
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
57/2017
57/2017
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,
0%
N/A
N/A
57/2017
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
57/2017
57/2017
apresentado em forma líquida
apresentado em forma líquida
apresentado em forma líquida
4002.59.00
Outras
25%
N/A
N/A
125/2016
4002.59.00
4002.59.00
Outras
Outras
25%
25%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
4014.10.00
Preservativos
10%
N/A
N/A
125/2016
4014.10.00
4014.10.00
Preservativos
Preservativos
10%
10%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
4015.19.00 | Outras | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural, | 16% | N/A | N/A | 1/2018 | |
com espessura não superior a 0,10 mm. | |||||
4703.21.00 | De coníferas | 4% | N/A | N/A | 137/2016 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou | 14% | N/A | 24 meses a partir de 29/12/2016 | 137/2016 e 21/2018 | |
ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm | |||||
de largura, com umidade entre 3 e 8%. | |||||
4805.92.90 | Outros | 12% | N/A | N/A | 46/2018 |
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. | 2% | 31.985 toneladas | 12 meses a partir de 04/07/2018 | 46/2018 | |
5501.30.00 | Acrílicos ou modacrílicos | 2% | 6.240 toneladas | 12 meses a partir de 04/07/2018 | 46/2018 |
6809.11.00 | Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | 25% | N/A | N/A | 125/2016 |
7601.10.00 | Alumínio não ligado | 6% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. | 0% | 282.500 toneladas | 12 meses a partir de 04/07/2018 | 46/2018 | |
8207.30.00 | Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar | 25% | N/A | N/A | 125/2016 |
8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm | 0% | N/A | N/A | 63/2018 |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou | 14% | N/A | N/A | 63/2018 | |
igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 | |||||
mm | |||||
8457.10.00 | Centro de Usinagem | 20% | N/A | N/A | 125/2016 |
8479.50.00 | Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições | 0% | N/A | N/A | 9/2018 |
8502.31.00 | De energia eólica | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
de potência inferior ou igual a 3.300 kVA | |||||
8502.39.00 | Outros | 14% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica | |||||
8507.60.00 | De íon de lítio | 18% | N/A | N/A | 49/2018 |
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos. | 0% | N/A | Até 31/12/2021 | 49/2018 | |
8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou de chá | 20% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado | |||||
8539.50.00 | Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) | 18% | N/A | N/A | 137/2016 |
8703.40.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados | |||||
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica. | |||||
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não | |||||
superior a 1,10 MJ/km | |||||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km | |||||
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km | |||||
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
superior a 1,10 MJ/km | |||||
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não | |||||
superior a 1,68 MJ/km | |||||
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km. | |||||
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a | 4% | N/A | N/A | 125/2016 | |
1,68 MJ/km | |||||
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 5% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não | |||||
superior a 2,07 MJ/km | |||||
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a | 7% | N/A | N/A | 125/2016 | |
2,07 MJ/km | |||||
8703.60.00 | Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por | |||||
conexão a uma fonte externa de energia elétrica | |||||
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não | |||||
superior a 1,10 MJ/km | |||||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km. | |||||
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km | |||||
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
superior a 1,10 MJ/km. | |||||
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não | |||||
superior a 1,68 MJ/km. | |||||
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 2% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km | |||||
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a | 4% | N/A | N/A | 125/2016 | |
1,68 MJ/km. | |||||
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 5% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não | |||||
superior a 2,07 MJ/km. | |||||
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não | 7% | N/A | N/A | 125/2016 | |
superior a 2,07 MJ/km. | |||||
8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km | |||||
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km | |||||
Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km. | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
8704.90.00 | Outros | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor | |||||
elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com | |||||
autonomia de, no mínimo, 80 km. | |||||
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para | |||||
propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no | |||||
mínimo, 80 km. | |||||
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no | |||||
mínimo, 80 km. | |||||
8705.10.10 | Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas | |||||
direcionáveis | |||||
Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de | |||||
rodas direcionáveis | |||||
8705.30.00 | Veículos de combate a incêndio | 35% | N/A | N/A | 49/2018 |
Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para | 0% | N/A | N/A | 49/2018 | |
operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e | |||||
potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, | |||||
aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros | |||||
de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de | |||||
1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó | |||||
químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de | |||||
teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e | |||||
capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto, | |||||
respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de | |||||
espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. | |||||
8712.00.10 | Bicicletas | 35% | N/A | N/A | 125/2016 |
9018.39.21 | De borracha | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
9018.39.29 | Outros | 16% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único | |||||
9018.90.99 | Outros | 16% | N/A | N/A | 125/2016 |
Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 003 - Linha arterial ou venosa | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 005 - Equipamento de drenagem | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
Ex 008 - Equipamento cassete cicladora | 0% | N/A | N/A | 125/2016 | |
9021.31.10 | Femurais | 4% | N/A | N/A | 125/2016 |
9021.31.90 | Outras | 4% | N/A | N/A | 125/2016 |
9021.50.00 | -Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios | 0% | N/A | N/A | 125/2016 |
9503.00.29 | Parte e acessórios | 2% | N/A | N/A | 125/2016 |
4015.19.00
Outras
35%
N/A
N/A
125/2016
4015.19.00
4015.19.00
Outras
Outras
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,
16%
N/A
N/A
1/2018
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,
16%
16%
N/A
N/A
N/A
N/A
1/2018
1/2018
com espessura não superior a 0,10 mm.
com espessura não superior a 0,10 mm.
com espessura não superior a 0,10 mm.
4703.21.00
De coníferas
4%
N/A
N/A
137/2016
4703.21.00
4703.21.00
De coníferas
De coníferas
4%
4%
N/A
N/A
N/A
N/A
137/2016
137/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou
14%
N/A
24 meses a partir de 29/12/2016
137/2016 e 21/2018
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou
14%
14%
N/A
N/A
24 meses a partir de 29/12/2016
24 meses a partir de 29/12/2016
137/2016 e 21/2018
137/2016 e 21/2018
ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm
ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm
ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm
de largura, com umidade entre 3 e 8%.
de largura, com umidade entre 3 e 8%.
de largura, com umidade entre 3 e 8%.
4805.92.90
Outros
12%
N/A
N/A
46/2018
4805.92.90
4805.92.90
Outros
Outros
12%
12%
N/A
N/A
N/A
N/A
46/2018
46/2018
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
2%
31.985 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
2%
2%
31.985 toneladas
31.985 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
46/2018
5501.30.00
Acrílicos ou modacrílicos
2%
6.240 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
5501.30.00
5501.30.00
Acrílicos ou modacrílicos
Acrílicos ou modacrílicos
2%
2%
6.240 toneladas
6.240 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
46/2018
6809.11.00
Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
25%
N/A
N/A
125/2016
6809.11.00
6809.11.00
Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
25%
25%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
7601.10.00
Alumínio não ligado
6%
N/A
N/A
125/2016
7601.10.00
7601.10.00
Alumínio não ligado
Alumínio não ligado
6%
6%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
0%
282.500 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
0%
0%
282.500 toneladas
282.500 toneladas
12 meses a partir de 04/07/2018
12 meses a partir de 04/07/2018
46/2018
46/2018
8207.30.00
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
25%
N/A
N/A
125/2016
8207.30.00
8207.30.00
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
25%
25%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
8456.11.11
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm
0%
N/A
N/A
63/2018
8456.11.11
8456.11.11
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
63/2018
63/2018
Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou
14%
N/A
N/A
63/2018
Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou
Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
63/2018
63/2018
igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30
igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30
igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30
mm
mm
mm
8457.10.00
Centro de Usinagem
20%
N/A
N/A
125/2016
8457.10.00
8457.10.00
Centro de Usinagem
Centro de Usinagem
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
8479.50.00
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
0%
N/A
N/A
9/2018
8479.50.00
8479.50.00
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
9/2018
9/2018
8502.31.00
De energia eólica
14%
N/A
N/A
125/2016
8502.31.00
8502.31.00
De energia eólica
De energia eólica
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
8502.39.00
Outros
14%
N/A
N/A
125/2016
8502.39.00
8502.39.00
Outros
Outros
14%
14%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica
a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica
a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica
8507.60.00
De íon de lítio
18%
N/A
N/A
49/2018
8507.60.00
8507.60.00
De íon de lítio
De íon de lítio
18%
18%
N/A
N/A
N/A
N/A
49/2018
49/2018
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.
0%
N/A
Até 31/12/2021
49/2018
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.
0%
0%
N/A
N/A
Até 31/12/2021
Até 31/12/2021
49/2018
49/2018
8516.71.00
Aparelhos para preparação de café ou de chá
20%
N/A
N/A
125/2016
8516.71.00
8516.71.00
Aparelhos para preparação de café ou de chá
Aparelhos para preparação de café ou de chá
20%
20%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado
individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado
individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado
8539.50.00
Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
18%
N/A
N/A
137/2016
8539.50.00
8539.50.00
Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
18%
18%
N/A
N/A
N/A
N/A
137/2016
137/2016
8703.40.00
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
35%
N/A
N/A
125/2016
8703.40.00
8703.40.00
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
superior a 1,68 MJ/km
superior a 1,68 MJ/km
superior a 1,68 MJ/km
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
superior a 2,07 MJ/km.
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
superior a 2,07 MJ/km.
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
superior a 2,07 MJ/km.
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
4%
N/A
N/A
125/2016
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
4%
4%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
1,68 MJ/km
1,68 MJ/km
1,68 MJ/km
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
5%
N/A
N/A
125/2016
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
5%
5%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
superior a 2,07 MJ/km
superior a 2,07 MJ/km
superior a 2,07 MJ/km
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a
7%
N/A
N/A
125/2016
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a
7%
7%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
2,07 MJ/km
2,07 MJ/km
2,07 MJ/km
8703.60.00
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
35%
N/A
N/A
125/2016
8703.60.00
8703.60.00
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia elétrica
conexão a uma fonte externa de energia elétrica
conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
superior a 1,10 MJ/km
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.
desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
superior a 1,10 MJ/km.
superior a 1,10 MJ/km.
superior a 1,10 MJ/km.
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não
superior a 1,68 MJ/km.
superior a 1,68 MJ/km.
superior a 1,68 MJ/km.
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
2%
N/A
N/A
125/2016
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
2%
2%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
4%
N/A
N/A
125/2016
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a
4%
4%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
1,68 MJ/km.
1,68 MJ/km.
1,68 MJ/km.
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
5%
N/A
N/A
125/2016
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
5%
5%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não
superior a 2,07 MJ/km.
superior a 2,07 MJ/km.
superior a 2,07 MJ/km.
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não
7%
N/A
N/A
125/2016
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não
Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não
7%
7%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
superior a 2,07 MJ/km.
superior a 2,07 MJ/km.
superior a 2,07 MJ/km.
8703.80.00
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão
35%
N/A
N/A
125/2016
8703.80.00
8703.80.00
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.
Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
8704.90.00
Outros
35%
N/A
N/A
125/2016
8704.90.00
8704.90.00
Outros
Outros
35%
35%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor
elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com
elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com
elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com
autonomia de, no mínimo, 80 km.
autonomia de, no mínimo, 80 km.
autonomia de, no mínimo, 80 km.
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para
automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para
automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para
propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
mínimo, 80 km.
mínimo, 80 km.
mínimo, 80 km.
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico
0%
0%
N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
mínimo, 80 km.
mínimo, 80 km.
mínimo, 80 km.
8705.10.10
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação
35%
N/A
N/A
125/2016
8705.10.10
8705.10.10
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação
35%
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N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
125/2016
superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas
superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas
superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas
direcionáveis
direcionáveis
direcionáveis
Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de
0%
N/A
N/A
125/2016
Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de
Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de
0%
0%
N/A
N/A
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N/A
125/2016
125/2016
elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de
elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de
elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de
rodas direcionáveis
rodas direcionáveis
rodas direcionáveis
8705.30.00
Veículos de combate a incêndio
35%
N/A
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49/2018
8705.30.00
8705.30.00
Veículos de combate a incêndio
Veículos de combate a incêndio
35%
35%
N/A
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49/2018
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Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para
0%
N/A
N/A
49/2018
Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para
Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para
0%
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N/A
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49/2018
49/2018
operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e
operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e
operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e
potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,
potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,
potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,
aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros
aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros
aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros
de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de
de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de
de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de
1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó
1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó
1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó
químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de
químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de
químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de
teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e
teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e
teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e
capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,
capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,
capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,
respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de
respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de
respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de
espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.
espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.
espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.
8712.00.10
Bicicletas
35%
N/A
N/A
125/2016
8712.00.10
8712.00.10
Bicicletas
Bicicletas
35%
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N/A
N/A
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125/2016
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9018.39.21
De borracha
0%
N/A
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9018.39.21
9018.39.21
De borracha
De borracha
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125/2016
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9018.39.29
Outros
16%
N/A
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9018.39.29
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Outros
Outros
16%
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N/A
N/A
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125/2016
125/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais
0%
N/A
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125/2016
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais
0%
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N/A
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125/2016
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descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único
descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único
descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único
9018.90.99
Outros
16%
N/A
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125/2016
9018.90.99
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Outros
Outros
16%
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Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
0%
N/A
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Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
0%
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Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico
0%
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Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico
Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico
0%
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Ex 003 - Linha arterial ou venosa
0%
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Ex 003 - Linha arterial ou venosa
Ex 003 - Linha arterial ou venosa
0%
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N/A
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Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
0%
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Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
0%
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Ex 005 - Equipamento de drenagem
0%
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Ex 005 - Equipamento de drenagem
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Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio
0%
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Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio
Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio
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N/A
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125/2016
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Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
0%
N/A
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Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
0%
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N/A
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125/2016
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Ex 008 - Equipamento cassete cicladora
0%
N/A
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Ex 008 - Equipamento cassete cicladora
Ex 008 - Equipamento cassete cicladora
0%
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N/A
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125/2016
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9021.31.10
Femurais
4%
N/A
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9021.31.10
9021.31.10
Femurais
Femurais
4%
4%
N/A
N/A
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125/2016
125/2016
9021.31.90
Outras
4%
N/A
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125/2016
9021.31.90
9021.31.90
Outras
Outras
4%
4%
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125/2016
125/2016
9021.50.00
-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios
0%
N/A
N/A
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9021.50.00
9021.50.00
-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios
-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios
0%
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N/A
N/A
N/A
N/A
125/2016
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9503.00.29
Parte e acessórios
2%
N/A
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9503.00.29
9503.00.29
Parte e acessórios
Parte e acessórios
2%
2%
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125/2016
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