Norma
09/11/2018
#255858

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal d...

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal d...

Perguntas e respostas

Qual será o produto final do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O produto final será um relatório contendo um diagnóstico das potencialidades da aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária, concluso ao Coordenador do CDPNB.
Quem coordena o grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos integram o grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Casa Civil da Presidência da República;II - Ministério das Relações Exteriores;III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;IV - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;IX - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo;X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;XI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;XII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; eXIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Qual é o objetivo do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O objetivo do grupo técnico é dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária.
Qual é a duração inicial do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na Resolução.

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