Legislação
01/11/2018
#262065

Decreto Estadual nº 40178/2018

Altera o Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS.

GOVERNODESERGIPE
DECRETO

40.178
DE
J
DE NOVEMBRODE2018
AlteraoDecreto

40.137,de03 de
setembrode
2018, queregulamentaaLei

8.458, de 29 de
agosto de2018, quedispõesobrenormasfiscais
eprocedimentaisaseremobservadaspeloEstado
de Sergipe, por meio da
Procuradoria-Geral do
Estado
-
PGE, e da Secretaria de Estado da
Fazenda
-
SEFAZ, no que toca à redução de
juros emultasdedébitosrelacionadosaoICMe
aoICMS.
OGOVERNADORDOESTADODESERGIPE,nousodasatribuições que
lhesãoconferidasnostermosdoart. 84,incisosV,VIIeXXI,daConstituiçãoEstadual,
deacordocomodispostonaLei

7.950,de29dedezembrode2014,e,
Considerando o disposto no art. 82 daLeinº. 3.796, de26 dedezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias esobrePrestações deServiços deTransporteInterestadualeIntermunicipal
edeComunicação ICMS;
DECRETA:
Art.

Os arts.

e

do Decreto

40.137, de 03 de setembro de2018,
passamavigorarcomaseguinteredação:
"Art.
3º...
II
-
sepagos até 30 de novembro de 2018, com redução de 80%
(oitentaporcento)dasmultaspunitivasemoratóriasedosjurosdemora.
Parágrafoúnico.
..."
"Art.
4º...
I-..;
KH
-
sepagos até 30 de
novembro de 2018, com redução de 65%
(sessentaecincoporcento)dasmultaspunitivasemoratóriasedosjurosde
mora.
1
GOVERNODESERGIPE
DECRETO

DE
1
º
DE
N0VEMBRODE2018
Art.

EsteDecreto entra emvigor na data de sua
publicação,
produzindo
efeitosapartirde31deoutubrode2018.
Art.

Revogam-se as
disposiçõesemcontrário,
especialmenteosincisosII
dosarts.

e

doDecreto

40.137,de03desetembrode2018.
Aracaiu de
de2018;
197º
da-Independência e
130º
da
República.
BELIVALD
CHAGS
GOVERNADORDO
ESTADO
AdemárioAlvesde esus
SecretáriodeEstadodaFazenda
Figueiredo
SecretáriodeEstadodeGoverno
ALTERA
3601112018
JRNC.

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