Norma
07/11/2018
#236304

PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 4 de 6 de Novembro de 2018

Define o local de incidência do ISS para serviços de coleta de material biológico conforme legislação municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PARECER NORMATIVO SF nº 04, de 06  de novembro  de 2018  

ISS. Local de incidência. Serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no Recurso Especial nº 1.439.753/PE e publicada em 12 de dezembro de 2014,

RESOLVE :

Art. 1º Relativamente aos serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, considera-se local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS o município onde a coleta do material biológico é efetuada, independentemente do local em que será feita a análise clínica do material coletado.

Art. 2º Este parecer normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo