Norma
30/10/2018
#258018

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do empreendimento Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa...

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do empreendimento Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa...

Perguntas e respostas

O que é o Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN)?
O Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) é um empreendimento destinado ao armazenamento seguro de rejeitos radioativos que apresentam baixos e médios níveis de radiação.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final do grupo técnico será um relatório contendo diretrizes e metas para o desenvolvimento do empreendimento Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN), que será entregue ao Coordenador do CDPNB.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento de suas atribuições.
Qual é o objetivo do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O objetivo do grupo técnico é estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do empreendimento Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN).
Qual é a duração inicial do grupo técnico?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do coordenador do grupo técnico.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido na Resolução.
Quem coordena o grupo técnico para o desenvolvimento do RBMN?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Quais órgãos integram o grupo técnico para o desenvolvimento do RBMN?
O grupo técnico é integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., Eletrobras Eletronuclear, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Indústrias Nucleares do Brasil, Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

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