Norma
26/10/2018
#177825

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Consolida e atualiza a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, revogando diversas resoluções anteriores.

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista deliberação em sua 161ª reunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando o disposto nas Decisões nºs58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1º Para fins de consolidação normativa, o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o anexo.

§ 1º As alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura do Comum do Mercosul constantes do anexo desta resolução ficam assinaladas no Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com o sinal gráfico "#".

§ 2º Compete à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados quando for o caso.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - 2, de 19 de fevereiro de 2002;

II - 30, de 4 de dezembro de 2002;

III - 34, de 18 de dezembro de 2002;

IV - 12, de 15 de abril de 2003;

V - 27, de 4 de setembro de 2003;

VI - 40, de 19 de dezembro de 2003;

VII - 4, de 13 de fevereiro de 2004;

VIII - 13, de 21 de maio de 2004;

IX - 22, de 20 de julho de 2004;

X - 5, de 3 de março de 2005;

XI - 26, de 11 de agosto de 2005;

XII - 4, de 22 de fevereiro de 2006;

XIII - 23, de 8 de agosto de 2006;

XIV - 7, de 1º de março de 2007;

XV - 20, de 27 de junho de 2007;

XVI - 40, de 27 de setembro de 2007;

XVII - 71, de 20 de dezembro de 2007;

XVIII - 8, de 29 de janeiro de 2008;

XIX - 23, de 6 de maio de 2008;

XX - 28, de 13 de maio de 2008;

XXI - 55, de 11 de setembro de 2008;

XXII - 17, de 26 de março de 2009;

XXIII - 28, de 4 de junho de 2009;

XXIV - 29, de 5 de junho de 2009;

XXV - 37, de 18 de junho de 2009;

XXVI - 47, de 31 de agosto de 2009;

XXVII - 82, de 15 de dezembro de 2009;

XXVIII - 1, de 19 de janeiro de 2010;

XXIX - 13, de 11 de fevereiro de 2010;

XXX - 21, de 23 de abril de 2010;

XXXI - 28, de 29 de abril de 2010;

XXXII - 36, de 26 de maio de 2010;

XXXIII - 39, de 2 de junho de 2010;

XXXIV - 42, de 17 de junho de 2010;

XXXV - 59, de 17 de agosto de 2010;

XXXVI - 70, de 14 de setembro de 2010;

XXXVII - 73, de 5 de outubro de 2010;

XXXVIII - 81, de 17 de novembro de 2010;

XXXIX - 84, de 8 de dezembro de 2010;

XL - 87, de 14 de dezembro de 2010;

XLI - 2, de 19 de janeiro de 2011;

XLII - 7, de 17 de fevereiro de 2011;

XLIII - 18, de 12 de março de 2011;

XLIV - 22, de 7 de abril de 2011;

XLV - 27, de 5 de maio de 2011;

XLVI - 65, de 14 de setembro de 2011;

XLVII - 67, de 20 de setembro de 2011;

XLVIII - 69, de 20 de setembro de 2011;

XLIX - 79, de 5 de outubro de 2011;

L - 15, de 29 de fevereiro de 2012;

LI - 29, de 25 de abril de 2012;

LII - 40, de 19 de junho de 2012;

LIII - 43, de 5 de junho de 2012;

LIV - 62, de 23 de agosto de 2012;

LV - 83, de 13 de novembro de 2012;

LVI - 11, de 6 de fevereiro de 2012;

LVII - 13, de 27 de fevereiro de 2012;

LVIII - 23, de 3 de abril de 2013;

LIX - 26, de 9 de abril de 2013;

LX - 37, de 29 de maio de 2013;

LXI - 47, de 20 de junho de 2013;

LXII - 53, de 18 de julho de 2013;

LXIII - 55, de 22 de julho de 2013;

LXIV - 64, de 26 de agosto de 2013;

LXV - 65, de 9 de setembro de 2013;

LXVI - 86, de 4 de outubro de 2013;

LXVII - 90, de 29 de outubro de 2013;

LXVIII - 102, de 3 de dezembro de 2013;

LXIX - 125, de 26 de dezembro de 2013;

LXX - 6, de 18 de fevereiro de 2014;

LXXI - 21, de 13 de março de 2014;

LXXII - 36, de 28 de abril de 2014;

LXXIII - 42, de 20 de junho de 2014;

LXXIV - 54, de 4 de julho de 2014;

LXXV - 61, de 5 de agosto de 2014;

LXXVI - 78, de 4 de setembro de 2014;

LXXVII - 86, de 18 de setembro de 2014;

LXXVIII - 87, de 26 de setembro de 2014;

LXXIX - 112, de 21 de novembro de 2014;

LXXX - 17, de 31 de março de 2015;

LXXXI - 18, de 31 de março de 2015;

LXXXII - 50, de 26 de maio de 2015;

LXXXIII - 51, de 26 de maio de 2015;

LXXXIV - 96, de 26 de outubro de 2015;

LXXXV - 97, de 26 de outubro de 2015;

LXXXVI - 109, de 11 de novembro de 2015;

LXXXVII - 15, de 18 de fevereiro de 2016;

LXXXVIII - 27, de 24 de março de 2016;

LXXXIX - 28, de 24 de março de 2016;

XC - 31, de 31 de março de 2016;

XCI - 39, de 20 de abril de 2016;

XCII - 40, de 20 de abril de 2016;

XCIII - 42, de 5 de maio de 2016;

XCIV - 58, de 23 de junho de 2016;

XCV - 59, de 23 de junho de 2016;

XCVI - 82, de 27 de setembro de 2016;

XCVII - 83, de 27 de setembro de 2016;

XCVIII - 92, de 29 de setembro de 2016;

XCIX - 95, de 10 de outubro de 2016;

C - 98, de 10 de outubro de 2016;

CI - 100, de 31 de outubro de 2016;

CII - 109, de 8 de novembro de 2016;

CIII - 123, de 23 de novembro de 2016;

CIV - 14, de 17 de fevereiro de 2017;

CV - 15, de 17 de fevereiro de 2017;

CVI - 59, de 11 de agosto de 2017; e

CVII - 86, de 10 de novembro de 2017;

CVIII - 4, de 5 de fevereiro de 2018;

CIX - 16, de 7 de março de 2018;

CX - 26, de 24 de abril de 2018; e

CXI - 36, de 4 de junho de 2018;

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes resoluções em razão da consolidação operada por esta Resolução, preservados todos os seus efeitos segundo as condições estipuladas no anexo:

I - 137, de 28 de dezembro de 2016;

II - 55, de 20 de julho de 2017;

III - 57, de 2 de agosto de 2017;

IV - 72, de 29 de agosto de 2017;

V - 98, de 21 de dezembro de 2017;

VI - 1, de 15 de janeiro de 2018;

VII - 9, de 28 de fevereiro de 2018;

VIII - 21, de 27 de março de 2018;

IX - 46, de 3 de julho de 2018;

X - 49, de 23 de julho de 2018;

XI - 51, de 3 de agosto de 2018;

XII - 63, de 10 de setembro de 2018; e

XIII - 77, de 17 de outubro de 2018.

Art. 4º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas nos incisos IV, V, IX, XI, XII do art. 3º.

Parágrafo único. As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas nocaputdeste artigo devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

caput

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

Resolução

0303.53.00

Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e

0%

50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas

6 meses a partir de 06/08/2018

51/2018

sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0703.10.19

Outros

25%

N/A

Até 31/12/2018

98/2017

20%

N/A

Entre 01/01/2019 e 31/12/2019

98/2017

15%

N/A

A partir de 01/01/2020

98/2017

0703.20.90

Outros

35%

N/A

N/A

125/2016

0801.11.00

Dessecados

55%

N/A

N/A

125/2016

1107.10.10

Inteiro ou partido

2%

156.531 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

1604.13.10

Sardinhas

32%

N/A

N/A

125/2016

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

20%

N/A

N/A

125/2016

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas

24 meses a partir de 01/09/2017

72/2017

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

72/2017

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

20%

N/A

N/A

125/2016

2835.25.00

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

0%

N/A

N/A

125/2016

2836.20.10

Anidro

0%

N/A

N/A

125/2016

2836.30.00

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

20%

N/A

N/A

125/2016

2841.30.00

Dicromato de sódio

2%

N/A

N/A

125/2016

2901.10.00

Saturados

2%

N/A

N/A

55/2017

Ex 001 - Etano

0%

N/A

N/A

55/2017

2902.43.00

P-Xileno

0%

180.000 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

0%

N/A

N/A

125/2016

2909.19.90

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano

2%

N/A

N/A

125/2016

2915.21.00

Ácido acético

2%

N/A

N/A

125/2016

2916.11.10

Ácido acrílico

10%

N/A

N/A

125/2016

2929.10.21

Mistura de isômeros

2%

N/A

N/A

125/2016

2933.91.13

Clonazepam

12%

N/A

N/A

125/2016

2934.99.39

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Cladribina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Fludarabina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,

2%

N/A

N/A

125/2016

fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.

Ex 005 - Clomazona

0%

N/A

N/A

125/2016

3001.20.90

Outros

0%

N/A

N/A

46/2018

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001- Imunoglobulina humana

0%

N/A

N/A

125/2016

3002.12.39

Outros

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII

0%

N/A

N/A

125/2016

3002.15.90

Outros

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Golimumabe

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 003 - Certolizumabe Pegol

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 004 - Abatacepte

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Filgrastima

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 015 - Infliximab

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Adalimumabe

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 023 - Peg interferon alfa -2B

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 026 - Palivizumabe

0%

N/A

N/A

125/2016

3002.90.92

Para a saúde humana

4%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.39.29

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo teriparatida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Contendo acetato de octreotida

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.29

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Contendo acitretina

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.39

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Contendo trientina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo gabapentina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 010 - Contendo lumiracoxib

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.69

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo abacavir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir

0%

N/A

N/A

01/2018

Ex 003 - Contendo nilutamida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 013 - Contendo risperidona

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Contendo clozapina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 019 - Contendo anastrozol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 021 - Contendo temozolomida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 028 - Contendo deferiprona

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 031 - Contendo voriconazol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 033 - Contendo deferasirox

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 036 - Contendo telaprevir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 037 - Contendo linagliptina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

14%

N/A

N/A

125/2016

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

0%

N/A

N/A

125/2016

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

sirolimus; tenipósido

3004.90.79

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Dasatinibe

0%

N/A

N/A

01/2018

Ex 021 - Contendo adefovir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 022 - Contendo entecavir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 023 - Contendo boceprevir

0%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.99

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 012 - Contendo tolcapone

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

8%

N/A

N/A

125/2016

3102.10.10

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no

0%

N/A

N/A

125/2016

estado seco

3102.21.00

Sulfato de amônio

0%

N/A

N/A

125/2016

3103.11.00

Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

N/A

N/A

125/2016

3103.19.00

Outros

6%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.20.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:

0%

N/A

N/A

125/2016

nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

3105.30.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

0%

N/A

A partir de 01/01/2019

58/2018

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

0%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3105.30.90

Outros (DAP)

0%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3105.40.00

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com

0%

N/A

N/A

125/2016

hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

3105.51.00

Contendo nitratos e fosfatos

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.59.00

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

100.000 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,

2%

9.672 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),

pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos

orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

3808.69.90

- Outras

0%

N/A

N/A

77/2018

3808.91.91

À base de acefato ou deBacillus thuringiensis

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.91.99

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.92.99

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.93.29

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos

0%

N/A

N/A

125/2016

(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

3822.00.90

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3823.70.10

Esteárico

14%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3903.20.00

Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2%

N/A

N/A

125/2016

3903.30.20

Sem carga

2%

N/A

N/A

125/2016

3906.90.44

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de

12%

N/A

N/A

125/2016

cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso

3911.90.29

Outros

14%

N/A

N/A

57/2017

Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,

0%

N/A

N/A

57/2017

apresentado em forma líquida

4002.59.00

Outras

25%

N/A

N/A

125/2016

4014.10.00

Preservativos

10%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

0%

N/A

N/A

125/2016

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

Resolução

NCM

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

Quota

Período

Período

Período

Resolução

Resolução

Resolução

0303.53.00

Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e

0%

50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas

6 meses a partir de 06/08/2018

51/2018

0303.53.00

0303.53.00

Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e

Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e

Sardina pilchardus Sardinops Sardinella Sardina pilchardus

0%

0%

50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas

50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas

6 meses a partir de 06/08/2018

6 meses a partir de 06/08/2018

51/2018

51/2018

sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

Sardinops Sardinella Sprattus sprattus

0703.10.19

Outros

25%

N/A

Até 31/12/2018

98/2017

0703.10.19

0703.10.19

Outros

Outros

25%

25%

N/A

N/A

Até 31/12/2018

Até 31/12/2018

98/2017

98/2017

20%

N/A

Entre 01/01/2019 e 31/12/2019

98/2017

20%

20%

N/A

N/A

Entre 01/01/2019 e 31/12/2019

Entre 01/01/2019 e 31/12/2019

98/2017

98/2017

15%

N/A

A partir de 01/01/2020

98/2017

15%

15%

N/A

N/A

A partir de 01/01/2020

A partir de 01/01/2020

98/2017

98/2017

0703.20.90

Outros

35%

N/A

N/A

125/2016

0703.20.90

0703.20.90

Outros

Outros

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

0801.11.00

Dessecados

55%

N/A

N/A

125/2016

0801.11.00

0801.11.00

Dessecados

Dessecados

55%

55%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

1107.10.10

Inteiro ou partido

2%

156.531 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

1107.10.10

1107.10.10

Inteiro ou partido

Inteiro ou partido

2%

2%

156.531 toneladas

156.531 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

98/2017

1604.13.10

Sardinhas

32%

N/A

N/A

125/2016

1604.13.10

1604.13.10

Sardinhas

Sardinhas

32%

32%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27%

N/A

N/A

125/2016

2204.21.00

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27%

27%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas

24 meses a partir de 01/09/2017

72/2017

2207.10.10

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

0%

1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas

1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas

24 meses a partir de 01/09/2017

24 meses a partir de 01/09/2017

72/2017

72/2017

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

72/2017

2207.20.11

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

0%

72/2017

72/2017

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

20%

N/A

N/A

125/2016

2710.19.91

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2835.25.00

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

0%

N/A

N/A

125/2016

2835.25.00

2835.25.00

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2836.20.10

Anidro

0%

N/A

N/A

125/2016

2836.20.10

2836.20.10

Anidro

Anidro

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2836.30.00

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

20%

N/A

N/A

125/2016

2836.30.00

2836.30.00

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2841.30.00

Dicromato de sódio

2%

N/A

N/A

125/2016

2841.30.00

2841.30.00

Dicromato de sódio

Dicromato de sódio

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2901.10.00

Saturados

2%

N/A

N/A

55/2017

2901.10.00

2901.10.00

Saturados

Saturados

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

55/2017

55/2017

Ex 001 - Etano

0%

N/A

N/A

55/2017

Ex 001 - Etano

Ex 001 - Etano

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

55/2017

55/2017

2902.43.00

P-Xileno

0%

180.000 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

2902.43.00

2902.43.00

P-Xileno

P-Xileno

0%

0%

180.000 toneladas

180.000 toneladas

12 meses a partir de 22/12/2017

12 meses a partir de 22/12/2017

98/2017

98/2017

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

0%

N/A

N/A

125/2016

2905.11.00

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

Metanol (álcool metílico)

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2909.19.90

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

2909.19.90

2909.19.90

Outros

Outros

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2915.21.00

Ácido acético

2%

N/A

N/A

125/2016

2915.21.00

2915.21.00

Ácido acético

Ácido acético

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2916.11.10

Ácido acrílico

10%

N/A

N/A

125/2016

2916.11.10

2916.11.10

Ácido acrílico

Ácido acrílico

10%

10%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2929.10.21

Mistura de isômeros

2%

N/A

N/A

125/2016

2929.10.21

2929.10.21

Mistura de isômeros

Mistura de isômeros

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2933.91.13

Clonazepam

12%

N/A

N/A

125/2016

2933.91.13

2933.91.13

Clonazepam

Clonazepam

12%

12%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2934.99.39

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

2934.99.39

2934.99.39

Outros

Outros

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Cladribina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Cladribina

Ex 001 - Cladribina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Fludarabina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Fludarabina

Ex 002 - Fludarabina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina,

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.

fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.

fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.

Ex 005 - Clomazona

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Clomazona

Ex 005 - Clomazona

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3001.20.90

Outros

0%

N/A

N/A

46/2018

3001.20.90

3001.20.90

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

46/2018

46/2018

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8%

N/A

N/A

125/2016

3002.12.35

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001- Imunoglobulina humana

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001- Imunoglobulina humana

Ex 001- Imunoglobulina humana

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3002.12.39

Outros

2%

N/A

N/A

125/2016

3002.12.39

3002.12.39

Outros

Outros

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3002.15.90

Outros

2%

N/A

N/A

125/2016

3002.15.90

3002.15.90

Outros

Outros

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Interferon alfa-2A

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Golimumabe

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 002 - Golimumabe

Ex 002 - Golimumabe

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

46/2018

46/2018

Ex 003 - Certolizumabe Pegol

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 003 - Certolizumabe Pegol

Ex 003 - Certolizumabe Pegol

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

46/2018

46/2018

Ex 004 - Abatacepte

0%

N/A

N/A

46/2018

Ex 004 - Abatacepte

Ex 004 - Abatacepte

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

46/2018

46/2018

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 007 - Filgrastima

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Filgrastima

Ex 007 - Filgrastima

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 015 - Infliximab

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 015 - Infliximab

Ex 015 - Infliximab

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 017 - Adalimumabe

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Adalimumabe

Ex 017 - Adalimumabe

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante

Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 023 - Peg interferon alfa -2B

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 023 - Peg interferon alfa -2B

Ex 023 - Peg interferon alfa -2B

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 026 - Palivizumabe

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 026 - Palivizumabe

Ex 026 - Palivizumabe

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3002.90.92

Para a saúde humana

4%

N/A

N/A

125/2016

3002.90.92

3002.90.92

Para a saúde humana

Para a saúde humana

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.39.29

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

3004.39.29

3004.39.29

Outros

Outros

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida

Ex 006 - Contendo acetato de teriparatida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 007 - Contendo teriparatida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo teriparatida

Ex 007 - Contendo teriparatida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo cetuximabe

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 009 - Contendo acetato de octreotida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Contendo acetato de octreotida

Ex 009 - Contendo acetato de octreotida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.90.29

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.29

3004.90.29

Outros

Outros

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Contendo acitretina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Contendo acitretina

Ex 002 - Contendo acitretina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.90.39

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.39

3004.90.39

Outros

Outros

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 003 - Contendo trientina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Contendo trientina

Ex 003 - Contendo trientina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 006 - Contendo gabapentina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo gabapentina

Ex 006 - Contendo gabapentina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo vigabatrina

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 010 - Contendo lumiracoxib

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 010 - Contendo lumiracoxib

Ex 010 - Contendo lumiracoxib

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.90.69

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Contendo abacavir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Contendo abacavir

Ex 001 - Contendo abacavir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir

0%

N/A

N/A

01/2018

Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir

Ex 002 - Dicloridrato de daclatasvir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

01/2018

01/2018

Ex 003 - Contendo nilutamida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Contendo nilutamida

Ex 003 - Contendo nilutamida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 012 - Contendo fluoruracila

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 013 - Contendo risperidona

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 013 - Contendo risperidona

Ex 013 - Contendo risperidona

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 015 - Contendo lamotrigina

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 017 - Contendo clozapina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Contendo clozapina

Ex 017 - Contendo clozapina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 019 - Contendo anastrozol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 019 - Contendo anastrozol

Ex 019 - Contendo anastrozol

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 021 - Contendo temozolomida

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 021 - Contendo temozolomida

Ex 021 - Contendo temozolomida

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 027 - Contendo aripiprazol

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 028 - Contendo deferiprona

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 028 - Contendo deferiprona

Ex 028 - Contendo deferiprona

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 031 - Contendo voriconazol

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 031 - Contendo voriconazol

Ex 031 - Contendo voriconazol

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 033 - Contendo deferasirox

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 033 - Contendo deferasirox

Ex 033 - Contendo deferasirox

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir

Ex 035 - Contendo fosfato de oseltamivir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 036 - Contendo telaprevir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 036 - Contendo telaprevir

Ex 036 - Contendo telaprevir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 037 - Contendo linagliptina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 037 - Contendo linagliptina

Ex 037 - Contendo linagliptina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

14%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.78

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido

ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido

ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida;

sirolimus; tenipósido

sirolimus; tenipósido

sirolimus; tenipósido

3004.90.79

Outros

8%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.79

3004.90.79

Outros

Outros

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Dasatinibe

0%

N/A

N/A

01/2018

Ex 001 - Dasatinibe

Ex 001 - Dasatinibe

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

01/2018

01/2018

Ex 021 - Contendo adefovir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 021 - Contendo adefovir

Ex 021 - Contendo adefovir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 022 - Contendo entecavir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 022 - Contendo entecavir

Ex 022 - Contendo entecavir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 023 - Contendo boceprevir

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 023 - Contendo boceprevir

Ex 023 - Contendo boceprevir

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3004.90.99

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 012 - Contendo tolcapone

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 012 - Contendo tolcapone

Ex 012 - Contendo tolcapone

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

8%

N/A

N/A

125/2016

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

8%

8%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3102.10.10

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no

0%

N/A

N/A

125/2016

3102.10.10

3102.10.10

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

estado seco

estado seco

estado seco

3102.21.00

Sulfato de amônio

0%

N/A

N/A

125/2016

3102.21.00

3102.21.00

Sulfato de amônio

Sulfato de amônio

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3103.11.00

Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6%

N/A

N/A

125/2016

3103.11.00

3103.11.00

Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

Que contenham, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6%

6%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

Ex 001 - Que contenham, em peso, 45% ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3103.19.00

Outros

6%

N/A

N/A

125/2016

3103.19.00

3103.19.00

Outros

Outros

6%

6%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)

Ex 001 - Que contenham, em peso, 22% ou menos do pentóxido de difósforo (P2O5)

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3105.20.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.20.00

3105.20.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

3105.30.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

0%

N/A

A partir de 01/01/2019

58/2018

3105.30.00

3105.30.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

0%

0%

N/A

N/A

A partir de 01/01/2019

A partir de 01/01/2019

58/2018

58/2018

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

0%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3105.30.10

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

0%

0%

N/A

N/A

Até 31/12/2018

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

125/2016 e 58/2018

3105.30.90

Outros (DAP)

0%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3105.30.90

3105.30.90

Outros (DAP)

Outros (DAP)

0%

0%

N/A

N/A

Até 31/12/2018

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

125/2016 e 58/2018

3105.40.00

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.40.00

3105.40.00

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

3105.51.00

Contendo nitratos e fosfatos

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.51.00

3105.51.00

Contendo nitratos e fosfatos

Contendo nitratos e fosfatos

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3105.59.00

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3105.59.00

3105.59.00

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

100.000 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

3206.11.10

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

Pigmentos tipo rutilo

6%

6%

100.000 toneladas

100.000 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

63/2018

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,

2%

9.672 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio,

2%

2%

9.672 toneladas

9.672 toneladas

12 meses a partir de 12/09/2018

12 meses a partir de 12/09/2018

63/2018

63/2018

tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),

tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),

tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3),

pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos

pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos

pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos

orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

3808.69.90

- Outras

0%

N/A

N/A

77/2018

3808.69.90

3808.69.90

- Outras

- Outras

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

77/2018

77/2018

3808.91.91

À base de acefato ou deBacillus thuringiensis

14%

N/A

N/A

125/2016

3808.91.91

3808.91.91

À base de acefato ou deBacillus thuringiensis

À base de acefato ou deBacillus thuringiensis

Bacillus thuringiensis

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki

Ex 001 - À base deBacillus thuringiensis, var. Kustaki

Bacillus thuringiensis, var. Kustaki

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai

Ex 002 - À base deBacillus thuringiensis, var. Aizawai

Bacillus thuringiensis, var. Aizawai

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3808.91.99

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.91.99

3808.91.99

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3808.92.99

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.92.99

3808.92.99

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3808.93.29

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3808.93.29

3808.93.29

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos

0%

N/A

N/A

125/2016

3821.00.00

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

(incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

3822.00.90

Outros

0%

N/A

N/A

125/2016

3822.00.90

3822.00.90

Outros

Outros

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3823.70.10

Esteárico

14%

N/A

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

3823.70.10

3823.70.10

Esteárico

Esteárico

14%

14%

N/A

N/A

Até 31/12/2018

Até 31/12/2018

125/2016 e 58/2018

125/2016 e 58/2018

3903.20.00

Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2%

N/A

N/A

125/2016

3903.20.00

3903.20.00

Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3903.30.20

Sem carga

2%

N/A

N/A

125/2016

3903.30.20

3903.30.20

Sem carga

Sem carga

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

3906.90.44

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de

12%

N/A

N/A

125/2016

3906.90.44

3906.90.44

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de

12%

12%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso

cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso

cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso

3911.90.29

Outros

14%

N/A

N/A

57/2017

3911.90.29

3911.90.29

Outros

Outros

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

57/2017

57/2017

Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,

0%

N/A

N/A

57/2017

Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,

Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno,

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

57/2017

57/2017

apresentado em forma líquida

apresentado em forma líquida

apresentado em forma líquida

4002.59.00

Outras

25%

N/A

N/A

125/2016

4002.59.00

4002.59.00

Outras

Outras

25%

25%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

4014.10.00

Preservativos

10%

N/A

N/A

125/2016

4014.10.00

4014.10.00

Preservativos

Preservativos

10%

10%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

Ex 001 - Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

Ex 002 - Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

4015.19.00

Outras

35%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,

16%

N/A

N/A

1/2018

com espessura não superior a 0,10 mm.

4703.21.00

De coníferas

4%

N/A

N/A

137/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou

14%

N/A

24 meses a partir de 29/12/2016

137/2016 e 21/2018

ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm

de largura, com umidade entre 3 e 8%.

4805.92.90

Outros

12%

N/A

N/A

46/2018

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

31.985 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

2%

6.240 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

6809.11.00

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

25%

N/A

N/A

125/2016

7601.10.00

Alumínio não ligado

6%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

282.500 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

8207.30.00

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

25%

N/A

N/A

125/2016

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

0%

N/A

N/A

63/2018

Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou

14%

N/A

N/A

63/2018

igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30

mm

8457.10.00

Centro de Usinagem

20%

N/A

N/A

125/2016

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

0%

N/A

N/A

9/2018

8502.31.00

De energia eólica

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os

0%

N/A

N/A

125/2016

de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

8502.39.00

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina

0%

N/A

N/A

125/2016

a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

8507.60.00

De íon de lítio

18%

N/A

N/A

49/2018

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

0%

N/A

Até 31/12/2021

49/2018

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

20%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses

0%

N/A

N/A

125/2016

individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

8539.50.00

Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

18%

N/A

N/A

137/2016

8703.40.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

N/A

N/A

125/2016

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados

por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

superior a 1,10 MJ/km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

N/A

N/A

125/2016

superior a 1,10 MJ/km

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

superior a 1,68 MJ/km

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta

carroceria

2%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

N/A

N/A

125/2016

1,68 MJ/km

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a

7%

N/A

N/A

125/2016

2,07 MJ/km

8703.60.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

N/A

N/A

125/2016

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

superior a 1,10 MJ/km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

N/A

N/A

125/2016

superior a 1,10 MJ/km.

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

superior a 1,68 MJ/km.

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

2%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

N/A

N/A

125/2016

1,68 MJ/km.

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não

7%

N/A

N/A

125/2016

superior a 2,07 MJ/km.

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão

35%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.

0%

N/A

N/A

125/2016

8704.90.00

Outros

35%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o

0%

N/A

N/A

125/2016

automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor

elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com

autonomia de, no mínimo, 80 km.

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o

0%

N/A

N/A

125/2016

automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para

propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

mínimo, 80 km.

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico

0%

N/A

N/A

125/2016

para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

mínimo, 80 km.

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação

35%

N/A

N/A

125/2016

superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas

direcionáveis

Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de

0%

N/A

N/A

125/2016

elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de

rodas direcionáveis

8705.30.00

Veículos de combate a incêndio

35%

N/A

N/A

49/2018

Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para

0%

N/A

N/A

49/2018

operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e

potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,

aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros

de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de

1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó

químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de

teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e

capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,

respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de

espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.

8712.00.10

Bicicletas

35%

N/A

N/A

125/2016

9018.39.21

De borracha

0%

N/A

N/A

125/2016

9018.39.29

Outros

16%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais

0%

N/A

N/A

125/2016

descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

9018.90.99

Outros

16%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0%

N/A

N/A

125/2016

9021.31.10

Femurais

4%

N/A

N/A

125/2016

9021.31.90

Outras

4%

N/A

N/A

125/2016

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios

0%

N/A

N/A

125/2016

9503.00.29

Parte e acessórios

2%

N/A

N/A

125/2016

4015.19.00

Outras

35%

N/A

N/A

125/2016

4015.19.00

4015.19.00

Outras

Outras

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,

16%

N/A

N/A

1/2018

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural,

16%

16%

N/A

N/A

N/A

N/A

1/2018

1/2018

com espessura não superior a 0,10 mm.

com espessura não superior a 0,10 mm.

com espessura não superior a 0,10 mm.

4703.21.00

De coníferas

4%

N/A

N/A

137/2016

4703.21.00

4703.21.00

De coníferas

De coníferas

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

137/2016

137/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou

14%

N/A

24 meses a partir de 29/12/2016

137/2016 e 21/2018

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou

14%

14%

N/A

N/A

24 meses a partir de 29/12/2016

24 meses a partir de 29/12/2016

137/2016 e 21/2018

137/2016 e 21/2018

ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm

ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm

ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm

de largura, com umidade entre 3 e 8%.

de largura, com umidade entre 3 e 8%.

de largura, com umidade entre 3 e 8%.

4805.92.90

Outros

12%

N/A

N/A

46/2018

4805.92.90

4805.92.90

Outros

Outros

12%

12%

N/A

N/A

N/A

N/A

46/2018

46/2018

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

31.985 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

2%

31.985 toneladas

31.985 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

46/2018

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

2%

6.240 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

5501.30.00

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

Acrílicos ou modacrílicos

2%

2%

6.240 toneladas

6.240 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

46/2018

6809.11.00

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

25%

N/A

N/A

125/2016

6809.11.00

6809.11.00

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

25%

25%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

7601.10.00

Alumínio não ligado

6%

N/A

N/A

125/2016

7601.10.00

7601.10.00

Alumínio não ligado

Alumínio não ligado

6%

6%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

282.500 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

0%

282.500 toneladas

282.500 toneladas

12 meses a partir de 04/07/2018

12 meses a partir de 04/07/2018

46/2018

46/2018

8207.30.00

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

25%

N/A

N/A

125/2016

8207.30.00

8207.30.00

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

25%

25%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

0%

N/A

N/A

63/2018

8456.11.11

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

63/2018

63/2018

Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou

14%

N/A

N/A

63/2018

Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou

Ex 001 - Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

63/2018

63/2018

igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30

igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30

igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30

mm

mm

mm

8457.10.00

Centro de Usinagem

20%

N/A

N/A

125/2016

8457.10.00

8457.10.00

Centro de Usinagem

Centro de Usinagem

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

0%

N/A

N/A

9/2018

8479.50.00

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

9/2018

9/2018

8502.31.00

De energia eólica

14%

N/A

N/A

125/2016

8502.31.00

8502.31.00

De energia eólica

De energia eólica

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

8502.39.00

Outros

14%

N/A

N/A

125/2016

8502.39.00

8502.39.00

Outros

Outros

14%

14%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

8507.60.00

De íon de lítio

18%

N/A

N/A

49/2018

8507.60.00

8507.60.00

De íon de lítio

De íon de lítio

18%

18%

N/A

N/A

N/A

N/A

49/2018

49/2018

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

0%

N/A

Até 31/12/2021

49/2018

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

0%

0%

N/A

N/A

Até 31/12/2021

Até 31/12/2021

49/2018

49/2018

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

20%

N/A

N/A

125/2016

8516.71.00

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

Aparelhos para preparação de café ou de chá

20%

20%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses

Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

8539.50.00

Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

18%

N/A

N/A

137/2016

8539.50.00

8539.50.00

Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

18%

18%

N/A

N/A

N/A

N/A

137/2016

137/2016

8703.40.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

N/A

N/A

125/2016

8703.40.00

8703.40.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados

por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.

por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.

por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

superior a 1,68 MJ/km

superior a 1,68 MJ/km

superior a 1,68 MJ/km

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta

carroceria

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta

carroceria

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta

carroceria

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

1,68 MJ/km

1,68 MJ/km

1,68 MJ/km

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

5%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km

superior a 2,07 MJ/km

superior a 2,07 MJ/km

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a

7%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a

7%

7%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

2,07 MJ/km

2,07 MJ/km

2,07 MJ/km

8703.60.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

N/A

N/A

125/2016

8703.60.00

8703.60.00

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

superior a 1,10 MJ/km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.

desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 003 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

Ex 004 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

superior a 1,10 MJ/km.

superior a 1,10 MJ/km.

superior a 1,10 MJ/km.

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 005 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não

superior a 1,68 MJ/km.

superior a 1,68 MJ/km.

superior a 1,68 MJ/km.

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

2%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 006 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km

desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

Ex 007 - Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

1,68 MJ/km.

1,68 MJ/km.

1,68 MJ/km.

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 008 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

5%

5%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

se apresenta desmontado, cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não

superior a 2,07 MJ/km.

superior a 2,07 MJ/km.

superior a 2,07 MJ/km.

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não

7%

N/A

N/A

125/2016

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não

Ex 009 - Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68 MJ/km, mas não

7%

7%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

superior a 2,07 MJ/km.

superior a 2,07 MJ/km.

superior a 2,07 MJ/km.

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão

35%

N/A

N/A

125/2016

8703.80.00

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico de propulsão

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

Ex 001 - Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria,

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

Ex 002 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.

Ex 003 - Automóvel montado com autonomia de no mínimo 80 km.

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

8704.90.00

Outros

35%

N/A

N/A

125/2016

8704.90.00

8704.90.00

Outros

Outros

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o

Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor

automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor

automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor

elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com

elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com

elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com

autonomia de, no mínimo, 80 km.

autonomia de, no mínimo, 80 km.

autonomia de, no mínimo, 80 km.

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o

Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para

automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para

automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para

propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

mínimo, 80 km.

mínimo, 80 km.

mínimo, 80 km.

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico

Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no

mínimo, 80 km.

mínimo, 80 km.

mínimo, 80 km.

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação

35%

N/A

N/A

125/2016

8705.10.10

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas

superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas

superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas

direcionáveis

direcionáveis

direcionáveis

Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de

Ex 001 - Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de

elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de

elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de

rodas direcionáveis

rodas direcionáveis

rodas direcionáveis

8705.30.00

Veículos de combate a incêndio

35%

N/A

N/A

49/2018

8705.30.00

8705.30.00

Veículos de combate a incêndio

Veículos de combate a incêndio

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

49/2018

49/2018

Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para

0%

N/A

N/A

49/2018

Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para

Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

49/2018

49/2018

operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e

operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e

operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e

potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,

potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,

potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades,

aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros

aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros

aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 metros

de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de

de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de

de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de

1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó

1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó

1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó

químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de

químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de

químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de

teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e

teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e

teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e

capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,

capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,

capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto,

respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de

respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de

respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de

espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.

espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.

espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.

8712.00.10

Bicicletas

35%

N/A

N/A

125/2016

8712.00.10

8712.00.10

Bicicletas

Bicicletas

35%

35%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

9018.39.21

De borracha

0%

N/A

N/A

125/2016

9018.39.21

9018.39.21

De borracha

De borracha

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

9018.39.29

Outros

16%

N/A

N/A

125/2016

9018.39.29

9018.39.29

Outros

Outros

16%

16%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais

0%

N/A

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125/2016

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

9018.90.99

Outros

16%

N/A

N/A

125/2016

9018.90.99

9018.90.99

Outros

Outros

16%

16%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 005 - Equipamento de drenagem

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0%

N/A

N/A

125/2016

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0%

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N/A

N/A

N/A

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125/2016

125/2016

9021.31.10

Femurais

4%

N/A

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125/2016

9021.31.10

9021.31.10

Femurais

Femurais

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

9021.31.90

Outras

4%

N/A

N/A

125/2016

9021.31.90

9021.31.90

Outras

Outras

4%

4%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios

0%

N/A

N/A

125/2016

9021.50.00

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios

-Marca-passos (estimuladores cardíacos), exceto as partes e acessórios

0%

0%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

9503.00.29

Parte e acessórios

2%

N/A

N/A

125/2016

9503.00.29

9503.00.29

Parte e acessórios

Parte e acessórios

2%

2%

N/A

N/A

N/A

N/A

125/2016

125/2016

Perguntas e respostas

Qual é a função da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é responsável por estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação dos produtos contemplados na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O que são quotas de importação?
Quotas de importação são limites estabelecidos para a quantidade de determinados produtos que podem ser importados com tarifas reduzidas ou isentas, conforme especificado nas resoluções da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O que é a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum?
A Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum é um conjunto de resoluções que alteram as tarifas aplicadas a determinados produtos importados, conforme especificado no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Qual é a alíquota para a importação de sardinhas (NCM 0303.53.00)?
A alíquota para a importação de sardinhas (NCM 0303.53.00) é de 0%, com uma quota de 50.000 toneladas, limitada a 25 mil toneladas trimestrais em importações licenciadas, válida por 6 meses a partir de 06/08/2018.
Quando a Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018, entrou em vigor?
A Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a alíquota para a importação de álcool etílico com teor de água igual ou inferior a 1% vol. (NCM 2207.10.10)?
A alíquota para a importação de álcool etílico com teor de água igual ou inferior a 1% vol. (NCM 2207.10.10) é de 0%, com uma quota de 1.200.000.000 litros em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 litros trimestrais em importações licenciadas, válida por 24 meses a partir de 01/09/2017.
O que é o 'caput' de um artigo?
O 'caput' de um artigo é a parte inicial do artigo que contém a sua disposição principal, antes de qualquer parágrafo ou inciso.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
O que significa 'ad referendum' do Conselho de Ministros?
'Ad referendum' do Conselho de Ministros significa que a decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, mas ainda precisa ser referendada pelo Conselho de Ministros.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018?
A Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018, revogou diversas resoluções, incluindo as de números 2/2002, 30/2002, 34/2002, 12/2003, 27/2003, 40/2003, 4/2004, 13/2004, 22/2004, 5/2005, 26/2005, 4/2006, 23/2006, 7/2007, 20/2007, 40/2007, 71/2007, 8/2008, 23/2008, 28/2008, 55/2008, 17/2009, 28/2009, 29/2009, 37/2009, 47/2009, 82/2009, 1/2010, 13/2010, 21/2010, 28/2010, 36/2010, 39/2010, 42/2010, 59/2010, 70/2010, 73/2010, 81/2010, 84/2010, 87/2010, 2/2011, 7/2011, 18/2011, 22/2011, 27/2011, 65/2011, 67/2011, 69/2011, 79/2011, 15/2012, 29/2012, 40/2012, 43/2012, 62/2012, 83/2012, 11/2012, 13/2012, 23/2013, 26/2013, 37/2013, 47/2013, 53/2013, 55/2013, 64/2013, 65/2013, 86/2013, 90/2013, 102/2013, 125/2013, 6/2014, 21/2014, 36/2014, 42/2014, 54/2014, 61/2014, 78/2014, 86/2014, 87/2014, 112/2014, 17/2015, 18/2015, 50/2015, 51/2015, 96/2015, 97/2015, 109/2015, 15/2016, 27/2016, 28/2016, 31/2016, 39/2016, 40/2016, 42/2016, 58/2016, 59/2016, 82/2016, 83/2016, 92/2016, 95/2016, 98/2016, 100/2016, 109/2016, 123/2016, 14/2017, 15/2017, 59/2017, 86/2017, 4/2018, 16/2018, 26/2018, e 36/2018.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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