Norma
31/10/2018
#256846

PORTARIA Nº 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

CAPÍTULO I

PORTARIA Nº 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal, definidas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e revoga a Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010 e a Portaria MDA nº 37 de 18 de junho de 2009. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ...

Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece os procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no âmbito da Amazônia Legal, conforme definido no art. 3º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
O que acontece se os títulos de domínio ou concessões de direito real de uso não forem firmados no prazo de três anos?
Os títulos expedidos e não firmados no prazo de três anos serão tornados insubsistentes juntamente com a decisão que autorizou a expedição. A revogação da decisão será publicada em Boletim de Serviço da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), sem prejuízo de que seja procedida a destinação do imóvel.
Quais são os requisitos que os ocupantes devem atender para a regularização fundiária?
Os ocupantes devem ser brasileiros natos ou naturalizados, não ser proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, praticar cultura efetiva, comprovar ocupação e exploração direta, mansa e pacífica anterior a 22 de julho de 2008, e não ter sido beneficiados por programas de reforma agrária ou regularização fundiária de área rural, com algumas exceções previstas.
Quais são os documentos necessários para o cadastramento das ocupações?
Os documentos necessários incluem: cópia de documento de identificação nacional com foto, cópia de documento que comprove a condição de brasileiro nato ou naturalizado, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia da certidão de casamento, declaração de união estável ou união homoafetiva, e cópia de atestado de óbito do cônjuge quando o requerente for viúvo.
Quais cláusulas devem constar no título de domínio ou termo de concessão de direito real de uso?
O título deve conter cláusulas que determinem, pelo prazo de dez anos, sob condição resolutiva, a inalienabilidade do imóvel, a manutenção da destinação agrária por meio de prática de cultura efetiva, o respeito à legislação ambiental, a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, e as condições e a forma de pagamento.
Quais são os tipos de projetos com características de colonização mencionados na Portaria?
Os tipos de projetos incluem: projeto de colonização oficial, projeto de assentamento rápido, projeto de assentamento conjunto, projeto especial de colonização, projeto de assentamento dirigido, projeto fundiário, projeto integrado de colonização, e outros projetos definidos em ato do dirigente máximo do INCRA.
Quais documentos devem instruir o processo administrativo de regularização fundiária?
O processo deve estar instruído com: requerimento e declaração de preenchimento de requisitos assinados pelos requerentes, cópia dos documentos pessoais dos requerentes, cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, cópia de certidão de óbito do cônjuge ou companheiro, resultados das pesquisas aos sistemas previstos, documentos que comprovem a ocupação e exploração direta do imóvel anterior a 22 de julho de 2008, cópia da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo georreferenciamento, análise de sobreposição do imóvel, relatório de vistoria, manifestação conclusiva do técnico responsável pela análise do processo, despacho de dispensa de vistoria, despacho conclusivo quanto ao preenchimento dos requisitos à regularização, despacho de dispensa de análise jurídica, manifestação jurídica, e ato de aprovação para emissão do título ou indeferimento da titulação.
Como são expedidos os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso?
Os títulos são expedidos em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando forem casados ou conviverem em regime de união estável; em nome dos conviventes, no caso de união homoafetiva; e da sociedade de fato que ocupe e explore a área. O título será emitido preferencialmente em nome da mulher.
Quais áreas são abrangidas pela regularização fundiária segundo a Portaria?
A regularização fundiária abrange ocupações em áreas rurais registradas em nome do INCRA ou da União, sob gestão da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), e áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo INCRA antes de 10 de outubro de 1985.
Quais são as hipóteses em que a vistoria prévia à regularização das ocupações é obrigatória?
A vistoria prévia é obrigatória se o imóvel houver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental, se houver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração, se o cadastramento houver sido realizado por meio de procuração, se houver conflito declarado no ato de cadastramento ou registrado junto à Ouvidoria Agrária Nacional, ou se houver ausência de indícios de ocupação ou exploração anterior a 22 de julho de 2008.
Quais sistemas e cadastros devem ser consultados para verificar o preenchimento dos requisitos de regularização fundiária?
Devem ser consultados os seguintes sistemas e cadastros: Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), Sistema de Informações de Protocolos (SISPROT), Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) do IBAMA, e Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os requisitos para a regularização fundiária das glebas públicas federais e projetos de colonização?
Os requisitos incluem: registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome da União ou do INCRA; georreferenciamento e certificação do perímetro; consulta quanto ao interesse público e social conforme previsto no art. 13 do Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018; e assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN) na porção que incidir em faixa de fronteira.

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