Norma
12/11/2018
#257935

PORTARIA Nº 654, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I - DO SELO PRINCIPAL E DOS SELOS ASSOCIADOS

PORTARIA Nº 654, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 Institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 e inciso II do artigo 1...

Perguntas e respostas

Quais são as condutas que podem impedir o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
As condutas que podem impedir o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar incluem:I- Descumprir as regras de uso do selo;II- Inobservar os prazos de renovação;III- Alterar o quadro social da pessoa jurídica de forma a descumprir os requisitos mínimos;IV- Apresentar DAP cancelada ou suspensa ou ser considerado cancelado ou suspenso no CAF;V- Deixar de ostentar os requisitos específicos para a modalidade do selo.
O que é a Vitrine da Agricultura Familiar?
A Vitrine da Agricultura Familiar é uma plataforma digital mantida pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, dedicada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar. O sítio eletrônico é www.vitrine.mda.gov.br.
O que acontece se o beneficiário não renovar o Selo Nacional da Agricultura Familiar no prazo estipulado?
Se o beneficiário não renovar o Selo Nacional da Agricultura Familiar no prazo estipulado, ficará automaticamente impedido do uso do selo.
Como é realizada a solicitação e renovação do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
A solicitação e a renovação do Selo Nacional da Agricultura Familiar são realizadas por meio da plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar. Os requisitos incluem cadastramento de dados pessoais, indicação da modalidade de selo pretendido, aceitação das condições de uso e cadastramento das informações dos produtos a serem identificados pelo selo.
Quais são os procedimentos em caso de impedimento do uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
Em caso de impedimento do uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar, será encaminhada uma notificação pela Subsecretaria de Agricultura Familiar, com prazo de quinze dias para resposta. A defesa será analisada e, se deferida, o uso do selo será restaurado. Se indeferida, o beneficiário ficará impedido do uso do selo até que a causa do impedimento seja sanada.
Quais são os requisitos para obter o Selo Nacional da Agricultura Familiar?
Para obter o Selo Nacional da Agricultura Familiar, o agricultor familiar ou sua forma associativa deve deter a Declaração de Aptidão ao PRONAF Ativa (DAP Ativa) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Ativo (CAF Ativo), além de cumprir requisitos específicos para cada modalidade do selo.
Quais são os componentes do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar se constituirá de componentes voltados à caracterização e à rastreabilidade do produto como da agricultura familiar, conforme Anexos de I a VII.
O que é o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF)?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) é um sinal identificador da origem dos produtos, destinado a fortalecer a identidade social da agricultura familiar perante os consumidores e a população.
O que acontece com os beneficiários autorizados pela Portaria nº 129, de 07 de março de 2018?
Os beneficiários autorizados pela Portaria nº 129, de 07 de março de 2018, terão o uso do selo automaticamente renovado, desde que procedam à renovação mediante cadastramento na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar, no prazo de 180 dias a partir da publicação da nova portaria.
Quais instrumentos a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário pode celebrar para a realização dos procedimentos relativos ao Selo Nacional da Agricultura Familiar?
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário pode celebrar convênios, contratos, termos de cooperação ou outros instrumentos para a realização dos procedimentos relativos à solicitação, permissão, manutenção e cancelamento de uso do selo principal e dos selos associados.
Quais são as características do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar, na modalidade principal ou associada, será identificado com uma imagem específica, um Código QR e um número de série. A imagem deve ser utilizada nos produtos produzidos pelo beneficiário, conforme o manual de identidade visual disponibilizado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Qual é o prazo de validade do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar, seja na modalidade principal ou associada, tem validade de dois anos. A renovação deve ser solicitada a partir de 60 dias antes do término da validade.
Como é composto o número de série do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
O número de série do Selo Nacional da Agricultura Familiar é composto por 12 caracteres, somado a uma barra (/), sendo:I- Os dois primeiros caracteres correspondem à sigla do estado de origem do agricultor familiar ou da organização da agricultura familiar;II- Os seis caracteres seguintes correspondem ao número do produto identificado naquele estado, em ordem de cadastro;III- Os dois caracteres restantes correspondem aos dois últimos dígitos do ano no qual o selo foi emitido pela primeira vez.
Quais são as modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
As modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar incluem:I- SENAF: selo principal;II- SENAF Mulher: produção da mulher;III- SENAF Juventude: produção do jovem;IV- SENAF Quilombola: produção do quilombola;V- SENAF Indígena: produção do indígena;VI- SENAF Sociobiodiversidade: produtos da sociobiodiversidade;VII- SENAF Empresas: empresas que comercializam ou processam produtos da agricultura familiar.
Quais são os beneficiários exclusivos do Selo Nacional da Agricultura Familiar?
Os beneficiários exclusivos do Selo Nacional da Agricultura Familiar são:I- SENAF: agricultor(a) familiar ou sua forma associativa;II- SENAF Mulher: agricultora familiar ou organização com pelo menos 50% mais um de integrantes mulheres;III- SENAF Juventude: agricultor familiar entre 15 e 29 anos ou organização com pelo menos 50% mais um de integrantes jovens;IV- SENAF Quilombola: agricultor(a) familiar quilombola ou organização com pelo menos 50% mais um de integrantes quilombolas;V- SENAF Indígena: agricultor(a) familiar indígena ou organização com pelo menos 50% mais um de integrantes indígenas;VI- SENAF Empresas: pessoa jurídica que comprove a aquisição de produtos de agricultor familiar ou sua forma associativa detentora de DAP Ativa ou CAF Ativo, mediante nota fiscal no valor mínimo de R$ 8.000,00 para micro e pequenas empresas, e R$ 16.000,00 para médias e grandes empresas.VII- SENAF Sociobiodiversidade: produtos cuja matéria-prima esteja listada na Portaria Interministerial MDS/MMA nº 163, de 11 de maio de 2016.

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