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Designa a unidade técnica responsável pelo manejo e administração do intercâmbio de informações entre o TCU e o COAF.
Indica a Unidade Técnica responsável pelo manejo e administração do intercâmbio de informações junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Acordo de Cooperação Técnica, de 29 de outubro de 2018, firmado entre o TCU e o COAF para intercâmbio de dados, informações e capacitação;
considerando o disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução-TCU nº 301, de 31 de outubro de 2018, bem como a cláusula 1.4 do Acordo de Cooperação firmado entre o TCU e o COAF, no dia 29 de outubro de 2018; e tendo em vista as informações contantes do TC 034.724/2017-6 e TC 039.205/2018-5, resolve:
Art. 1º Designar a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor) como unidade do TCU responsável por manejar e administrar o intercâmbio de informações junto ao COAF, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-C).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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